"Na democracia, o processo de formação das políticas públicas demanda participação de todos os segmentos da sociedade civil, informação confiável, representação qualificada, transparência e ética."
 
   Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
 
 A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL 
 
Governo Federal
Por MARCÍLIO NOVAES MAXXON


 
Advocacia-Geral da União
 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
 Agência Nacional do Cinema - ANCINE
 Agência Nacional do Petróleo - ANP
 Banco Central do Brasil
 Banco da Amazônia - Basa
 Banco do Brasil - BB
 Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC
 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social S.A. - BNDES
 Caixa Econômica Federal - CEF
 Câmara dos Deputados
 Centrais Elétricas Brasileiras - S.A. - Eletrobrás
 Comando da Aeronáutica
 Comando da Marinha
 Comando do Exército
 Comissão de Ética Pública
 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
 Departamento de Polícia Federal
 Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
 Governo do Brasil
 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
 Ministério da Ciência e Tecnologia
 Ministério da Cultura
 Ministério da Defesa
 Ministério da Educação
 Ministério da Fazenda
 Ministério da Integração Nacional
 Ministério da Justiça
 Ministério da Previdência Social
 Ministério da Saúde
 Ministério das Cidades
 Ministério das Comunicações
 Ministério das Relações Exteriores
 Ministério de Minas e Energia
 Ministério do Desenvolvimento Agrário
 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
 Ministério do Esporte
 Ministério do Meio Ambiente
 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
 Ministério do Trabalho e Emprego
 Ministério do Turismo
 Ministério dos Transportes
 Ministério Público da União
 Ministério Público do Trabalho
 Ministério Público Federal
 Ministério Público Militar
 Mulher Governo
 Plano Brasil de Todos/PPA 2003-2007
 Portal da Transparência
 Portal do Consumidor
 Portal do Exportador
 Presidência da República
 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
 Procuradoria-Geral da República
 Rede Governo
 Senado Federal
 Serviço de Busca
 Serviço Geológico do Brasil
 Superior Tribunal de Justiça - STJ
 Superior Tribunal Militar - STM
 Supremo Tribunal Federal - STF
 Tribunal de Contas da União - TCU
 Tribunal Superior do Trabalho - TST
 Tribunal Superior Eleitoral - TSE
 Vice-Presidência da República Federativa do Brasil
 Vitrine do Exportador
 

Local reservado aos assuntos relacionados à Ética


    Código de Conduta da Alta Administração Federal
    Código de Ética do Servidor Público
    Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman
    A ética nas funções de Estado - Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
    Comissão de Ética Pública
    Como agir em situações que exigem ética do funcionário público?
    Desafios Éticos - Frei Betto
    A ética como instrumento de gestão
    A centralidade da ética na Administração Pública
    Controle ético da administração Pública e a Lei de Improbidade Administrativa
    Sem ética não há boa governança
    Sujeitos Éticos
    Ética como construção coletiva a partir da prática
    Educação para a ética como processo de transformação
    Dignidade humana, conceito base da ética e dos direitos humanos
    O processo como fim
    A Ética Profissional no Serviço Público Brasileiro
    A paz dos meus sonhos - Frei Betto
    Ética pública: esvoaçante e sem pouso
    Afinal, o que é Ética?
    Impacto da concorrência desleal
    Ética, mera questão de estética?
    Considerações sócio-antropológicas sobre a Ética na sociedade brasileira
    Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
    Regras do Reino Unido para escolha de ocupantes de cargos públicos
 
Base legal

Defesa do Consumidor

Instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor inaugurou uma nova era no exercício do direito à cidadania no nosso país.

O Estado de São Paulo foi o pioneiro na criação da Lei de proteção e defesa dos usuários de serviços públicos. (Lei 10.294 de 20 de abril de 1999)

Princípio Constitucional

Na atual concepção, o serviço de Ouvidoria constitui inovação amparada nos princípios dispostos na Emenda Constitucional nº 19, artigo 37, § 3º, Inciso I, de 04 de junho de 1998.

Padrões de qualidade

As diretrizes normativas para o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional que atendem diretamente aos cidadãos estão definidas no Decreto n° 3.507, de 13 de junho de 2000.

Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda

A estrutura regimental do Ministério da Fazenda está definida no Decreto Nº 6.661, de 25 de dezembro de 2008, onde a coordenação das atividades relacionadas à ouvidoria compete à Secretaria-Executiva (Artigo 4°, Inciso VI) e ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos clientes, no âmbito do Ministério (Artigo 36).

Regimento Interno da Secretaria-Executiva

O Regimento Interno da Secretaria-Executiva está definido na Portaria nº 290, de 30 de sestembro de 2004

Comitê Nacional de Ouvidoria

A Portaria nº 407, de 20 de julho de 2001 cria o Comitê Nacional de Ouvidoria do Ministério da Fazenda e estabelece seu Estatuto.

A Portaria nº 199, de 03 de julho de 2002 altera a composição do Comitê Nacional de Ouvidoria do Ministério da Fazenda.       

Regimento Interno da Comissão de Ética Pública Setorial do Ministério da Fazenda

A
Portaria n° 149, de 26 de junho de 2006 aprova o Regimento Interno da Comissão de Ètica Pública Setorial do Ministério da Fazenda.

A
Portaria n° 150, de 26 de junho de 2006 altera a composição da Comissão de Ètica Pública Setorial do Ministério da Fazenda.


Competência da Copei e do Espei            

A Portaria MF n° 030, de 25 de fevereiro de 2005 - DOU de 4.3.2005 estabelece a competência da Copei e do Espei, prevista no Regimento da SRF, no que se refere a crimes contra a ordem tributária, que estão previstos parte no Código Penal e outra em legislação esparsa.      

Crimes contra a Fazenda Pública

Esta base contém um resumo da legislação aplicável aos Crimes contra a Fazenda Pública.


    Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000.
    Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 - DOU de 4.3.2005
    Crimes contra a Fazenda Pública
    Instrução Normativa nº 651, de 16 de maio de 2006
    Portaria n° 149, de 26 de junho de 2006
    Portaria n° 150, de 26 de junho de 2006
    Portaria nº 92, de 07 de abril de 2001.
    Portaria n° 199, de 03 de julho de 2002.
    Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998.
    Portaria nº 407, de 20 de julho de 2001.
 
Sobre Ouvidoria

A figura do Ouvidor é conhecida no Brasil desde o período colonial. Em 1549, Tomé de Sousa nomeou o primeiro Ouvidor-Geral do Brasil, Pero Borges. Sua função era de representar a administração da justiça real portuguesa, atuando como juiz em nome do rei. Fica claro que o conceito colonial diverge com o empregado modernamente no Brasil.

O que é uma Ouvidoria?

"É um serviço oferecido à população para receber críticas e sugestões sobre o desempenho de órgãos públicos ou empresas privadas. Atua no fortalecimento da cidadania."

ABO - Associação Brasileira de Ouvidores

Tendências 

  • 1986 - Prefeitura de Curitiba/PR instala a 1ª Ouvidoria pública.
  • 1986 - Decreto nº 93.714/1986 cria a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão vinculado à Presidência da República para defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Pública Federal; o presidente da comissão acumulava a função de ouvidor e era designado pelo Presidente da República.
  • 1990 - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (Código de Defesa do Consumidor).
  • 1992 - A Lei nº 8.490/1992 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura regimental básica do Ministério da Justiça.
  • 1995 - Fundada a ABO Nacional, em Assembléia Geral reunida em João Pessoa (16 de março dia do ouvidor/ombudsman);
  • 1996 e 1998 - O Decreto n° 2802/1998 delegam ao Gabinete do Ministro da Justiça as competências para desenvolver as atividades de Ouvidoria-Geral da República.
  • 1998 - Criada a Ouvidoria do MPS, 1ª Ouvidoria da APF.
  • 1999 - Lei nº 10.294, de 20 de abril 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências.
  • 2000 - O Decreto nº 3.382/2000 delega ao Secretário Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça as funções de Ouvidor-Geral da República.
  • 2001 - O Decreto nº 3.782, de 5 de abril de 2001, institucionaliza a Ouvidoria-Geral do MF;
  • 2001 - Nomeado, em 06/04/2001, o Ouvidor-Geral do MF, que teve como primeira missão coordenar a implantação da Ouvidoria-Geral.
  • 2001 - A Medida Provisória nº 2.216/2001 cria a Corregedoria-Geral da União que integra a Presidência da República.
  • 2002 - Fundada a ABO DF, em Assembléia Geral reunida em Brasília (23 de abril);
  • 2002 - O Decreto nº 4.430, 18.10.2002, institucionaliza a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda.
  • 2002 - O Decreto nº 4.177/2002 transfere as competências de ouvidoria-geral do Ministério da Justiça para a Corregedoria-Geral da União, com exceção das relativas à de ouvidoria-geral de direitos humanos que permaneceram no Ministério da Justiça.
  • 2002 - O Decreto nº 4.490/2002 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura regimental básica da Corregedoria-Geral da União.
  • 2003 - A Lei nº 10.683/2003 transforma a Corregedoria-Geral da União em Controladoria-Geral da União, mantendo dentre as suas competências as atividades de ouvidoria-geral.
  • 2003 - Criada a Ouvidoria do Servidor, em 28 de outubro de 2003.

Conceituação Técnica da Ouvidoria do MF

Ouvidoria - Instrumento de Gestão

Ombudsman nos Bancos - Agente de Mudanças nas Instituições Bancárias do Brasil - Odila de Lara Pinto

Missão, Negócio e Visão

Missão

Garantir o direito de manifestação do cidadão-usuário sobre os serviços prestados pelo Ministério da Fazenda.

Negócio 

Atuar na melhoria dos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ao cidadão-usuário, estabelecendo parcerias internas em prol da qualidade e da efetividade do atendimento.

Visão 

Ser agente da plena satisfação no atendimento ao cidadão-usuário dos Serviços prestados pelo Ministério da Fazenda.

 
Audiências para ouvir o cidadão

A audiência pública serve para que o poder público ouça a sociedade sobre uma proposta ou problema, antes de decidir. É por meio dela que todas as pessoas que possam sofrer os reflexos da decisão têm oportunidade de se manifestar. É também na audiência pública que o responsável pela decisão tem acesso, em condições de igualdade e em contato direto e simultâneo com os interessados, às opiniões sobre a questão em debate.

O assunto da audiência pública deve envolver um interesse coletivo reconhecidamente importante, como situações que envolvem meio ambiente (a construção de uma hidrelétrica, por exemplo), segurança, saúde, educação, direitos civis, entre outras. Sempre que a administração pública precisa tomar uma decisão importante sobre uma questão desse tipo, deve assegurar que os interessados sejam ouvidos.

Cabe à autoridade responsável identificar a relevância da questão, convocar a audiência antes de tomar a decisão e criar todas as condições para que o debate tenha a participação ativa e efetiva da população.

Embora a legislação não obrigue o poder público a acatar as opiniões manifestadas durante a audiência pública, ela determina que sirvam de subsídio para a análise da questão e constem de relatório que registre o que foi debatido e como se deu o debate. Como é sempre mais difícil tomar uma decisão da qual a sociedade, publicamente, discorda, a participação nas audiências públicas é parte importante do exercício da cidadania.

Como participar?

Cada órgão do poder público tem seus próprios procedimentos para realizar audiência pública. O cidadão deve acompanhar pelos veículos de comunicação de instituições co-mo a prefeitura, governos estadual e federal, agências reguladoras e órgãos de defesa do meio ambiente, Câmara dos Deputados e Senado Federal, entre outros, a publicação das convocações nas áreas de seu interesse.

Para falar numa audiência pública é necessário ser especialista no assunto debatido ou representante de entidade reconhecidamente atuante na área - associações, fundações, sindicatos e outras organizações não-governamentais.

Em 2006, as comissões do Senado realizaram 117 audiências públicas. Para que elas ocorram, é preciso que a comissão aprove o requerimento de um dos seus membros, solicitando a realização do debate e indicando os especialistas e entidades que de-verão ser ouvidos.

Qualquer cidadão ou entidade pode dirigir-se à secretaria da comissão ou ao gabinete do senador que apresentou o requerimento e solicitar que sejam ouvidos outros especialistas ou entidades com interesse legítimo na questão.

Essa indicação deve ser aprovada pela comissão, que define, antes da audiência, todos aqueles que poderão falar. Se a questão for controversa, é de-ver da comissão equilibrar a participação de pessoas e entidades contrárias e favoráveis à proposta a ser debatida.

Quem pode realizar uma audiência pública?

Podem realizar audiências públicas os órgãos dos poderes Legislativo e Executivo; o Supremo Tribunal Federal, antes de julgar se uma lei ou norma está ou não de acordo com a Constituição Federal; e o Ministério Público, sempre que precisar colher subsídios para defender os direitos assegurados nas constituições federal e estaduais.

No processo legislativo, o objetivo das audiências é integrar representantes (deputados e senadores) e representados (eleitores), realizando um debate coletivo das questões de interesse geral ou mesmo de segmentos específicos da sociedade para subsidiar os parlamentares para o adequado exercício de suas funções.

Também as câmaras legislativas estaduais e assembléias de vereadores podem e devem fazer audiência pública para o debate de assunto relevante.

Quem pode manifestar opinião durante o debate?

Todos os interessados podem assistir à audiência, mas apenas os autorizados pela administração do debate podem falar. O órgão realizador deve informar com antecedência sobre como será feita a inscrição para participar. Po-de ser uma intervenção direta, em que um particular, geralmente um especialista na questão, pessoalmente e em seu próprio nome, comparece e expõe sua opinião; ou indireta, em que quem participa é uma organização legalmente reconhecida (associações, fundações, cooperativas, sindicatos etc.), por meio do seu representante.

Saiba mais

Comissões do Senado Federal
www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes/comPermanente.asp

Gabinetes dos senadores
www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=1&u=*&p=*

Comissões da Câmara dos Deputados
www2.camara.gov.br/comissoes/permanentes/index.html

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
SCEN, trecho 2, Ed. Sede
Brasília (DF) - CEP 70818-900
0800 61-8080
www.ibama.gov.br

Agências reguladoras

Agência Nacional de Águas (ANA)
Setor Policial, área 5, quadra 3, blocos B, L e M
Brasília (DF) - CEP 70610-200
BR +55  6121095400  Ligar
www.ana.gov.br

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Concessionárias, lote 5
Brasília (DF) - CEP 71608-900
BR +55  6139052673  Ligar
www.anac.gov.br

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
SAUS, Q 6, blocos C, E, F e H
Brasília (DF) - CEP 70070-940
0800 33-2001
www.anatel.gov.br

Agência Nacional do Cinema (Ancine)
SRTV Sul, conjunto E, bloco I Brasília (DF) - CEP 70340-901
Rio de Janeiro (RJ)
www.ancine.gov.br

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
SGAN, Q 603, mod.J, 1º andar
Brasília (DF) - CEP 70830-030
Telefone: 144
www.aneel.gov.br

Agência Nacional do Petróleo (ANP)
SGAN, Q 603, mod. I, 3° andar Brasília (DF) - CEP 70.830-902
BR +55  6134265199  Ligar
www.anp.gov.br

Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
SAUS, quadra 1, bloco M
Brasília (DF) - CEP 70070-935
061 3213-3000e 0800 701-9656
www.ans.gov.br

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
SEPN, quadra 514, conjunto E, Ed. Antaq - Brasília (DF) CEP 70760-545
BR +55  6134471035  Ligar
www.antaq.gov.br

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
SBN, Q 2, bloco C
Brasília (DF) - CEP 70040-020
0800 61-0300
www.antt.gov.br

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
BR +55  6134481000  Ligar
www.anvisa.gov.br

Projetos de lei

PLS 109/03 - Obriga a realização de audiências públicas antes que sejam autorizados aumentos das tarifas praticadas pelas concessionárias de serviços públicos. Autor: senador Aloizio Mercadante (PT-SP)

PRS 11/07 - Obriga o presidente do Banco Central a comparecer trimestralmente ao Senado, em audiência pública, para debater a política monetária. Autor: senador Aloizio Mercadante (PT-SP)

Espaço do servidor

Local reservado para informar o servidor

 
Links
 
Exportações
Balança Comercial
É o total de dinheiro que entra e sai de um país, na forma de importações e exportações de produtos, serviços, capital financeiro, bem como transferências comerciais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
Relatórios da Receita
Dados e estudos estatísticos relacionados à importação e exportação de diversos produtos desde bebidas e tecidos a reatores nucleares.
Fonte: Secretaria da Receita Federal
Portal da Exportação
Oferece, de forma clara, simples e direta, as noções básicas sobre o tema exportação, além de informar os principais termos, legislações, eventos e atividades para ajudá-lo a alcançar mercados mundo afora.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
Brazil Trade Net
É o portal de comércio exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a maior e mais completa rede de informações comerciais da América Latina, criada para estimular as exportações brasileiras e atrair investimento direto para o país.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores
SECEX
A função da Secretaria de Comércio Exterior é formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias à sua implementação
.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
CAMEX
A Câmara de Comércio Exterior é órgão integrante do Conselho de Governo e tem por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento
SISCOMEX
É um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado de informações.
Fonte: Secretaria da Receita Federal 
 
G-20 Financeiro

Documentos relacionados ao G-20 Financeiro: 

 

Communiqués
Data Documento
2009, Mar, 14 Communiqué - United Kingdom Documento em Formato PDF
2008, Nov 08-09

Communiqué - São Paulo, Brazil Documento em Formato PDF

2007, Nov 17-18

Communiqué – Kleinmond, Cape Town, South Africa Documento em Formato PDF

2006, Nov 18-19 Communiqué – Melbourne, Australia Documento em Formato PDF
2005, Oct 15-16 Communiqué – Xianghe, Hebei, China Documento em Formato PDF
2004, Nov 20-21 Communiqué – Berlin, Germany Documento em Formato PDF
2003, Oct 26-27 Communiqué – Morelia, Mexico Documento em Formato PDF
2002, Nov 23 Communiqué – New Delhi, India Documento em Formato PDF
2001, Nov 16-17 Communiqué – Ottawa, Canada Documento em Formato PDF
2000, Oct 25 Communiqué – Montréal, Canada Documento em Formato PDF
1999, Dez 15-16 Communiqué – Berlin, Germany Documento em Formato PDF
 

 

Releases
Data Documento
09/11/08 item G20 pede reformulação do FMI, Banco Mundial e FSF
09/11/08 item G20 requests strenghtheing of the IMF, World Bank FSF - english version

08/11/08

item Presidente reitera a importância dos países emergentes nos organismos internacionais
08/11/08 item Brazilian president reaffirms emerging countries importance in international organisms - english version
08/11/08 item Presidente reitera importancia de los países en desarrollo en los organismos internacionales - versión en español
07/11/08 item Mantega propõe maior participação acionária do G20 no FMI
07/11/08 item Mantega proposes G-20's Greater share participation in IMF - english version
07/11/08 item Mantega propone mayor participación accionaria del G-20 en el FMI - versión en español
--/--/2008 item Em 2008, o Brasil preside o G-20, fórum de países desenvolvidos e emergentes
 
 
 
Concorrência
Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda tem como atribuições delinear, coordenar e executar as ações do Ministério, no tocante à gestão das políticas de regulação de mercados, de concorrência e de defesa da ordem econômica, de forma a promover a eficiência, o bem-estar do consumidor e o desenvolvimento econômico, entre outras. 
No sítio da SEAE você encontra indicadores econômicos (Sistema de Gestão de Indicadores Econômicos - SIGIN), informações sobre promoções comerciais, documentos, textos e notas à imprensa.
Fonte: Ministério da Fazenda
Secretaria de Direito Econômico - SDE
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça é responsável pela formulação, promoção, supervisionamento e coordenação da política de proteção da ordem econômica, nas áreas de concorrência e defesa do consumidor, entre outras atribuições.
Neste endereço eletrônico, você poderá fazer acompanhamento de processos administrativos e atos de concentração, estatísticas, documentos legislativos, entre outros.
Fonte: Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE
O Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), vinculado ao Ministério da Justiça, tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo.
Fonte: Ministério da Justiça
Governo do BRASIL
Presidência da República Federativa do Brasil
Informações sobre os principais programas do Governo, busca por documentos legislativos(leis, decretos, projetos de lei, constituição, etc), notícias do Planalto, entre outros.
Comissão de Ética Pública
A Comissão de Ética Pública tem como missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal, orientar as autoridades para que tenham uma conduta inspiradora de respeito no serviço público. Visite o sítio da Comissão e saiba mais.
Fonte: Presidência da República
Rede Governo
O portal Rede Governo disponibiliza acesso a diversos serviços e informações públicas ao cidadão, de forma rápida e segura. Ali também estão reunidas as informações sobre o funcionamento do Governo Federal e respostas para questões práticas do dia-a-dia.
Fonte: Ministério do Planejamento
ComprasNet
O portal de Compras do Governo dá acesso à diversos sistemas eletrônicos do Governo, como o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e tem como finalidade disponibilizar à sociedade, informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos eletrônicos de aquisição.
Fonte: Ministério do Planejamento
Webs do Governo
Links para diversos websites governamentais.
Secretarias de Estado da Fazenda
Links para os sítios das Secretarias de Estado da Fazenda. Serviços de âmbito estadual, tais como: IPVA, IPTU, ICMS, entre outros.
 
Responsabilidade Fiscal
Relatórios e Demonstrativos previstos na LRF
Explicações para ajudar no entendimento do processo criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e as Leis Complementares. Demonstrativos, relatórios e outros documentos relacionados.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Entendendo a LRF - Apresentação
Documento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Lei de Crimes Fiscais
A Lei Complementar nº. 10.028, de 19 de outubro de 2000, dispõe sobre crimes contra as finanças públicas.
Fonte: Ministério do Planejamento
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
A LDO tem como finalidade principal, orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, o que inclui os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
Fonte: Ministério do Planejamento
Contabilidade Governamental
Relatórios, atos legais e demonstrativos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como arquivos sobre o planejamento e execução contábil e outras informações sobre a gestão orçamentária da União.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Programação Financeira
A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Unidade de Coordenação de Programas - UCP
A UCP coordena a execução do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE e do Programa de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM.
Fonte: Secretaria Executiva
Acordo com o FMI
Consulte os documentos referentes aos acordos realizados entre o Brasil e o Fundo Monetário Internacional - FMI desde novembro de 1998. 
Fonte: Ministério da Fazenda
Guia de Orientação para as Prefeituras
Documento de apoio para implantação da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Fonte: Ministério do Planejamento e BNDES
Gestão Fiscal Responsável - Cartilha
Cartilha do Ministério do Planejamento com processo de planejamento, endividamento público, além de quadros com resumos para ajudá-lo a entender as leis que ajudam a controlar o desequilíbrio entre receitas e despesas do Governo.
Fonte: Ministério do Planejamento
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
É um código de conduta para os administradores públicos que passarão a obedecer as normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.
Fonte: Ministério do Planejamento
Dúvidas Freqüentes
Informações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Ministério do Planejamento
Ajuste Fiscal
Os textos dos acordos com o FMI

Consulte aqui os documentos referentes ao acordo assinado entre o Brasil e o FMI desde 13/11/1998

Pré-pagamento do empréstimo do Brasil (13/12/2005)

          Décima Revisão

          FMI conclui a décima revisão do acordo com o Brasil*

Brasil não renova acordo com o FMI (28/02/2005)
Exposição de motivos 
Pronunciamento do ministro  

Nona Revisão

          Carta de intenção referente à nona revisão do acordo  (15/12/2004) 

Oitava Revisão

Carta de intenção referente à oitava revisão do acordo (23/09/2004)


Sétima Revisão

Carta de intenção referente à sétima revisão do acordo (03/06/2004)


Sexta Revisão

Carta de intenção referente à sexta revisão do acordo (26/03/2004)


Novo Acordo

Carta de intenção referente ao novo acordo (15/12/2003)


Quarta Revisão 

Carta de intenção referente à quarta revisão do acordo (20/08/2003)


Terceira Revisão 

Carta de intenção referente à terceira revisão do acordo (13/06/2003)


Segunda Revisão 

Carta de intenção referente à segunda revisão do acordo (28/02/2003)

Primeira Revisão  

Nota do FMI sobre a revisão do acordo (19/12/2002)

Carta de intenção enviada em 02/12/2003

Acordo Stand-By

Brasil - Memorando de Política Econômica   (04.09.2002)
Brasil  -  Memorando Técnico de Entendimentos (04.09.2002)

Carta do Ministro da Fazenda ao Diretor-Geral do FMI
 (29/08/2002)

Avaliações do acordo anterior:

Décima primeira avaliação

 Brasil - Memorando de Política Econômica   (20.06.2002)
 
Brasil  -  Memorando Técnico de Entendimentos (20.06.2002)adobe.gif (979 bytes)


Décima avaliação

Carta do Ministro da Fazenda ao Diretor-Geral do FMI  (04.03.2002)

Brasil - Memorando de Política Econômica   (26.03.2002)
Brasil  -  Memorando Técnico de Entendimentos (26.03.2002)adobe.gif (979 bytes)

Nona avaliação

Brasil - Memorando de Política Econômica (24.01.2002)   

Brasil  -  Memorando Técnico de Entendimentos  (24.01.2002)

Oitava avaliação

Carta do Ministro da Fazenda ao Diretor-Geral do FMI  (12.09.2001) 

Brasil - Memorando de Política Econômica (12.09.2001)   
Brasil  -  Memorando Técnico de Entendimentos  (12.09.2001)   adobe.gif (979 bytes)

Exposição do Ministro Malan sobre o novo acordo com o FMI    (03/08/2001)

O anúncio do novo acordo com o FMI  (03.08.2001) 

Sétima avaliação
Brasil - Memorando Técnico de Entendimentos (29.03.2001) adobe.gif (979 bytes)

Brasil - Memorando de Política Econômica (29.03.2001)

Sexta avaliação

Brasil - Memorando Técnico de Entendimento (28.11.2000)

Memorando de Política Econômica (28.11.2000)

Quinta avaliação

Brasil - Memorando Técnico de Entendimentos (01.06.2000)

Memorando de Política Econômica (01.06.2000)

Quarta avaliação

Brasil - Memorando Técnico de Entendimentos (02.12.1999)

Memorando de Política Econômica (02.12.1999)

Terceira avaliação

Brasil e FMI - Memorando Técnico de Entendimentos (Agosto/1999)

Memorando de Política Econômica (05.07.1999)

Brasil - Memorando Técnico de Entendimentos (13.05.1999)

Memorando de Política Econômica (08.03.1999)

Texto em inglês divulgado pelo FMI

Critério de Desempenho para as vendas líquidas de divisas estrangeiras pelo Banco Central do Brasil

Tabelas 

Acordo

Transcrição da fala do ministro na apresentação do acordo entre Brasil e FMI (13.11.1998)

Ofício dirigido ao diretor do FMI (13.11.1998)

Memorando de Política Econômica (13.11.1998)

Memorando Técnico de Entendimentos (08.11.1998)

Exposição de Motivos nº 756/MF (07.12.1998)

Transcrição da exposição do ministro Pedro Malan na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado Federal (08.12.1998)

Ajuste Fiscal

Detalhes do Acordo do Brasil com o FMI

 
  
 

PNAFM

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Novidades

ENCERRADO MÓDULO V DO CURSO DE GESTÃO DE PROJETOS

Projetos com sugestões para eliminação de pontos de gargalo no crescimento dos projetos nas Unidades de Execução Municipal – UEMs foram apresentados no encerramento das aulas do módulo V do Curso de Gestão de Projetos, “Planejamento Estratégico, Integração, Qualidade, RH, Comunicação, Riscos”, no dia 03/07/09, na Escola de Administração Fazendária – ESAF, em Brasília . Na ocasião, Mensagem incluída (clique aqui para ver) em apresentação final de grupo foi escolhida como representação do sentimento geral dos participantes das UEMs em relação ao andamento do PNAFM nos Municípios.

O curso foi ministrado pela consultora Iara Bayma, em duas turmas. Aulas de técnicas de negociação foram incluídas no conteúdo programático.

Formulário 1-F Designação de Representantes

Lançada nova versão do modelo 1-F de designação de representantes, no PNAFM / NORMAS E ORIENTAÇÕES / FORMULÁRIOS DO PNAFM. Esse modelo deverá ser encaminhado à UCP acompanhado do decreto/portaria de designação dos representantes do município perante a UCP e a CAIXA.
 

Sumário Executivo 2008

Lançado pela Unidade de Coordenação de Programas - UCP/MF, com o resumo das ações e resultados do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM no ano de 2008. Acesse aqui. 

Licitações Futuras

Disponibilizado Plano de Aquisições de 2008 dos Municípios que aderiram ao PNAFM. Empresas interessadas em participar das Licitações deverão verificar as datas previstas para os certames na planilha e acompanhar a divulgação dos editais a serem lançados pelos Municípios. Para acessar a planilha clique aqui.

Seleção de Empresas Pré-qualificadas

Municípios que participam do PNAFM têm à disposição nova ferramenta para auxiliar nos procedimentos licitatórios internacionais, modalidade carta-convite.

A ferramenta, criada pela UCP, permite o uso de cadastros de empresas pré-qualificadas para serem fornecedoras e pode ser acessada pelo link:  www.ucp.fazenda.gov.br/PNAFM/pre-qualificacao .



  
 
Página de Transparência Pública
 
Invista no Tesouro Direto!
Ouvidorira: canal de atendimento do cidadão.
E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Diretrizes para Empresas Multinacionais
 


 Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural,
 Biocombustíveis e Energias Renováveis

A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL 

A CONPETRO, representa e congrega os setores da Indústria e do Comércio de Bens & Serviços da cadeia produtiva do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis do BRASIL. 

"Ética, transparência e respeito são a base da nossa relação com à sociedade".

E-Mail: Conpetro@uol.com.br, Presidencia@conpetro.com.br
            Consultoria@conpetro.com.br, ConfederacaodoPetroleo@conpetro.com.br, 

Gas Data Transparency Conference, 26th October 2010, Moscow Gas Conference transparência de dados, 26 de outubro de 2010, Moscovo

PETROBRAS SEBRAE PROMINP       

 
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