"Na democracia, o processo de formação das políticas públicas demanda participação de todos os segmentos da sociedade civil, informação confiável, representação qualificada, transparência e ética."
Confederação Nacional do Petróleo,Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL
Dr. Marcílio Novaes Maxxon
"O combate à corrupção está intimamente vinculado à transparência".
INTELIGÊNCIA VERDE Compromisso com a Sustentabilidade CONPETRO
APRESENTAÇÃO
Royalties no BRASIL
Royalties são uma compensação financeira devida ao estado pelas empresas concessionárias produtoras de petróleo e gás natural no território brasileiro e são distribuídos aos estados, municípios, ao comando da marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda, que repassa aos estados e municípios de acordo com os critérios definidos em legislação específica.
Os royalties, que incidem sobre a produção mensal do campo produtor, são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados para a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP de acordo com o estabelecido pelas Leis nº 9.478/97 e nº 7.990/89, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos nº 2.705/98 e nº 01/91.
A partir da Lei nº 9.478/97, a alíquota dos royalties passou de 5% para até 10% da produção, podendo ser reduzida a um mínimo de 5%, tendo em vista os riscos geológicos, as expectativas de produção e outros fatores pertinentes.
Nossa homenagem e Reconhecimento Público, a luta política do
Nobre Deputado IBSEN PINHEIRO, um grande líder, que o Brasil
precisa, e que o Rio Grande do Sul, não o elegeu.
A IMPORTÂNCIA DA DIVISÃO DOS ROYALTIES NO BRASIL
ROYALTIES A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS PREFEITOS E SUAS CIDADES
Abre a oportunidade única, para a Presidenta DILMA ROUSSEFF, promover em seu governo um grande PACTO SOCIAL, para o entendimento nacional da participação dos ROYALTIES, de modo que todos os Estados e Municípios, possam participar e ganhar da riqueza produzida com o Pré-Sal, sem que os Estados produtores sejam atingidos ou sejam inviabilizados por qualquer emenda. Temos que fazer com a casca de um limão, uma limonada para todos os brasileiros. E transformarmos uma questão que parecia uma guerra do ex-Deputado IBSEN PINHEIRO, contra o Estado do Rio de Janeiro, o que nunca foi, mais foi apresentado assim, foi vendido assim para a sociedade, em uma nova e ampla tese para a construção de um grande entendimento nacional para que se forme o PACTO SOCIAL, que o Brasil precisa, e que já está passando da hora de fazer.
O ATUAL MODELO É INJUSTO E CONCENTRADOR
Vinte e quatro bancadas votaram unanimamente, na Câmara dos Deputados, a favor da emenda IBSEN, que distribuia entre todos os Estados e Municípios os ROYALTIES, incidentes sobre a exploração de petróleo no mar. Os votos divergentes ficaram por conta dos Deputados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e uns poucos de São Paulo. O grande número de votos favoráveis no plenário, expressa o forte sentimento nacional pela ruptura com os modelos concentradores da riqueza comum, presentes no Sistema Tributário Nacional, e repetidos na legislação dos ROYALTIES, sem nenhuma JUSTIFICATIVA de ordem jurídica, econômica, política ou moral.
O Brasil, precisa urgentemente, fazer esse PACTO SOCIAL, esse grande entendimento nacional do Governo com a Sociedade, com os seus Prefeitos, eo nosso Congresso Nacional. Abre-se assim o caminho para a reforma tributária num novo e justo Pacto Federativo. Que só torna-se possível com a construção desse PACTO SOCIAL, eo empenho e participação dos senhores.
Portanto, essa é uma grande oportunidade para a nossa Presidenta DILMA, e para um novo Brasil, o Brasil de todos nós, o BRASIL que ela hoje governa. Não vamos tirar nada do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo. Vamos dar a oportunidade de se fazer uma nova e justa DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, que a Nação precisa e necessita que seja feita, para ontem, pois ela não vem fazendo ao longo do tempo em que o BRASIL está precisando. Eu creio que com a União eo Apoio de todos nós, a Presidenta DILMA ROUSSEFF, pode e terá a coragem e firmeza de fazer esse gesto de grandeza para o BRASIL eos Brasileiros.
Quero deixar aqui REGISTRADO, que a CONPETRO, de forma institucional e colegiada, APOIA os nossos Estados e Municípios, a terem o seu direito reconhecido na divisão dos ROYALTIES do Pré-Sal.O Pré-Sal e os seusROYALTIESé para todos os brasileiros. Como já disse nosse encontro, :"Essa é uma causa justa, Ela tem fundamento jurídico, e amparo Constitucional. Está na CONSTITUIÇÃO: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL EOS MUNICÍPIOS". Tem fundamento moral:" NADA JUSTIFICA A DESIGUALDADE".
MARCÍLIO NOVAES MAXXON Presidente da CONPETRO CONPETRO - Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis www.conpetro.com.br
Cálculo dos royalties
Os royalties incidem sobre a produção mensal do campo produtor. O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores: (1) alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 10%; (2) a produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo; (3) o preço de referência destes hidrocarbonetos no mês, como determinam os Art. 7º e 8º do Decreto nº 2.705/1998, que regulamentou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).
Royalties = Alíquota x Valor da produção
Valor da produção = V petróleo X P petróleo + V gn x P gn
Onde: Royalties = valor decorrente da produção do campo no mês de apuração, em R$ Alíquota = percentual previsto no contrato de concessão do campo V petróleo = volume da produção de petróleo do campo no mês de apuração, em m³ P petróleo = é o preço de referência do petróleo produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³ P gn = preço de referência do gás natural produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³
Além dos royalties, os concessionários estão sujeitos ao pagamento de Participação Especial, compensação financeira extraordinária estabelecida pela Lei do Petróleo para campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, e ao pagamento pela ocupação ou retenção de área.
A seguir são apresentadas as alíquotas e os beneficiários da distribuição dos royalties, conforme estabelecido na legislação pertinente:
7,5% Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural
Lavra na plataforma continental
25% Ministério da Ciência e Tecnologia
22,5% Estados confrontantes com campos
22,5% Municípios confrontantes com campos
15% Comando da Marinha
7,5% Fundo Especial (estados e municípios)
7,5% Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural
As planilhas dos royalties informam os valores mensais dos royalties distribuídos em função do enquadramento legal individualizado estabelecido na legislação.
As planilhas de produção, que informam a produção mensal de petróleo e gás natural por campo, e de preços de referência, juntamente com as relacionadas abaixo, permitem realizar os cálculos dos valores creditados aos estados e municípios.
Valores por motivo de enquadramento (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) a planilha informa as parcelas dos royalties distribuídos aos municípios, por Unidade Federativa, e o seu enquadramento na legislação para os fins da sua distribuição.
Produção dos poços produtores terrestres (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) a planilha informa a produção mensal de petróleo e gás natural dos poços em terra, por Estado da Federação.
Produção dos campos produtores terrestres (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) a planilha informa a produção mensal de petróleo e gás natural dos campos em terra e os valores de royalties correspondentes.
Produção dos campos produtores na plataforma continental (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) a planilha informa a produção mensal de petróleo e gás natural dos campos marítimos e os valores de royalties correspondentes.
Percentuais médios de confrontação (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) a planilha informa os percentuais médios de confrontação dos campos produtores correspondentes aos seus respectivos municípios confrontantes.
Rateio populacional para distribuição da parcela de 5% de royalties entre os municípios integrantes das zonas de produção principal, secundária e zona limítrofe (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) a planilha informa o coeficiente individual de participação de cada Município, determinado com base na respectiva população ou na de seus distritos, conforme o Decreto nº01/1991. A população dos municípios é baseada no Contagem Populacional 2007, conforme determinado pelo IBGE. Clique aqui para ver a definição sobre as áreas geoeconômicas.
Ofícios IBGE e demais orgãos estaduais de terras com a listagem dos poços, instalações de embarque e desembarque e os municípios onde os mesmos se localizam:
Movimentação nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e/ou gás natural (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) a planilha informa a movimentação de petróleo e gás natural, de origem nacional, terrestre e marítima, em instalações de embarque e desembarque. Para os cálculos dos royalties, é necessária a conversão dos volumes apresentados de m³ (metros cúbicos) para toe (tonelada de óleo equivalente).
Municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e/ou gás natural nas instalações marítimas (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) a planilha lista os municípios que possuem operações de embarque e desembarque de petróleo e/ou gás natural, os afetados por elas e os coeficientes de rateio considerados para a distribuição desta parcela dos royalties.
Relatórios de acertos (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) o documento informa os acertos e ajustes realizados na distribuição dos royalties a cada mês, com os respectivos valores.
Decisões judiciais (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) a tabela lista os municípios que recebem royalties em decorrência de processos judiciais.
Os royalties incidem sobre a produção mensal do campo produtor. O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores: (1) alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 10%; (2) a produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo; (3) o preço de referência destes hidrocarbonetos no mês, como determinam os Art. 7º e 8º do Decreto nº 2.705/1998, que regulamentou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).
Royalties = Alíquota x Valor da produção
Valor da produção = V petróleo X P petróleo + V gn x P gn
Onde: Royalties = valor decorrente da produção do campo no mês de apuração, em R$ Alíquota = percentual previsto no contrato de concessão do campo V petróleo = volume da produção de petróleo do campo no mês de apuração, em m³ P petróleo = é o preço de referência do petróleo produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³ P gn = preço de referência do gás natural produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³
Além dos royalties, os concessionários estão sujeitos ao pagamento de Participação Especial, compensação financeira extraordinária estabelecida pela Lei do Petróleo para campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, e ao pagamento pela ocupação ou retenção de área.
A seguir são apresentadas as alíquotas e os beneficiários da distribuição dos royalties, conforme estabelecido na legislação pertinente:
7,5% Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural
Lavra na plataforma continental
25% Ministério da Ciência e Tecnologia
22,5% Estados confrontantes com campos
22,5% Municípios confrontantes com campos
15% Comando da Marinha
7,5% Fundo Especial (estados e municípios)
7,5% Municípios afetados por operações nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural
As planilhas dos royalties informam os valores mensais dos royalties distribuídos em função do enquadramento legal individualizado estabelecido na legislação.
As planilhas de produção, que informam a produção mensal de petróleo e gás natural por campo, e de preços de referência, juntamente com as relacionadas abaixo, permitem realizar os cálculos dos valores creditados aos estados e municípios.
Valores por motivo de enquadramento (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) – a planilha informa as parcelas dos royalties distribuídos aos municípios, por Unidade Federativa, e o seu enquadramento na legislação para os fins da sua distribuição.
Produção dos poços produtores terrestres (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) – a planilha informa a produção mensal de petróleo e gás natural dos poços em terra, por Estado da Federação.
Produção dos campos produtores terrestres (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) – a planilha informa a produção mensal de petróleo e gás natural dos campos em terra e os valores de royalties correspondentes.
Produção dos campos produtores na plataforma continental (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) – a planilha informa a produção mensal de petróleo e gás natural dos campos marítimos e os valores de royalties correspondentes.
Percentuais médios de confrontação (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) – a planilha informa os percentuais médios de confrontação dos campos produtores correspondentes aos seus respectivos municípios confrontantes.
Rateio populacional para distribuição da parcela de 5% de royalties entre os municípios integrantes das zonas de produção principal, secundária e zona limítrofe (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) – a planilha informa o coeficiente individual de participação de cada Município, determinado com base na respectiva população ou na de seus distritos, conforme o Decreto nº01/1991. A população dos municípios é baseada no Contagem Populacional 2007, conforme determinado pelo IBGE. Clique aqui para ver a definição sobre as áreas geoeconômicas.
Ofícios IBGE com a listagem dos municípios beneficiários da parcela de 5% dos royalties
Movimentação nas instalações de embarque e desembarque de petróleo e/ou gás natural (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) – a planilha informa a movimentação de petróleo e gás natural, de origem nacional, terrestre e marítima, em instalações de embarque e desembarque. Para os cálculos dos royalties, é necessária a conversão dos volumes apresentados de m³ (metros cúbicos) para toe (tonelada de óleo equivalente).
Municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e/ou gás natural nas instalações marítimas (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) – a planilha lista os municípios que possuem operações de embarque e desembarque de petróleo e/ou gás natural, os afetados por elas e os coeficientes de rateio considerados para a distribuição desta parcela dos royalties.
Relatórios de acertos (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) – o documento informa os acertos e ajustes realizados na distribuição dos royalties a cada mês, com os respectivos valores.
Decisões judiciais (clique no arquivo relacionado, no lado direito da página, para ver os dados do mês corrente) – a tabela lista os municípios que recebem royalties em decorrência de processos judiciais.
A participação especial, prevista no inciso III do art. 45 da Lei nº 9.478, de 1997, constitui compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, conforme os critérios definidos no Decreto nº 2.705/1998.
Para efeito de apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, consideradas as deduções previstas no § 1º do Art. 50 da Lei nº 9.478/1997, de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada.
Quarenta por cento (40%) dos recursos da participação especial são transferidos ao Ministério de Minas e Energia, dos quais 70% são destinados ao financiamento de estudos e serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção de combustíveis fósseis, promovidos pela ANP e pelo MME; 15% para o custeio dos estudos de planejamento da expansão do sistema energético; e 15% para o financiamento de estudos, pesquisas, projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos no território nacional.
Dos recursos restantes da participação especial, 10% são destinados ao Ministério do Meio Ambiente; 40% aos estados produtores ou confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção; e 10% aos municípios produtores ou confrontantes.
Tabelas contendo o valor trimestral das participações especiais por beneficiário:
- Filme institucional (clique aqui e assista ao vídeo) - 18.1 Mb - Windows Media Video - 8:53 min. ______________________________________________________________________________________________________
Vídeos publicitários
Campanha "Adrenalina - Público Jovem" Maio e Junho de 2010
- Filme de TV (clique aqui e assista ao vídeo) - 3.5 Mb - Windows Media Video - 0:32 min.
Campanha "Biodiesel, você usa, o Brasil acelera" Agosto de 2008
- Filme de TV (clique aqui e assista ao vídeo) - 1.8 Mb - Windows Media Video - 0:34 min.
Levantamento de preços e de margens de comercialização de combustíveis
Fonte: Coordenadoria de Defesa da Concorrência
A partir do dia 12 de agosto de 2009, o Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis passou a ser contratado junto à empresa Análise & Síntese Pesquisa e Marketing Ltda.
De acordo com a Lei n.º 9.478/1997, alterada pela Lei n.º 9.990/2000, vigora no Brasil, desde janeiro de 2002, o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços dos combustíveis em qualquer etapa da comercialização.
Até a publicação da Lei n.º 9.478/1997 - Lei do Petróleo, que regulamentou a abertura do setor de petróleo e gás natural e criou a ANP, os preços dos combustíveis no Brasil eram fixados por atos do Ministério da Fazenda. Durante o período de transição para a liberação dos preços, prevista no artigo 69 da Lei do Petróleo, que vigorou da data da sua publicação, 07/08/1997, até 31/12/2001, os preços dos combustíveis passaram a ser estabelecidos por portarias interministeriais, ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia.
A Lei do Petróleo, em seu artigo oitavo, atribuiu à ANP o papel de implementar, na sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo e gás natural, com ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos.
Cumprindo essa determinação, a ANP acompanha o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis, com a realização de uma pesquisa de preços semanal. Atualmente, o Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis abrange gasolina comum, etanol hidratado combustível (álcool etílico hidratado combustível - AEHC), óleo diesel não aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liquefeito de petróleo (GLP), pesquisados em 555 localidades, cerca de 10% municípios brasileiros, de acordo com procedimentos estabelecidos pela Portaria ANP n.º 202, de 15/08/2000.
Os resultados das pesquisas são disponibilizados semanalmente à sociedade por meio do sítio eletrônico da ANP na internet. Essa divulgação possibilita ao consumidor tomar conhecimento dos preços praticados no mercado e fazer a melhor opção de compra. As pesquisas de preços também orientam a ANP na identificação de indícios de infrações à ordem econômica, tais como alinhamento de preços e formação de cartel. Em cumprimento ao Art. 10 da Lei n.º 9.478/1997, caso detecte algum indício de infração, a Agência comunica o fato à Secretaria de Direito Econômico - SDE e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, órgãos do Ministério da Justiça que integram o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e são responsáveis pela instauração e instrução dos processos e pela aplicação das penalidades previstas em lei para esses tipos de infrações.
Histórico
A ANP, na primeira fase do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, que abrangeu o período de agosto de 2000 até fevereiro de 2001, divulgou na internet o resultado de pesquisa semanal de preços ao consumidor e distribuição bem como de margens de comercialização de gasolina comum e de etanol hidratado combustível (álcool etílico hidratado combustível) praticados por postos revendedores em 60 municípios - 27 capitais e 33 outras localidades. Em julho de 2001, a ANP retomou a pesquisa, ampliando o número total de combustíveis, incluindo óleo diesel não aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liquefeito de petróleo (GLP), bem como o número de municípios participantes: 411 para combustíveis automotivos e 363 para GLP.
A partir de maio de 2004, a ANP passou a publicar uma nova versão do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, contemplando a ampliação do universo de municípios pesquisados, com a inclusão de 144 novas localidades para combustíveis automotivos e de 192 para gás liquefeito de petróleo (GLP), abrangendo um total de 555 localidades, além de nova apresentação dos resultados das pesquisas por porte de municípios e por capitais.
A implantação da atual versão proporciona melhor abrangência espacial do território nacional, adequado equilíbrio na representatividade dos diversos tipos dos municípios e melhor compreensão do comportamento dos agentes econômicos, contribuindo, cada vez mais, para a transparência das práticas comerciais dos segmentos do mercado de combustíveis.
Apresentação
O resultado do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis é apresentado em tabelas que contêm os seguintes dados: - Preços de distribuição e de venda ao consumidor de gasolina comum, etanol hidratado combustível, óleo diesel não aditivado, GNV e GLP praticados pelos postos revendedores; - Preços médios e desvio padrão de gasolina comum, etanol hidratado combustível, óleo diesel não aditivado, GNV e GLP, observados em cada município; - Relação de postos revendedores que se recusaram a apresentar notas fiscais de compra de combustíveis; - Síntese de preços médios, mínimos, máximos, margens de revenda e desvio-padrão, em cada município pesquisado; - Universo pesquisado; - Período e data da coleta.
Observações
Recomenda-se a verificação dos resultados das ações de fiscalização relacionadas a qualidade, disponíveis na página www.anp.gov.br/petro/fiscalizacao.asp, no caso de acesso para seleção de opções de escolha de postos revendedores de combustíveis para o abastecimento de veículos.
Em virtude de problemas técnicos foi republicado, em 21/09/2009, o resultado do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis da semana compreendida entre 13/09/09 e 19/09/09.
Os dados da pesquisa de preços da semana de 24/02/2008 a 01/03/2008 foram reprocessados em 06/03/2008, em virtude de problemas técnicos ocorridos no processamento do dia 29/02/08.
A amostra semanal foi reduzida em 25% do total a partir da semana de 12/08/2007 a 18/08/2007.
A partir de 30/01/2005, os preços de distribuição de etanol hidratado combustível passaram a incorporar as parcelas relativas ao ICMS de Substituição Tributária.
De 10/09/2002 a 29/08/2003, os preços de distribuição de gasolina comum, de origem do estado do Rio de Janeiro, das empresas distribuidoras Inca Combustíveis Ltda.; Alcom Comércio de Óleos Ltda.; Ale Combustíveis Ltda.; Shell Brasil S.A.; Texaco Brasil Ltda.; Esso Brasileira de Petróleo Ltda. e Ipiranga, não incorporam as parcelas relativas ao ICMS Substituição Tributária, em função da Resolução SEF/RJ n.º 6.488, de 09/09/2002, revogada pela Resolução SER/RJ n.º 272, de 12/04/2006.
A partir de novembro de 2004, iniciou-se a divulgação dos preços médios ponderados de revenda e distribuição de combustíveis a nível estadual, regional e nacional, com base nas informações de vendas enviadas pelas distribuidoras, por meio do Demonstrativo de Controle de Produtos - DCP.
Convém ressaltar que, decisões judiciais relativas ao recolhimento de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, podem acarretar distorções nos preços praticados por distribuidoras ou postos revendedores.
Boletins com dados das plantas autorizadas, produção mensal de biodiesel, capacidade nominal autorizada e matérias-primas utilizadas para a produção de biodiesel.
O Boletim Mensal do Gás Natural tem como objetivo a divulgação de dados estatísticos da indústria brasileira de gás natural, sendo composto por gráficos e tabelas, bem como por análises quantitativas e qualitativas do desenvolvimento do mercado de gás. Seu escopo inclui dados de reservas, produção, importação, infra-estrutura e movimentação de gás natural, além de todos os atos administrativos praticados pela Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural (SCM), que culminam nas autorizações de instalações e atividades que estão sob sua atribuição regimental.
Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL
A CONPETRO, representa e congrega os setores da Indústria e do Comércio de Bens & Serviços da cadeia produtiva do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis do BRASIL.
"Ética, transparência e respeito são a base da nossa relação com à sociedade".