"Na democracia, o processo de formação das políticas públicas demanda participação de todos os segmentos da sociedade civil, informação confiável, representação qualificada, transparência e ética."
 
  
Confederação Nacional do Petróleo,
Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
 
 A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL  
Orgulho de ser Brasileiro

Dr. Marcílio Novaes Maxxon

 

 



     

 
 
 
 
 
  
Dr. Marcílio Novaes Maxxon
 
"O combate à corrupção está intimamente vinculado à transparência". 

INTELIGÊNCIA POLÍTICA
Compromisso com a TRANSPARÊNCIA CONPETRO
 
  
 

 
Dr. Marcílio Novaes Maxxon
 Dr. Marcílio Novaes Maxxon, presidente da CONPETRO.
 
O MOMENTO ATUAL PARA O SETOR DE PETRÓLEO E GÁS
Por Marcílio Novaes Maxxon
 
Abaixo de camadas salinas que vão do litoral do Espírito Santo até o litoral de Santa Catarina, a natureza guarda imensos reservatórios de petróleo e gás natural, localizados numa área de 800 quilômetros de comprimento e até 200 quilômetros de largura. Essa área, chamada de província do Pré-Sal, deve armazenar cerca de 90 bilhões de barris de petróleo que poderão ser produzidos com tecnologia já disponível. Com o Pré-Sal, o Brasil estará entre os países detentores de grandes reservas petrolíferas.Há cerca de três anos, iniciou-se a perfuração de 11 poços exploratórios na área de maior potencial, localizada na Bacia de Santos. Todos esses poços atingiram reservatórios de grande produtividade.
 
Em razão desse novo cenário petrolífero, no dia 31 de agosto de 2009, o Poder Executivo Federal lançou sua proposta para um novo marco legal para exploração de petróleo em áreas estratégicas como o Pré-Sal. Essa proposta foi fruto de um trabalho desenvolvido no âmbito de uma Comissão Interministerial, criada em 18 de julho de 2008. A proposta é composta de 4 projetos de lei que dispõem sobre: a introdução do regime de partilha de produção; a criação de uma nova empresa pública; a criação de um fundo social; e a cessão de direitos de exploração da União e da capitalização da Petrobrás.
Os projetos de lei do Poder Executivo deverão ser apensados a projetos de lei já em tramitação na Câmara dos Deputados. É importante destacar que projetos de lei de autoria de Deputados Federais e Senadores já propunham a adoção do regime de partilha, a criação de uma empresa pública e a criação de um fundo social. Isso mostra que o Congresso Nacional já estava dedicando sua atenção a tão importante e estratégica questão.
 
Consciente de que o país está diante de uma oportunidade histórica de utilizar os recursos petrolíferos do Pré-Sal para uma verdadeira promoção da cidadania, a CONPETRO - Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis, por meio da Revista "Prefeitos & Vices", decidiu publicar informações sobre o tema, e espera que toda a socieda brasileira possa se engajar no debate acerca do destino da exploração de tão importantes recursos naturais. Tornando assim, públicas as informações sobre tão importante tema, para que a sociedade civil tenha à consciência da importância dessas reservas para as novas e futuras gerações.
 
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São 800 quilômetros de comprimento e até 200 quilômetros de largura. Estima-se que a área total do Pré-Sal seja de 122 mil quilômetros quadrados. Desse total, 41 mil quilômetros quadrados já foram objeto de concessão e 71 mil quilômetros quadrados ainda não foram licitados.
A descoberta do Pré-Sal é resultado de anos de esforços da Petrobrás, e dos leilões realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em áreas já pesquisadas na Bacia de Santos, o óleo do Pré-Sal, que é de boa qualidade, está armazenado em reservatórios localizados em regiões de grande profundidade marítima e debaixo de espessas camadas de sal, o que exigirá importantes desenvolvimentos tecnológicos.
Entre os blocos já licitados, o BM-S-11 é o que está em fase exploratória mais adiantada. Esse bloco constou da segunda rodada de licitações realizada no ano de 2000 e até hoje, nove anos depois, ainda não está produzindo. A fase de exploração do BM-S-11 era de oito anos e tinha como programa exploratório mínimo a realização de  cinco mil quilômetros de sísmica e a perfuração de cinco poços exploratórios.
A Petrobrás, que lidera o consórcio que venceu a licitação desse bloco, solicitou à ANP, no final do ano de 2008, a prorrogação, para 2012, do prazo para execução do programa exploratório mínimo desse bloco. No entanto, a diretoria da ANP negou o pedido de prorrogação dos prazos exploratórios desse bloco e de outros: BM-S-8, BM-S-9, BM-S-10 e BM-S-21, todos localizados no Pré-Sal da Bacia de Santos e operados pela Petrobrás.
A partir de 2006, quando as rochas carbonáticas do Pré-Sal foram efetivamente comprovadas como potenciais reservatórios para acumulações de petróleo, a Petrobrás perfurou 11 poços na Bacia de Santos, tendo esses reservatórios como objetivos principais. Todos esses poços resultaram em descobertas, ou seja, a taxa de sucesso foi de 100%. Apenas nos prospectos de Tupi e Iara, localizados no bloco BM-S-11, a Petrobrás estimou a existência de 8 a 12 bilhões de barris de petróleo recuperável. Esse bloco pode quase que dobrar as atuais reservas brasileiras, que são de cerca de 14 bilhões de barris.
Em razão desse grande sucesso exploratório, no dia 31 de agosto de 2009, o Poder Executivo Federal lançou sua proposta de um novo marco legal para exploração de áreas estratégicas como o Pré-Sal, que foi resultado de um trabalho elaborado no âmbito de uma Comissão Interministerial criada em 18 de julho de 2008.
Essa proposta é composta de 4 projetos de lei que dispõem sobre:
- a introdução do regime de partilha de produção;
- a criação de uma nova empresa pública;
- a criação de um fundo social; e
- da cessão de direitos de exploração da União e da capitalização da Petrobrás.
Uma breve descrição do atual marco legal do setor petrolífero nacional e dos projetos de lei enviados ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo são os objetivos deste nosso artigo na Revista Prefeitos & Vices.

ATUAL MARCO LEGAL DO SETOR PETROLÍFERO
Por Marcílio Novaes Maxxon

A Emenda nº 9

A Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995, flexibilizou o monopólio da União, pois introduziu a possibilidade de a União contratar com empresas estatais ou privadas a exploração e a produção de petróleo e gás natural, observadas as condições estabelecidas em lei.
Transcreve-se, a seguir, o texto atual do art. 177 da Constituição Federal, que foi alterado pela Emenda nº 9/95:
“Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
..........................................................................................................................
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
II - as condições de contratação;
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.
§ 3º .......................................................................................................”

A Lei nº 9.478

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 9, foi sancionada a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, também conhecida como Lei do Petróleo, que pôs fim ao monopólio da Petrobrás, instituiu o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a ANP, além de estabelecer a atual política do setor petrolífero nacional.
Os arts. 3º ao 5º da Lei nº 9.478/1997 dispõem sobre o exercício do monopólio da União, nos seguintes termos:

“Art. 3º Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.
Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:
I - a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.
Art. 5º As atividades econômicas de que trata o artigo anterior serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.”
Observa-se uma diferença entre o art. 177 da Constituição Federal e a Lei nº 9.478/1997. Enquanto a Constituição dispõe que a União poderá contratar a pesquisa e a lavra das jazidas, a Lei nº 9.478/1997, conforme mostrado, estabelece que a pesquisa e a lavra serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas por empresas mediante concessão ou autorização.
Ressalte-se, no entanto, que o art. 23 dessa mesma lei dispõe de modo diferente, tanto da Constituição Federal quanto do art. 5º da própria Lei nº 9.478/1997:

“Art. 23. As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida nesta Lei.”
 
O art. 23, em vez de usar a expressão “pesquisa e lavra de jazidas”, usa a expressão “exploração, desenvolvimento e produção” e estabelece que essas atividades serão exercidas mediante contratos de concessão. Assim, a expressão “A União poderá contratar”, prevista no § 1º do art. 177 da Constituição deixa de ser opcional, uma vez que o art. 23 da Lei nº 9.478/1997 obriga a União a conceder as áreas a serem exploradas.
Além disso, o art. 26 da Lei nº 9.478/1997 dispõe que é do concessionário o petróleo ou gás natural extraídos, nos seguintes termos:

“Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.”
Depreende-se, então, que a Lei nº 9.478/1997 limitou o monopólio da União na exploração e produção de petróleo e gás natural. A União, para pesquisar e lavrar esses recursos naturais, fica obrigada, nos termos da Lei nº 9.478/1997, a assinar contratos de concessão, e o produto da lavra passa a ser propriedade do concessionário.
Também é importante ressaltar a lacuna existente na Lei nº 9.478/1997, em relação à unitização de campos que se estendam de áreas concedidas para áreas não licitadas. Essa Lei prevê apenas acordos para individualização da produção de campos que se estendam por blocos concedidos, nos seguintes termos:
 
“Art. 27. Quando se tratar de campos que se estendam por blocos vizinhos, onde atuem concessionários distintos, deverão eles celebrar acordo para a individualização da produção.
Parágrafo único. Não chegando as partes a acordo, em prazo máximo fixado pela ANP, caberá a esta determinar, com base em laudo arbitral, como serão eqüitativamente apropriados os direitos e obrigações sobre os blocos, com base nos princípios gerais de Direito aplicáveis.”

PRIMEIRO PROJETO DE LEI

O primeiro projeto de lei dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção em áreas do Pré-Sal e em áreas estratégicas. Sob esse regime, parcela da produção será repartida entre a União e o contratado. Essa parcela é resultante da diferença entre o volume total produzido e as parcelas relativas ao custo em óleo, aos royalties e, quando exigível, à participação aos proprietários da terra.do petróleo e do gás natural.
A Petrobrás será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção, sendo-lhe assegurada uma participação mínima de 30% no consórcio por ela constituído com o vencedor da licitação para a exploração e produção em regime de partilha de produção.
A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia (MME), celebrará os contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobrás, dispensada a licitação, ou mediante licitação na modalidade leilão. A gestão dos contratos de partilha de produção caberá a uma empresa pública a ser criada com este propósito, denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petro-Sal).
Caberá ao MME propor ao CNPE, ouvida a ANP, a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção; os critérios para definição do excedente em óleo da União; o percentual mínimo do excedente em óleo da União; a participação mínima da Petrobrás no consórcio; e os critérios e os percentuais máximos da produção anual destinados ao pagamento do custo em óleo.
A Petro-Sal integrará o consórcio como representante dos interesses da União no contrato de partilha de produção. A administração do consórcio caberá a um comitê operacional, que será composto por representantes da Petro-Sal e dos demais consorciados. Essa empresa pública indicará a metade dos integrantes do comitê operacional, inclusive o seu presidente, que terá poder de veto e voto de qualidade.
Caberá a esse comitê operacional definir os termos do acordo de individualização da produção a ser firmado com o titular da área adjacente e definir os programas anuais de trabalho e de produção a serem submetidos à análise e aprovação da ANP.
A Petrobrás, na condição de operadora do contrato de partilha de produção, deverá encaminhar ao comitê operacional todos os dados e documentos relativos às atividades realizadas.
A União, representada pela Petro-Sal, celebrará com os interessados, nos casos em que as jazidas da área do Pré-Sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas, acordo de individualização da produção, cujos termos e condições obrigarão o futuro concessionário ou contratado sob regime de partilha de produção. A ANP deverá fornecer à Petro-Sal todas as informações necessárias para o acordo de individualização da produção.
O MME terá acesso irrestrito e gratuito ao acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras, também considerado parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais, com o objetivo de realizar estudos e planejamento setorial, mantido o sigilo a que esteja submetido.
A Petro-Sal, representando a União, poderá contratar diretamente a Petrobrás, dispensada a licitação, como agente comercializador do petróleo e do gás natural destinados à União em decorrência dos contratos de partilha de produção.
A receita advinda da comercialização será destinada a um fundo de natureza contábil e financeira (Fundo Social) com a finalidade de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.
Enquanto não for aprovada lei sobre a participação no resultado da lavra de petróleo e gás natural, prevista no artigo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, haverá o pagamento da participação especial, prevista no art. 50 da Lei nº 9.478/1997, calculada sobre o excedente em óleo, que será deduzida e paga da parcela da produção atribuível à União.

SEGUNDO PROJETO DE LEI

O segundo projeto de lei autoriza o Poder Executivo a criar a Petro-Sal. Compete a essa empresa pública praticar todos os atos necessários à gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME.
Entre esses atos destacam-se a representação da União nos consórcios formados para a execução dos contratos de partilha de produção; a defesa dos interesses da União nos comitês operacionais; a avaliação técnica e econômica dos planos de exploração, de avaliação, de desenvolvimento e de produção de petróleo e gás natural, bem como o cumprimento das exigências contratuais referentes ao conteúdo local; o monitoramento e a auditoria da execução de projetos de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural; o monitoramento e a auditoria dos custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha de produção; a análise dos dados sísmicos fornecidos pela ANP e pelos contratados sob o regime de partilha de produção; e a representação da União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas da área do Pré-Sal e das áreas estratégicas se estenderem por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha de produção.
A Petro-Sal terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União. O estatuto da empresa fixará o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento.

TERCEIRO PROJETO DE LEI

O terceiro projeto de lei cria o Fundo Social (FS), que tem por objetivos constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social, na forma de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza, educação, ciência e tecnologia; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis.
Constituem recursos do FS a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos, conforme estabelecido nos contratos de partilha de produção;  a receita advinda da comercialização do petróleo e do gás natural da União; e os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades.

QUARTO PROJETO DE LEI

O quarto projeto de lei autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobrás o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural em áreas não concedidas localizadas no Pré-Sal. Essa cessão será limitada ao volume máximo de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo, e o pagamento devido pela Petrobrás pela cessão poderá ser efetivado em títulos da dívida pública mobiliária federal, precificados a valor de mercado.
A Petrobrás terá a titularidade dos volumes de petróleo e gás natural cedidos pela União, e a autorização da cessão é válida pelo prazo de doze meses, contado da data de publicação desta Lei.
O instrumento contratual que formalizará a cessão deverá conter a identificação e a delimitação geográfica das respectivas áreas; os respectivos volumes de barris equivalentes de petróleo; a proporção mínima entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no País para execução das atividades de pesquisa e lavra e o valor total dos bens utilizados e dos serviços prestados para essa finalidade; o valor e as condições do pagamento; e as condições para sua revisão, considerando-se os preços de mercado e a especificação do produto da lavra.
Serão devidos royalties sobre o produto da lavra de que trata este projeto de lei, nos termos da Lei no 9.478/1997. Os royalties serão pagos pela Petrobrás e distribuídos nos termos dessa Lei.
Além disso, conforme o quarto projeto de lei a União fica autorizada a subscrever ações do capital social da Petrobrás e a integralizá-las com títulos da dívida pública mobiliária federal.
 
Pré-sal


CONCLUSÕES

O atual modelo de pesquisa e lavra de petróleo, disposto na Lei nº 9.478/1997, adota o modelo de concessão como único regime para se explorar e produzir petróleo e gás natural no Brasil.
Em razão das recentes descobertas de grandes reservatórios na província petrolífera do Pré-Sal, o Poder Executivo Federal propõe que essa Lei seja alterada de modo que a União celebre contratos de partilha de produção para exploração dessa província e de outras áreas estratégicas.
É proposta a criação de uma nova empresa pública denominada Petro-Sal para atuar como representante da União tanto em contratos de partilha de produção quanto em processos de individualização de jazidas que se estendam além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha.
De acordo com a proposta, a Petrobrás será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção, sendo-lhe assegurada uma participação, não inferior a 30%, no consórcio por ela constituído com o vencedor da licitação para a exploração e produção em regime de partilha de produção.
A União fica autorizada a ceder onerosamente à Petrobrás o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural em áreas não concedidas localizadas no Pré-Sal. Além disso, a União fica autorizada a subscrever ações do capital social da Petrobrás e a integralizá-las com títulos da dívida pública mobiliária federal.
Por fim, a proposta do Poder Executivo cria uma Fundo Social que tem por objetivos constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União e oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social do país.
 
ANÁLISE DESSAS MEDIDAS

02/12/2009 11:30

Relator aumentará royalties de estados que não produzem petróleo

O governo pode ceder mais royalties a estados e municípios não produtores de petróleo. Após mais uma tentativa de acordo para votar os projetos que definem o novo regime de exploração do petróleo na camada pré-sal (2502/07 e 5938/09), o relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), aceitou fazer novas alterações no texto que será votado pelo Plenário.
De acordo com o líder do PSB, deputado Rodrigo Rollemberg (DF), que participou das negociações ontem, o governo pode abrir mão de um percentual da participação especial - o imposto cobrado pela exploração já existente - no regime de concessão.
"Nós estamos avançando nas negociações em relação à participação especial, garantindo 10% aos estados não produtores e 5% aos municípios não produtores, que hoje não recebem nada. O líder do governo aceitou que o relator inclua a mudança no relatório e vai consultar o presidente Lula sobre o acordo. De qualquer maneira, o relator está disposto a colocar e se houver a concordância dos demais parlamentares, nós vamos aprovar a proposta dessa forma".

Votação
Rollemberg avalia que a proposta só deverá ser votada na próxima semana. O projeto que cria o regime de partilha para os contratos futuros de exploração das reservas do pré-sal é o primeiro item da pauta, ainda trancada por uma medida provisória.
O substitutivo do deputado Henrique Eduardo Alves propõe novas regras para a divisão dos royalties das áreas que serão licitadas no futuro. Pelo texto, 25% dos royalties ficarão com estados produtores e 6% com municípios produtores. Os demais municípios e estados, segundo os critérios dos fundos de participação, receberão 22% cada.
Bancadas de estados não produtores, principalmente do nordeste, queriam, no entanto, parte dos royalties das áreas já licitadas do pré-sal, o que motivou as negociações de ontem.

Em cumprimento a um acordo de líderes, o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), adiou para hoje (03/12) a votação da Medida Provisória 470/09. A MP autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos.
Na discussão da MP ontem, cinco deputados discursaram a favor e outros cinco contra o projeto de lei de conversão do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) à Medida Provisória 470/09. Entre as mudanças feitas pelo relator, está a que permite à União transferir crédito de R$ 1 bilhão também ao Banco do Nordeste para melhorar sua reserva para empréstimos. A medida provisória será analisada em sessão extraordinária marcada para as 10 horas.
Além de transferir créditos à Caixa, a MP 470/09 define regras para o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, um antigo direito dos exportadores cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na Justiça. Sob a ótica do Executivo, o crédito usado pelas empresas após esse ano foi indevido e representa um débito com o Tesouro Nacional.
Depois de vetar artigos sobre esse tema incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09), o governo propôs que os empresários parcelem os débitos até 30 de novembro de 2009, com reduções de 90% ou 100% das multas e juros.
O DEM mantém a estratégia de obstrução, iniciada há duas semanas, para forçar a votação de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1/07, que garante aos aposentados que ganham acima do piso reajuste equivalente ao do salário mínimo.
Royalties da discórdia
Com a votação da MP, os deputados voltarão a analisar os projetos do pré-sal na sessão ordinária. O primeiro projeto do pré-sal pautado é o que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros de exploração dessas reservas (PL
5938/09, apensado ao PL 2502/07). O substitutivo do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) propõe novas regras de divisão dos royalties para as áreas não licitadas.
De acordo com o texto do relator, o total de royalties que deverá ser pago passa de 10% para 15% do petróleo ou gás natural produzido no pré-sal. Desse montante, 25% caberão aos estados produtores e 6% aos municípios produtores. O rateio para todos os municípios e para todos os estados, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM), ficou em 22% cada.
Entretanto, bancadas de estados não produtores querem também 1/3 dos royalties das áreas já licitadas do pré-sal. E os deputados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, principais produtores, não aceitam diminuir os percentuais a que têm direito pelas regras vigentes. Essa discordância adiou a votação da matéria nos dias 24 e 25 de novembro.

Fundo social
A criação de um fundo social é o tema do PL
5940/09, apensado ao PL 5417/09. O fundo contará com recursos da exploração do petróleo do pré-sal para uso em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública e da ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto do relator da comissão especial sobre o tema, deputado Antonio Palocci (PT-SP), é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.

Ações da Petrobras
Já o PL
5941/09 permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e de gás natural. O projeto também autoriza o governo a participar do aumento de capital da empresa. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo do deputado João Maia (PR-RN) deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto.
 
ENTENDA O ATUAL PROCESSO
Por Marcílio Novaes Maxxon

Lei atual e novo regime
A Lei do Petróleo (9.478/97) determina que a exploração, o desenvolvimento e a exploração de petróleo, gás natural e de outros combustíveis fósseis sejam feitas em regime de concessão por empresas selecionadas em licitação e organizadas sob as leis brasileiras.

Nesse modelo, as concessionárias pagam pela exploração quantias predeterminadas e assumem o risco do empreendimento, mas ficam com toda a produção obtida.

As regras previstas no projeto só valerão para as contratações feitas após a sua conversão em lei. As áreas já licitadas, incluindo os blocos do pré-sal em que foram encontradas enormes reservas de petróleo, serão exploradas no regime antigo. A Petrobras lidera ou participa de todos os consórcios que detêm o direito de explorar a área.

O novo desenho contratual, segundo o governo, é necessário em um contexto de baixo risco geológico, no qual são gerados excedentes de rendas significativos que devem ser aproveitados o máximo possível pelo Estado.

Petro-Sal e royalties
O regime de partilha de produção traz como vantagem principal, de acordo com o Executivo, maior controle do processo de gestão, desde a exploração até a venda, das reservas de petróleo e gás. Para viabilizar esse controle, o governo pretende criar a Petro-Sal, tema do PL
5939/09.

O governo mantém, por enquanto, as regras atuais de divisão de
royalties, que beneficiam apenas os estados e municípios produtores. Porém, o Executivo deixa em aberto a possibilidade de que o Congresso mude esse critério por meio de propostas legislativas específicas.
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A Petrobras esclarece que na região do pré-sal da Bacia de Santos, a taxa de sucesso é de 100%. 
 Veja infográfico
 
HOMENAGEM DA CONPETRO
 


RECONHECIMENTO PÚBLICO
 
Nós da CONPETRO – Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis, queremos aqui externar os nossos parabéns ao processo de governança e gestão Corporativa implantadas pelo atual Presidente da PETROBRAS, Dr. JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI DE AZEVEDO em conjunto com toda a sua diretoria. Esse novo processo venceu desafios e deu total TRANSPARÊNCIA a Petróleo Brasileiro S.A, garantindo investimentos estratégicos e dando segurança ao mercado e ao governo para o nosso desenvolvimento presente e futuro de todos os brasileiros. Obrigado e conte com o nosso apoio e reconhecimento sempre.

Marcílio Novaes Maxxon
Presidente da Conpetro

Presidencia@conpetro.net
 
Lula e o primeiro Óleo

Lula apresenta ao mundo o primeiro óleo extraído da camada pré-sal
em 2 de setembro de 2008. Sua pose representaria uma interessante
referência à Estátua da Liberdade de Nova York, na medida
em que o Pré-Sal deverá representar uma futura liberdade econômico-financeira do Brasil.
CONPETRO - Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis.
 
OPORTUNIDADES EM P&G CONPETRO
 
  Biblioteca Sebrae   
 

Petrobras cria rede de gestão para aumentar competitividade de seus fornecedores

17 de dezembro de 2009 / 16:36

Com investimentos previstos de US$ 174,4 bilhões no período 2009-2013, a Petrobras trabalha para que sua cadeia de fornecedores seja competitiva no fornecimento de bens e serviços, inclusive os relacionados ao pré-sal. A empresa fomentou a criação de uma rede de gestão, inédita no mundo, que reúne o setor público e privado na busca de soluções que aumentem a competitividade da cadeia de fornecedores do setor de petróleo e gás.

Formalizada nesta quarta-feira (16), em São Paulo, esta rede de gestão reúne Petrobras, associações empresariais e de trabalhadores da cadeia de fornecedores, os Ministérios do Governo Federal, secretariais de planejamento e administração e entidades de fomento e financiamento. O foco é a melhoria de gestão na cadeia de fornecedores, de modo a fortalecer a competitividade da indústria nacional no setor de petróleo e gás e, assim, assegurar elevado índice nacional nas aquisições da Petrobras.

A Petrobras tem compras previstas de mais de sete mil equipamentos até 2013, entre turbinas, torres, tanques de armazenamento, filtros, guindastes e outros. A empresa planeja adquirir ainda 296 novas embarcações até 2020, sendo 153 até 2013. As encomendas incluem navios de grande porte, barcos de apoio, plataformas de produção, entre outras. Além disso, a empresa já contratou o fornecimento de 30 sondas e contratará mais 28 até 2018. Deste total de sondas, 28 serão construídas no Brasil, com entrega prevista entre 2013 e 2018.“Sem competitividade, é preciso importar e assim não se fortalece a economia nacional. Não podemos permitir que se implante a maldição do petróleo, quando os outros setores da economia ficam estagnados, enquanto o petróleo vai ganhando espaço. Em longo prazo é um desastre”, afirmou o presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli de Azevedo, no primeiro dos dois dias de debates que resultaram na formalização da rede. Ele reconhece a “gigantesca pressão” que as demandas atuais e futuras da empresa trazem aos fornecedores. Mas reafirma a necessidade de que o fornecedor nacional seja competitivo, para que os investimentos da Petrobras, inclusive os do pré-sal, beneficiem a economia brasileira.

A rede de gestão fomentada pela Petrobras deverá começar a apresentar soluções já a partir de 2010. A rede atuará em assuntos como capacitação em gestão e inovação por parte das empresas, a incorporação efetiva da prática de sustentabilidade econômica, social e ambiental e o desenvolvimento das tecnologias críticas para a Petrobras. Dentre as propostas a serem trabalhadas na rede, estão aspectos de gestão relacionados à desoneração tributária dos investimentos, a concessão de financiamentos em condições próximas às dos financiamentos internacionais E a adequação de infraestrutura e logística.

Em nível regional, a rede atuará em proposta para a melhoria da gestão regional e municipal nas áreas mais diretamente impactadas pelas atividades da Petrobras. Em integração com o Sebrae, será trabalhada a capacitação das micro e pequenas empresas para o desenvolvimento da cadeia regional de fornecedores.

A rede de gestão atuará em articulação com outras iniciativas de sucesso existentes, como o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), o Centro de Excelência em Engenharia, Suprimento e Construção (CE-EPC), a Rede Petro e redes temáticas. Atualmente há 50 redes temáticas que envolvem 80 universidades e institutos de pesquisa em 19 estados em projetos de interesse na área de atuação da Petrobras. De 2006 a 2008, foram assinados 422 convênios com 52 instituições de ensino e pesquisa nacionais, em um total de R$ 724 milhões em contratos. A Petrobras já viabilizou a implementação de 26 laboratórios de ponta no país, voltados para as áreas de atuação da empresa.

 Os dois dias de debates para formalização da rede de gestão ocorreram em forma de oficina, em uma parceria da Petrobras com o Ministério de Planejamento (MP), Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) e o Movimento Brasil Competitivo (MBC).

Fonte: Agência CONPETRO de Notícias:
CONPETRO - Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis.
 
Petrobrás vai treinar 243 mil pessoas para trabalhar no pré-sal
Presidente da Petrobras afirma que serão investidos de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões na capacitação de funcionários para servir a estatal e toda a cadeia de suprimentos, Brasília-DF.


A Petrobrás vai investir de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões no treinamento de 243 mil profissionais até 2012 para servir a cadeia de suprimento que atenderá os projetos do pré-sal e o desenvolvimento tecnológico. O anúncio foi feito ontem pelo presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli. Ele também previu que a exploração de petróleo da camada vai gerar mais de 240 mil novos empregos até 2016.

Os profissionais a serem treinados, porém, já são funcionários da estatal e de outras empresas de cerca de 820 funções diferentes, com postos de trabalho em todo o Brasil. “Essas pessoas serão capacitadas não para a Petrobras, mas para a cadeia de suprimentos que vai nos atender”, explicou Gabrielli. Os recursos para o treinamento virão de participações especiais (compensações financeira pagas pelas concessionárias de exploração de petróleo e gás natural) repassadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Segundo Gabrielli, o programa envolverá cerca de 72 instituições, como universidades e escolas técnicas, e 3,5 mil cursos. A Petrobrás já mobiliza também 29 redes temáticas em universidades, com participação de 500 pesquisadores. “Estamos mobilizando fortemente o que existe no país. Desde o soldador ao engenheiro especializado em tubulações”, disse Gabrielli. “Isso cria, fora da Petrobras, laboratórios de alto nível, tendo um impacto não somente sobre a Petrobras, mas também sobre a engenharia brasileira, sobre o desenvolvimento dos projetos e a pesquisa em geral do nosso país”, defendeu Gabrielli, que esta semana participou do seminário Pré-sal e o futuro do Brasil, promovido pelo Estado de Minas e Correio Braziliense, em Brasília.

Essa iniciativa de capacitar mão de obra para o pré-sal está alinhada ao pacote de incentivos que governo está preparando para a indústria nacional. A previsão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que está encarregado de elaborar essa política industrial, é de que, no período de três anos, dois terços dos equipamentos para extrair o pré-sal sejam produzidos no Brasil. Para isso, será necessário oferecer condições de financiamento e tributação semelhantes aos principais concorrentes do Brasil nessa área, em especial à Coreia do Sul, líder na indústria naval. A estimativa é de investimento de US$ 80 bilhões em 10 anos. Fora isso, a Petrobras tem um plano de investimentos de US$ 174 bilhões para os próximos cinco anos.

Para que o pacote de incentivos tenha os resultados esperados, Alberto Machado, diretor executivo da área de petróleo e gás da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), defende que as isenções tributárias e condições de financiamento especiais sejam estendidas para todos os elos da cadeia produtiva. 

“As empresas brasileiras têm uma grande produtividade mas, em alguns casos, acabam perdendo. Primeiro, porque, quando há uma concorrência em que participam empresas brasileiras e estrangeiras, as empresas estrangeiras são exportadoras, e todo país quando exporta incentiva suas empresas com redução de impostos e taxas de juros às vezes até subsidiadas, e uma série de vantagens que as empresas nacionais, por estarem no mercado interno, nem sempre têm. E, mesmo quando têm, esse setor também não tem, em muitos casos, o incentivo permeando toda a cadeia. Às vezes esse incentivo fica só no primeiro ou no segundo nível”, afirma.

"Por exemplo, o fundo de marinha mercante empresta para o armador, o armador compra no estaleiro, mas nem sempre os benefícios do empréstimo do fundo de marinha mercante, que têm condições especiais até compatíveis com as condições existentes no mundo, migram para a cadeia produtiva toda. Então, o fornecedor dos equipamentos, o fornecedor das partes e peças que vão para os equipamentos acabam não tendo competitividade para participar desse crescimento”, explica.

Questionado se, obedecidas essas condições, a indústria nacional tem condições de atender a demanda do pré-sal, Alberto Machado é assertivo. “Sem dúvida alguma. Não é nenhum problema para a indústria atender a demanda. É claro que nenhum país é autossuficiente, nenhum país quer vender 100%, mas ter uma participação representativa, significativa dos montantes que a Petrobras e as outras empresas de petróleo vão adquirir é muito importante”, ressalta. Em 2008, as vendas dos associados da Abimaq para o setor de petróleo e gás somaram cerca de R$ 9 bilhões, entre 10% e 15% de faturamento de R$ 72 bilhões do segmento. Machado estima que esse percentual pode, no mínimo, dobrar.

Alguns setores já têm participação expressiva da indústria nacional, a exemplo da área de materiais submarinos (75%) e da fabricação de navios (65%). O executivo pondera que alguns equipamentos têm uma complexidade tecnológica restrita a poucos fornecedores e continuarão sendo importados. “Mas aquilo que puder ser feito no Brasil e tiver condições vai ser feito. E o que o empresário precisa, de alguma forma, é ter uma noção de que forma esses investimentos vão ser distribuídos no tempo. Se tem uma possibilidade e uma probabilidade clara de o investimento existir, aí é risco do negócio investir ou não. E eu não tenho dúvida que o empresário vai investir.”

O próprio presidente da Petrobrás enfatizou várias vezes, durante o discurso de ontem, a necessidade de se aumentar a capacidade de produção da indústria brasileira de fornecedores de equipamentos para o setor de petróleo. “Precisamos combinar a aceleração de nossas compras com custos menores”, afirmou.

Em Minas Gerais, a Vallourec&Sumitomo Tubos do Brasil (VSB), que entrará em operação no início do ano que vem, em Jeceaba, na Região Central, produzirá duas linhas de tubos de aço. Uma delas é tecnicamente denominada de tubos sem costura, voltados para a indústria petrolífera. Com investimentos de R$ 3 bilhões na planta mineira, a empresa foi planejada antes do anúncio dos investimentos no pré-sal, mas é provável que a siderúrgica atenda pedidos da Petrobras, com a demanda elevada para tubos de perfuração. A estatal brasileira é uma das clientes da Vallourec & Mannesmann, que fornece tubos sem costura para 40 países.

Fonte: Agência PETROBRAS em parceria com Agência CONPETRO de Notícias:
CONPETRO-Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis.

 
Sobre o Parque Tecnológico

O Parque Tecnológico foi criado com o objetivo de estimular a interação entre a universidade - seus alunos e corpo acadêmico - e empresas que fazem da inovação o seu cotidiano. São 350 mil metros quadrados, destinados a abrigar empresas de setores intensivos em conhecimento, com prioridade para as áreas de energia, meio ambiente e tecnologia da informação. Este ambiente de convivência entre empresários, pesquisadores e estudantes de graduação e pós-graduação, além de estimular o empreendedorismo entre os alunos e gerar programas de estágio, garante às empresas um acesso privilegiado a laboratórios, profissionais de alta qualificação e novas oportunidades de negócios.
Além de treze empresas nascentes hoje abrigadas na Incubadora de Empresas, cinco outras empresas de base tecnológica já estão instaladas no Parque Tecnológico:  Ilos-Instituto de Logística e Supply Chain, que nasceu na Coppead/UFRJ; Engineering Simulation and Software (ESSS), especializada em óleo e gás e ganhadora do prêmio Finep de inovação em 2008; Petrobras Distribuidora, com áreas de desenvolvimento de novos tipos de asfalto; PAM Membranas, empresa graduada pela Incubadora de Empresas da Coppe/UFRJ e primeira no Brasil a fabricar membranas de microfiltração; e a Petrobras, por meio do Cenpes.
A estrutura do Parque Tecnológico conta ainda com laboratórios e centros de pesquisa como o Lab Oceano, Núcleo de Tecnologias de Recuperação de Eco-Sistemas (Nutre), Laboratório de Aplicação e Desenvolvimento em Instrumentação, Automação, Controle, Otimização e Logística (Lead), Centro de Excelência em Gás Natural, além do Centro de Realidade Virtual (Lab Cog), em fase de construção.

Sobre o acordo tecnológico com a Petrobras

Assinado em 16 de fevereiro deste ano, o acordo prevê quatro projetos de pesquisa nas áreas de tecnologias eletromagnéticas para melhorias na caracterização de reservatórios profundos; tecnologias de análises de dados sísmicos, também para melhoria da caracterização de reservatórios; tecnologias de ressonância magnética nuclear, destinadas à caracterização de reservatórios complexos; e sensores eletroquímicos de H2S. Além disso, há, ainda, outros seis projetos sendo negociados. O acordo tem duração de três anos, podendo ser renovado por igual período. A Petrobras prevê investir cerca de US$ 10 milhões nos projetos.

Sobre a Schlumberger
A Schlumberger opera no Brasil desde 1945, com soluções aos principais desafios da indústria nacional de petróleo e gás. Hoje a Schlumberger gerencia suas operações no país em 12 locações, entre bases operacionais e escritórios centrais, empregando mais de 1.500 pessoas. A Schlumberger é a líder mundial de serviços de tecnologia, gerenciamento de projetos integrados e soluções de informação para clientes da área de petróleo e gás mundial. Com 79 mil funcionários no mundo, representando mais de 140 nacionalidades e atuando em mais de 80 países, a Schlumberger fornece uma grande diversidade de produtos e serviços da indústria do petróleo, da exploração à produção. 
 
Prominp lança Portal de Oportunidades
 
O Prominp lançou em 15 de dezembro o Portal de Oportunidades da Cadeia de Suprimentos do Setor de Petróleo e Gás Natural com o objetivo de disponibilizar para o mercado informações sobre as demandas de materiais, equipamentos e componentes necessários para a implantação dos projetos de investimentos, bem como estimular uma interação entre os fornecedores dos diversos elos da cadeia de suprimentos do setor de P&G.
De forma inovadora, o Portal possibilita que milhares de micro, pequenas, médias e grandes empresas possam conhecer as oportunidades geradas pelos US$ 190 bilhões que serão investidos no setor até 2013. Além disso, ao se cadastrarem no Portal, as empresas podem divulgar os principais produtos e serviços ofertados, tornando-se visíveis para toda a cadeia de suprimentos. Através do Portal, também é possível identificar potenciais fornecedores para o atendimento de suas próprias demandas de insumos e componentes.
Empresas de todo o Brasil, que forneçam para o setor ou que tenham interesse em fornecer, já podem se cadastrar. O acesso aos serviços do Portal é gratuito. O cadastramento é rápido e pode ser feito por meio do site do Prominp – www.prominp.com.br, através do link Portal de Oportunidades da Cadeia de Suprimentos do Setor de Petróleo e Gás Natural, localizado na parte inferior da página principal do site.
O Portal permite o cadastro de empresas nacionais, órgãos de governo, entidades representantes da indústria fornecedora, operadoras do setor de P&G, entre outros. Importadoras de bens e empresas estrangeiras não se enquadram no público-alvo do Portal e, portanto, não serão autorizadas a acessar o seu conteúdo.

Usuários

Existem 3 tipos diferentes de usuários do Portal:.

Para os fabricantes de materiais e equipamentos, será permitida a visualização dos relatórios de demandas do setor, a identificação de potenciais fornecedores de bens e serviços para o atendimento de suas próprias necessidades, além do cadastramento e indicação de seus produtos (Quem vende o que eu compro e Quem compra o que eu vendo).
Para os prestadores de serviços, será permitida a visualização dos relatórios de demandas do setor, bem como da lista de empresas prestadoras de serviços cadastradas no Portal.
Para outras instituições (associações de classe, governo, operadoras, etc), será permitida a visualização dos relatórios de demandas do setor. Em breve, este grupo também poderá visualizar a lista das empresas (fabricantes e prestadoras de serviços) cadastradas no Portal.
Um guia do usuário foi disponibilizado na página principal do Portal, contendo todas as informações necessárias para a navegação, desde o cadastramento de produtos, até o acesso aos relatórios de demandas. Para dúvidas ou sugestões, os usuários deverão enviar um e-mail para o Fale Conosco do site do Prominp:
www.prominp.com.br 
 
 Blog de riodejaneiro :RIO DE JANEIRO, CAMARA DOS DEPUTADOS: ESTALEIROS NACIONAIS GANHAM MAIS COMPETITIVIDADE FRENTE AOS ESTRANGEIROS
A CONPETRO acredita que o fortalecimento da categoria do segmento de P&G é resultado da luta contínua das diversas entidades que representam o setor no Brasil. Pensando nisso, a Confederação criou um espaço disponibilizando como sugestão informações essenciais para a constituição de Associações e Federações. A representação sindical constitui um direito fundamental dos trabalhadores e empregadores, acolhido no art. 8º da Constituição Federal. Facilitar o acesso da representação PATRONAL, às regras atinentes ao processo de constituição de representação sindical significa contribuir para o diálogo social e o desenvolvimento das forças produtivas de nosso País. 
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