"Na democracia, o processo de formação das políticas públicas demanda participação de todos os segmentos da sociedade civil, informação confiável, representação qualificada, transparência e ética."
 
  
Confederação Nacional do Petróleo,
Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
 
 A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL 

Dr. Marcílio Novaes Maxxon

 

 



     

 
 
 
 
 
  
Dr. Marcílio Novaes Maxxon
 
"O combate à corrupção está intimamente vinculado à transparência". 

INTELIGÊNCIA POLÍTICA
Compromisso com a TRANSPARÊNCIA CONPETRO
 
Pesquisa de leis, projetos de lei, súmulas, resoluções, acórdãos e jurisprudências, entre outros documentos de órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal.


Concurso IBGE 2010 
www.ibge.gov.br


Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 


Missão Institucional
"Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania."
 
Principais Funções
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE se constitui no principal provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.
O IBGE oferece uma visão completa e atual do País, através do desempenho de suas principais funções:
  • Produção e análise de informações estatísticas
  • Coordenação e consolidação das informações estatísticas
  • Produção e análise de informações geográficas
  • Coordenação e consolidação das informações geográficas
  • Estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais
  • Documentação e disseminação de informações
  • Coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais
Histórico
Durante o período imperial, o único órgão com atividades exclusivamente estatísticas era a Diretoria Geral de Estatística, criada em 1871. Com o advento da República, o governo sentiu necessidade de ampliar essas atividades, principalmente depois da implantação do registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos.
Com o passar do tempo, o órgão responsável pelas estatísticas no Brasil mudou de nome e de funções algumas vezes até 1934, quando foi extinto o Departamento Nacional de Estatística, cujas atribuições passaram aos ministérios competentes.
A carência de um órgão capacitado a articular e coordenar as pesquisas estatísticas, unificando a ação dos serviços especializados em funcionamento no País, favoreceu a criação, em 1934, do Instituto Nacional de Estatística - INE, que iniciou suas atividades em 29 de maio de 1936. No ano seguinte, foi instituído o Conselho Brasileiro de Geografia, incorporado ao INE, que passou a se chamar, então, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Desde então, o IBGE cumpre a sua missão: identifica e analisa o território, conta a população, mostra como a economia evolui através do trabalho e da produção das pessoas, revelando ainda como elas vivem.
Estrutura
O IBGE é uma instituição da administração pública federal, subordinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que possui quatro diretorias e dois outros órgãos centrais.
Para que suas atividades possam cobrir todo o território nacional, o IBGE possui a rede nacional de pesquisa e disseminação, composta por:
  • 27 Unidades Estaduais (26 nas capitais dos estados e 1 no Distrito Federal)
  • 27 Setores de Documentação e Disseminação de Informações (26 nas capitais e 1 no Distrito Federal)
  • 533 Agências de Coleta de dados nos principais municípios.
O IBGE mantém, ainda, a Reserva Ecológica do Roncador, situada a 35 quilômetros ao sul de Brasília.
 
Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais
Comissão de Estatística das Nações Unidas, 1994 (http://unstats.un.org/unsd/methods/statorg/default.htm)
Princípio 1 Relevância, imparcialidade e igualdade de acesso
As estatísticas oficiais constituem um elemento indispensável no sistema de informação de uma sociedade democrática, oferecendo ao governo, à economia e ao público dados sobre a situação econômica, demográfica social e ambiental. Com esta finalidade, os órgãos oficiais de estatística devem produzir e divulgar, de forma imparcial, estatísticas de utilidade prática comprovada, para honrar o direito do cidadão à informação pública.
Princípio 2 Padrões profissionais e ética
Para manter a confiança nas estatísticas oficiais, os órgãos de estatística devem tomar decisões, de acordo com considerações estritamente profissionais, aí incluídos os princípios científicos e a ética profissional, para a escolha dos métodos e procedimentos de coleta, processamento, armazenamento e divulgação dos dados estatísticos.
Princípio 3 Responsabilidade e transparência
Para facilitar uma interpretação correta dos dados, os órgãos de estatística devem apresentar informações de acordo com normas científicas sobre fontes, métodos e procedimentos estatísticos.
Princípio 4 Prevenção do mau uso dos dados
Os órgãos de estatística têm direito de comentar interpretações errôneas e utilização indevida das estatísticas.
Princípio 5 Eficiência
Os dados utilizados para fins estatísticos podem ser obtidos a partir de diversos tipos de fontes, sejam pesquisas estatísticas ou registros administrativos. Os órgãos de estatística devem escolher as fontes levando em consideração a qualidade, oportunidade, custos e ônus para os informantes.
Princípio 6 Confidencialidade
Os dados individuais coletados pelos órgãos de estatística para elaboração de estatísticas, sejam referentes a pessoas físicas ou jurídicas, devem ser estritamente confidenciais e utilizados exclusivamente para fins estatísticos.
Princípio 7 Legislação
As leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatísticos devem ser tornadas de conhecimento público.
Princípio 8 Coordenação nacional
A coordenação entre os órgãos de estatística de um país é indispensável, para que se obtenha coerência e eficiência no sistema estatístico.
Princípio 9 Uso de padrões internacionais
A utilização de conceitos, classificações e métodos internacionais pelos órgãos de estatística de cada país promove a coerência e a eficiência dos sistemas de estatística em todos os níveis oficiais.
Princípio 10 Cooperação internacional
A cooperação bilateral e multilateral na esfera da estatística contribui para melhorar as estatísticas oficiais em todos os países.
 
Diretoria Executiva - DE
É o órgão do IBGE que exerce as atividades de planejamento e coordenação geral da Instituição, incluindo a administração de recursos humanos, material, patrimônio, orçamento, finanças e contabilidade.
A Diretoria Executiva é composta pelas seguintes coordenações:
  • Coordenação de Orçamento e Finanças - DE/COF
  • Coordenação de Planejamento e Supervisão - DE/CPS
  • Coordenação de Recursos Humanos - DE/CRH
  • Coordenação de Recursos Materiais - DE/CRM
Diretoria de Pesquisas - DPE
É o órgão do IBGE que produz e sistematiza estudos, pesquisas e trabalhos de natureza estatística relativos à situação demográfica, econômica, social, ambiental e administrativa do País.
A Diretoria de Pesquisas executa ainda as ações que cabem ao IBGE na coordenação do Sistema Estatístico Nacional, assim como em relação aos convênios de cooperação estatística, e é composta pelas seguintes coordenações:
  • Coordenação de Agropecuária - DPE/COAGRO
  • Coordenação de Contas Nacionais - DPE/CONAC
  • Coordenação de Índices de Preços - DPE/COINP
  • Coordenação de Indústria - DPE/COIND
  • Coordenação de Métodos e Qualidade - DPE/COMEQ
  • Coordenação de População e Indicadores Sociais - DPE/COPIS
  • Coordenação de Serviços e Comércio - DPE/COSEC
  • Coordenação de Trabalho e Rendimento - DPE/COREN
Diretoria de Geociências - DGC
É o órgão do IBGE que produz e sistematiza as informações de natureza cartográfica, geodésica, geográfica e de recursos naturais e meio ambiente, imprescindíveis ao conhecimento, à análise e à avaliação do território nacional, objetivando subsidiar a sua gestão e seu ordenamento.
A Diretoria de Geociências também executa as ações que cabem ao IBGE nos Planos Geodésico Fundamental e Cartográfico Básico, assim como em relação a convênios de cooperação geocientífica. É composta pelas seguintes coordenações:
  • Coordenação de Cartografia - DGC/CCAR
  • Coordenação de Estruturas Territoriais - DGC/CETE
  • Coordenação de Geodésia - DGC/CGED
  • Coordenação de Geografia - DGC/CGEO
  • Coordenação de Recursos Naturais e Estudos Ambientais- DGC/CREN
Diretoria de Informática - DI
É o órgão do IBGE que planeja, coordena e executa as atividades de informática e de administração da base de dados do Instituto, preservando a integridade das informações e proporcionando apoio técnico para o acesso a elas.
A Diretoria de Informática é composta pelas seguintes coordenações:
  • Coordenação de Atendimento e Desenvolvimento de Sistemas - DI/COADS
  • Coordenação de Metodologia e Banco de Dados - DI/COBAD
  • Coordenação de Serviços de Informática - DI/COINF
Centro de Documentação e Disseminação de Informações - CDDI
É o órgão do IBGE que planeja, coordena e executa as atividades de organização e provimento de informações aos usuários. Desenvolve produtos e serviços de informação, promovendo sua divulgação e comercialização.
O Centro de Documentação e Disseminação de Informações também divulga a imagem do IBGE e preserva a memória institucional.
É composto pelas seguintes coordenações:
  • Coordenação de Atendimento Integrado - CDDI/COATI
  • Coordenação de Marketing - CDDI/COMAR
  • Coordenação de Produção - CDDI/COPRO
  • Coordenação de Projetos Especiais - CDDI/COPES
Escola Nacional de Ciências Estatísticas - ENCE
É o órgão do IBGE que planeja e desenvolve atividades de ensino e pesquisa, nas áreas estatística e geográfica, mantendo cursos de graduação, pós-graduação e especialização. Também é responsável por oferecer treinamento e aperfeiçomento profissional aos funcionários do Instituto.
É composta pelas seguintes coordenações:
Coordenação de Graduação - ENCE/CEGRAD Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento - ENCE/CTA
 

Presidência - PR


presidente do IBGE, Eduardo Pereira Nunes

Av. Franklin Roosevelt, 166/10°andar, Castelo, Rio de Janeiro - RJ / tel.: (21) 2142-4501 e 4502
Presidente: Eduardo Pereira Nunes
Coordenações
COC - Coord. Operacional dos Censos - Maria Vilma Salles Garcia
CCS - Coord. de Comunicação Social - Silvia Maia Fonseca

Diretoria Executiva - DE

Av. Franklin Roosevelt, 166/10°andar, Castelo, Rio de Janeiro - RJ / tel.: (21) 2142-4503
Diretor: Sérgio da Costa Côrtes
Coordenações
COF - Coord. de Orçamento e Finanças - Rose Mary Rodrigues
CPS - Coord. de Planejamento e Supervisão - Gylcilene Ribeiro Storino
CRH - Coord. de Recursos Humanos - Paula Dias Azevedo
CRM - Coord. de Recursos Meteriais - Waldir Fortunato Junior

Diretoria de Pesquisas - DPE

Av. República do Chile, 500/10°andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ / tel.: (21) 2142-4747
Diretor: Wasmália Socorro Barata Bivar
Coordenações
Comitê do Censo Demográfico- Alicia Marta Bercovich de Grunmann
CEEC-Coord. Estat Econ e Classificações- Sidnéia Reis Cardoso
COREN - Coord. de Trabalho e Rendimento- Marcia Maria Melo Quintslr
COAGRO - Coord. de Agropecuária- Flavio Pinto Bolliger
COIND - Coord. de Indústria- Flavio Renato Keim Magheli
COINP - Coord. de Índices de Preços- Eulina Nunes dos Santos
COMEQ - Coord. de Métodos e Qualidade- Sonia Albieri
CONAC - Coord. de Contas Nacionais- Roberto Luís Olinto Ramos
COPIS - Coord. de Pop. e Indicadores Sociais- Luiz Antonio Pinto de Oliveira
COSEC - Coord. de Serviços e Comércio- Vânia Maria Carelli Prata

Diretoria de Geociências - DGC

Av. Brasil, 15671/Bl.III-B/3°andar, Parada de Lucas, Rio de Janeiro-RJ / tel.: (21) 2142-4998
Diretor: Luiz Paulo Souto Fortes
Coordenações
CCAR - Coord. de Cartografia - João Bosco de Azevedo
CETE - Coord. de Estruturas Territoriais - Miriam Mattos da Silva Barbuda
CGED - Coord. de Geodésia - Sonia Maria Alves Costa
CGEO - Coord. de Geografia - Maria Luisa Gomes Castello Branco
CREN - Coord. de Rec. Nat. e Meio Ambiente - Celso José Monteiro Filho

Diretoria de informática - DI

Av. República do Chile, 500/14°andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ / tel.: (21) 2142-4572
Diretor: Paulo César Moraes Simões
Coordenações
Projetos Especiais - Cláudio Mariano Fernandes
Tecnologia - José Luiz Thomaselli Nogueira
Telecomunicações - Nelson Soares de Rezende
Coord. de Operações e Serviços de Informática - Bruno Gonçalves Santos
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - Cátia Maria Dias Ferreira

Centro de Documentação e Disseminação de Informações - CDDI

Rua Gal. Canabarro, 706, Maracanã, Rio de Janeiro-RJ / tel.: (21) 2142-4780
Coordenador: David Wu Tai
Coordenações
COATI - Coord. de Atendimento Integrado - Paulo Cesar de Sousa Quintslr
COMAR - Coord. de Marketing - Carmen Danielle Lins Mendes Macedo
COPES - Coord. de Projetos Especiais - Edna Campello
COPRO - Coord. de Produção - Marise Maria Ferreira

Escola Nacional de ciências Estatísticas - ENCE

Rua André Cavalcanti, 106, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro-RJ / tel.: (21) 2142-4683
Coordenador: Sérgio da Costa Côrtes
Coordenações
CEGRAD - Coord. de Graduação - José Matias de Lima
ENCE - Coord. de Pós Graduação - Maysa Sacramento Magalhães
CTA - Coord. Treinamento e Aperfeiçoamento - Sandra Furtado de Oliveira
Lei 5.534 - Obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas (14.11.68)
 
A lei que rege a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas informa o cidadão brasileiro acerca de sua responsabilidade de ajudar o país com segurança, sabendo que toda informação fornecida terá fins exclusivamente estatísticos. Através da Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968, o cidadão tem garantido seu direito de sigilo estatístico e seu dever de prestar informações estatísticas ao IBGE.
Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de informações estatísticas e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-lei número 161, de 13 de fevereiro de 1967, artigo 2º, §2º).
Parágrafo único. As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.
Art 2º. Constitui infração à presente Lei:
a) a não prestação de informações nos prazos fixados;
b) a prestação de informações falsas.
§1º. O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.
§2º. O pagamento da multa não exonerará o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado.
§3º. Ficará dispensado do pagamento da multa o infrator primário que prestar as informações no prazo fixado no auto de infração.
§4º. Se a infração for praticada por servidor público, no exercício de suas funções, as penalidades serão as fixadas no artigo 4º desta Lei.
Art 3º. Competirá, privativamente, à Fundação IBGE, na forma do regulamento a ser baixado, lavrar e processar os autos de infração, bem como aplicar as multas previstas nesta Lei.
§1º. Constituirão receita da União as importâncias correspondentes às multas impostas.
§2º. Incumbirá à Fundação IBGE remeter à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para cobrança judicial, os processos findos relativos às multas que não forem pagas na instância administrativa.
Art 4º. Será passível das penas pecuniárias cominadas nesta Lei, até a importância máxima correspondente a 1 (um) mês de seu vencimento ou de seu salário, o servidor público que, no exercício de suas atribuições, praticar infração nela prevista.
Parágrafo único. A Fundação IBGE comunicará ao órgão ou entidade a que estiver vinculado o servidor, o valor da multa aplicada para o fim da competente cobrança, mediante desconto em folha em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas.
Art 5º. Das penalidades aplicadas pela Fundação IBGE na forma desta lei e do regulamento a ser baixado, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, ao Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral independente de garantia da instância.
Parágrafo único. As multas afinal devidas poderão ser parceladas, a requerimento do autuado, em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas.
Art 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

(Publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 1968)

 


 Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural,
 Biocombustíveis e Energias Renováveis

A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL 

A CONPETRO, representa e congrega os setores da Indústria e do Comércio de Bens & Serviços da cadeia produtiva do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis do BRASIL. 

"Ética, transparência e respeito são a base da nossa relação com à sociedade".

E-Mail: Conpetro@uol.com.br, Presidencia@conpetro.com.br
            Consultoria@conpetro.com.br, ConfederacaodoPetroleo@conpetro.com.br, 

Gas Data Transparency Conference, 26th October 2010, Moscow Gas Conference transparência de dados, 26 de outubro de 2010, Moscovo

PETROBRAS SEBRAE PROMINP       

 
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