"Na democracia, o processo de formação das políticas públicas demanda participação de todos os segmentos da sociedade civil, informação confiável, representação qualificada, transparência e ética."
Confederação Nacional do Petróleo,Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
Instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor inaugurou uma nova era no exercício do direito à cidadania no nosso país.
O Estado de São Paulo foi o pioneiro na criação da Lei de proteção e defesa dos usuários de serviços públicos. (Lei 10.294 de 20 de abril de 1999)
As diretrizes normativas para o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional que atendem diretamente aos cidadãos estão definidas no Decreto n° 3.507, de 13 de junho de 2000.
Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda
A estrutura regimental do Ministério da Fazenda está definida no Decreto Nº 6.661, de 25 de dezembro de 2008, onde a coordenação das atividades relacionadas à ouvidoria compete à Secretaria-Executiva (Artigo 4°, Inciso VI) e ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos clientes, no âmbito do Ministério (Artigo 36).
A Portaria MF n° 030, de 25 de fevereiro de 2005 - DOU de 4.3.2005 estabelece a competência da Copei e do Espei, prevista no Regimento da SRF, no que se refere a crimes contra a ordem tributária, que estão previstos parte no Código Penal e outra em legislação esparsa.
A figura do Ouvidor é conhecida no Brasil desde o período colonial. Em 1549, Tomé de Sousa nomeou o primeiro Ouvidor-Geral do Brasil, Pero Borges. Sua função era de representar a administração da justiça real portuguesa, atuando como juiz em nome do rei. Fica claro que o conceito colonial diverge com o empregado modernamente no Brasil.
O que é uma Ouvidoria?
"É um serviço oferecido à população para receber críticas e sugestões sobre o desempenho de órgãos públicos ou empresas privadas. Atua no fortalecimento da cidadania."
1986 - Prefeitura de Curitiba/PR instala a 1ª Ouvidoria pública.
1986 - Decreto nº 93.714/1986 cria a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão vinculado à Presidência da República para defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Pública Federal; o presidente da comissão acumulava a função de ouvidor e era designado pelo Presidente da República.
1992 - A Lei nº 8.490/1992 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura regimental básica do Ministério da Justiça.
1995 - Fundada a ABO Nacional, em Assembléia Geral reunida em João Pessoa (16 de março dia do ouvidor/ombudsman);
1996 e 1998 - O Decreto n° 2802/1998 delegam ao Gabinete do Ministro da Justiça as competências para desenvolver as atividades de Ouvidoria-Geral da República.
1999 - Lei nº 10.294, de 20 de abril 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências.
2000 - O Decreto nº 3.382/2000 delega ao Secretário Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça as funções de Ouvidor-Geral da República.
2002 - O Decreto nº 4.177/2002 transfere as competências de ouvidoria-geral do Ministério da Justiça para a Corregedoria-Geral da União, com exceção das relativas à de ouvidoria-geral de direitos humanos que permaneceram no Ministério da Justiça.
2002 - O Decreto nº 4.490/2002 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura regimental básica da Corregedoria-Geral da União.
2003 - A Lei nº 10.683/2003 transforma a Corregedoria-Geral da União em Controladoria-Geral da União, mantendo dentre as suas competências as atividades de ouvidoria-geral.
Garantir o direito de manifestação do cidadão-usuário sobre os serviços prestados pelo Ministério da Fazenda.
Negócio
Atuar na melhoria dos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ao cidadão-usuário, estabelecendo parcerias internas em prol da qualidade e da efetividade do atendimento.
Visão
Ser agente da plena satisfação no atendimento ao cidadão-usuário dos Serviços prestados pelo Ministério da Fazenda.
Audiências para ouvir o cidadão
A audiência pública serve para que o poder público ouça a sociedade sobre uma proposta ou problema, antes de decidir. É por meio dela que todas as pessoas que possam sofrer os reflexos da decisão têm oportunidade de se manifestar. É também na audiência pública que o responsável pela decisão tem acesso, em condições de igualdade e em contato direto e simultâneo com os interessados, às opiniões sobre a questão em debate.
O assunto da audiência pública deve envolver um interesse coletivo reconhecidamente importante, como situações que envolvem meio ambiente (a construção de uma hidrelétrica, por exemplo), segurança, saúde, educação, direitos civis, entre outras. Sempre que a administração pública precisa tomar uma decisão importante sobre uma questão desse tipo, deve assegurar que os interessados sejam ouvidos.
Cabe à autoridade responsável identificar a relevância da questão, convocar a audiência antes de tomar a decisão e criar todas as condições para que o debate tenha a participação ativa e efetiva da população.
Embora a legislação não obrigue o poder público a acatar as opiniões manifestadas durante a audiência pública, ela determina que sirvam de subsídio para a análise da questão e constem de relatório que registre o que foi debatido e como se deu o debate. Como é sempre mais difícil tomar uma decisão da qual a sociedade, publicamente, discorda, a participação nas audiências públicas é parte importante do exercício da cidadania.
Como participar?
Cada órgão do poder público tem seus próprios procedimentos para realizar audiência pública. O cidadão deve acompanhar pelos veículos de comunicação de instituições co-mo a prefeitura, governos estadual e federal, agências reguladoras e órgãos de defesa do meio ambiente, Câmara dos Deputados e Senado Federal, entre outros, a publicação das convocações nas áreas de seu interesse.
Para falar numa audiência pública é necessário ser especialista no assunto debatido ou representante de entidade reconhecidamente atuante na área - associações, fundações, sindicatos e outras organizações não-governamentais.
Em 2006, as comissões do Senado realizaram 117 audiências públicas. Para que elas ocorram, é preciso que a comissão aprove o requerimento de um dos seus membros, solicitando a realização do debate e indicando os especialistas e entidades que de-verão ser ouvidos.
Qualquer cidadão ou entidade pode dirigir-se à secretaria da comissão ou ao gabinete do senador que apresentou o requerimento e solicitar que sejam ouvidos outros especialistas ou entidades com interesse legítimo na questão.
Essa indicação deve ser aprovada pela comissão, que define, antes da audiência, todos aqueles que poderão falar. Se a questão for controversa, é de-ver da comissão equilibrar a participação de pessoas e entidades contrárias e favoráveis à proposta a ser debatida.
Quem pode realizar uma audiência pública?
Podem realizar audiências públicas os órgãos dos poderes Legislativo e Executivo; o Supremo Tribunal Federal, antes de julgar se uma lei ou norma está ou não de acordo com a Constituição Federal; e o Ministério Público, sempre que precisar colher subsídios para defender os direitos assegurados nas constituições federal e estaduais.
No processo legislativo, o objetivo das audiências é integrar representantes (deputados e senadores) e representados (eleitores), realizando um debate coletivo das questões de interesse geral ou mesmo de segmentos específicos da sociedade para subsidiar os parlamentares para o adequado exercício de suas funções.
Também as câmaras legislativas estaduais e assembléias de vereadores podem e devem fazer audiência pública para o debate de assunto relevante.
Quem pode manifestar opinião durante o debate?
Todos os interessados podem assistir à audiência, mas apenas os autorizados pela administração do debate podem falar. O órgão realizador deve informar com antecedência sobre como será feita a inscrição para participar. Po-de ser uma intervenção direta, em que um particular, geralmente um especialista na questão, pessoalmente e em seu próprio nome, comparece e expõe sua opinião; ou indireta, em que quem participa é uma organização legalmente reconhecida (associações, fundações, cooperativas, sindicatos etc.), por meio do seu representante.
Saiba mais
Comissões do Senado Federal www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes/comPermanente.asp
Gabinetes dos senadores www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=1&u=*&p=*
Comissões da Câmara dos Deputados www2.camara.gov.br/comissoes/permanentes/index.html
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) SCEN, trecho 2, Ed. Sede Brasília (DF) - CEP 70818-900 0800 61-8080 www.ibama.gov.br
Agências reguladoras
Agência Nacional de Águas (ANA) Setor Policial, área 5, quadra 3, blocos B, L e M Brasília (DF) - CEP 70610-200 BR +55 6121095400 Ligar www.ana.gov.br
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Concessionárias, lote 5 Brasília (DF) - CEP 71608-900 BR +55 6139052673 Ligar www.anac.gov.br
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) SAUS, Q 6, blocos C, E, F e H Brasília (DF) - CEP 70070-940 0800 33-2001 www.anatel.gov.br
Agência Nacional do Cinema (Ancine) SRTV Sul, conjunto E, bloco I Brasília (DF) - CEP 70340-901 Rio de Janeiro (RJ) www.ancine.gov.br
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) SGAN, Q 603, mod.J, 1º andar Brasília (DF) - CEP 70830-030 Telefone: 144 www.aneel.gov.br
Agência Nacional do Petróleo (ANP) SGAN, Q 603, mod. I, 3° andar Brasília (DF) - CEP 70.830-902 BR +55 6134265199 Ligar www.anp.gov.br
Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) SAUS, quadra 1, bloco M Brasília (DF) - CEP 70070-935 061 3213-3000e 0800 701-9656 www.ans.gov.br
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) SEPN, quadra 514, conjunto E, Ed. Antaq - Brasília (DF) CEP 70760-545 BR +55 6134471035 Ligar www.antaq.gov.br
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) SBN, Q 2, bloco C Brasília (DF) - CEP 70040-020 0800 61-0300 www.antt.gov.br
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) BR +55 6134481000 Ligar www.anvisa.gov.br
Projetos de lei
PLS 109/03 - Obriga a realização de audiências públicas antes que sejam autorizados aumentos das tarifas praticadas pelas concessionárias de serviços públicos. Autor: senador Aloizio Mercadante (PT-SP)
PRS 11/07 - Obriga o presidente do Banco Central a comparecer trimestralmente ao Senado, em audiência pública, para debater a política monetária. Autor: senador Aloizio Mercadante (PT-SP)
Balança Comercial É o total de dinheiro que entra e sai de um país, na forma de importações e exportações de produtos, serviços, capital financeiro, bem como transferências comerciais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
Relatórios da Receita Dados e estudos estatísticos relacionados à importação e exportação de diversos produtos desde bebidas e tecidos a reatores nucleares.
Fonte: Secretaria da Receita Federal
Portal da Exportação Oferece, de forma clara, simples e direta, as noções básicas sobre o tema exportação, além de informar os principais termos, legislações, eventos e atividades para ajudá-lo a alcançar mercados mundo afora.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
Brazil Trade Net É o portal de comércio exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a maior e mais completa rede de informações comerciais da América Latina, criada para estimular as exportações brasileiras e atrair investimento direto para o país.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores
SECEX A função da Secretaria de Comércio Exterior é formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias à sua implementação.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
CAMEX A Câmara de Comércio Exterior é órgão integrante do Conselho de Governo e tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
SISCOMEX É um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado de informações.
Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda tem como atribuições delinear, coordenar e executar as ações do Ministério, no tocante à gestão das políticas de regulação de mercados, de concorrência e de defesa da ordem econômica, de forma a promover a eficiência, o bem-estar do consumidor e o desenvolvimento econômico, entre outras.
No sítio da SEAE você encontra indicadores econômicos (Sistema de Gestão de Indicadores Econômicos - SIGIN), informações sobre promoções comerciais, documentos, textos e notas à imprensa.
Fonte: Ministério da Fazenda
Secretaria de Direito Econômico - SDE A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça é responsável pela formulação, promoção, supervisionamento e coordenação da política de proteção da ordem econômica, nas áreas de concorrência e defesa do consumidor, entre outras atribuições.
Neste endereço eletrônico, você poderá fazer acompanhamento de processos administrativos e atos de concentração, estatísticas, documentos legislativos, entre outros.
Fonte: Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE O Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), vinculado ao Ministério da Justiça, tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo.
Fonte: Ministério da Justiça
Governo do BRASIL
Presidência da República Federativa do Brasil Informações sobre os principais programas do Governo, busca por documentos legislativos(leis, decretos, projetos de lei, constituição, etc), notícias do Planalto, entre outros.
Comissão de Ética Pública A Comissão de Ética Pública tem como missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal, orientar as autoridades para que tenham uma conduta inspiradora de respeito no serviço público. Visite o sítio da Comissão e saiba mais.
Fonte: Presidência da República
Rede Governo O portal Rede Governo disponibiliza acesso a diversos serviços e informaçõespúblicas ao cidadão, de forma rápida e segura. Ali também estão reunidas as informações sobre o funcionamento do Governo Federal e respostaspara questões práticas do dia-a-dia.
Fonte: Ministério do Planejamento
ComprasNet O portal de Compras do Governo dá acesso à diversos sistemas eletrônicos do Governo, como o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e tem como finalidade disponibilizar à sociedade, informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos eletrônicos de aquisição.
Fonte: Ministério do Planejamento
Webs do Governo Links para diversos websites governamentais.
Secretarias de Estado da Fazenda Links para os sítios das Secretarias de Estado da Fazenda. Serviços de âmbito estadual, tais como: IPVA, IPTU, ICMS, entre outros.
Responsabilidade Fiscal
Relatórios e Demonstrativos previstos na LRF Explicações para ajudar no entendimento do processo criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e as Leis Complementares. Demonstrativos, relatórios e outros documentos relacionados.
Lei de Crimes Fiscais A Lei Complementar nº. 10.028, de 19 de outubro de 2000, dispõe sobre crimes contra as finanças públicas.
Fonte: Ministério do Planejamento
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO A LDO tem como finalidade principal, orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, o que inclui os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
Fonte: Ministério do Planejamento
Contabilidade Governamental Relatórios, atos legais e demonstrativos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como arquivos sobre o planejamento e execução contábil e outras informações sobre a gestão orçamentária da União.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Programação Financeira A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Unidade de Coordenação de Programas - UCP A UCP coordena a execução do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE e do Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM.
Fonte: Secretaria Executiva
Acordo com o FMI Consulte os documentos referentes aos acordos realizados entre o Brasil e o Fundo Monetário Internacional - FMI desde novembro de 1998.
Gestão Fiscal Responsável - Cartilha Cartilha do Ministério do Planejamento com processo de planejamento, endividamento público, além de quadros com resumos para ajudá-lo a entender as leis que ajudam a controlar o desequilíbrio entre receitas e despesas do Governo.
Fonte: Ministério do Planejamento
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF É um código de conduta para os administradores públicos que passarão a obedecer as normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.
Projetos com sugestões para eliminação de pontos de gargalo no crescimento dos projetos nas Unidades de Execução Municipal – UEMs foram apresentados no encerramento das aulas do módulo V do Curso de Gestão de Projetos, “Planejamento Estratégico, Integração, Qualidade, RH, Comunicação, Riscos”, no dia 03/07/09, na Escola de Administração Fazendária – ESAF, em Brasília . Na ocasião, Mensagem incluída (clique aqui para ver) em apresentação final de grupo foi escolhida como representação do sentimento geral dos participantes das UEMs em relação ao andamento do PNAFM nos Municípios.
O curso foi ministrado pela consultora Iara Bayma, em duas turmas. Aulas de técnicas de negociação foram incluídas no conteúdo programático.
Formulário 1-F Designação de Representantes
Lançada nova versão do modelo 1-F de designação de representantes, no PNAFM / NORMAS E ORIENTAÇÕES / FORMULÁRIOS DO PNAFM. Esse modelo deverá ser encaminhado à UCP acompanhado do decreto/portaria de designação dos representantes do município perante a UCP e a CAIXA.
Sumário Executivo 2008
Lançado pela Unidade de Coordenação de Programas - UCP/MF, com o resumo das ações e resultados do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM no ano de 2008. Acesse aqui.
Licitações Futuras
Disponibilizado Plano de Aquisições de 2008 dos Municípios que aderiram ao PNAFM. Empresas interessadas em participar das Licitações deverão verificar as datas previstas para os certames na planilha e acompanhar a divulgação dos editais a serem lançados pelos Municípios. Para acessar a planilha clique aqui.
Seleção de Empresas Pré-qualificadas
Municípios que participam do PNAFM têm à disposição nova ferramenta para auxiliar nos procedimentos licitatórios internacionais, modalidade carta-convite.
A ferramenta, criada pela UCP, permite o uso de cadastros de empresas pré-qualificadas para serem fornecedoras e pode ser acessada pelo link: www.ucp.fazenda.gov.br/PNAFM/pre-qualificacao .
Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL
A CONPETRO, representa e congrega os setores da Indústria e do Comércio de Bens & Serviços da cadeia produtiva do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis do BRASIL.
"Ética, transparência e respeito são a base da nossa relação com à sociedade".