"Na democracia, o processo de formação das políticas públicas demanda participação de todos os segmentos da sociedade civil, informação confiável, representação qualificada, transparência e ética."
Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL

Dr. Marcílio Novaes Maxxon
"O combate à corrupção está intimamente vinculado à transparência".
INTELIGÊNCIA POLÍTICA Compromisso com a TRANSPARÊNCIA CONPETRO
Dra. ROSIE NOVAES MAXXON
Presidente da FUNDAÇÃO CONPETRO - FUNCONPETRO
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A EXPLORAÇÃO DO PRÉ-SAL

- petrobras
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- preservação ambiental
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- 25/05/2010 21:31
- O gerente de segurança da empresa, Ricardo Azevedo, garante que os equipamentos e planos de emergência disponíveis já deixam a Petrobras em situação de destaque quanto à prevenção e à resposta diante de um acidente. "A história mostra que um grande acidente que ocorre na indústria de petróleo leva a grandes mudanças, principalmente na melhoria da segurança e da prevenção. Estamos hoje em nível de excelência na capacidade de resposta a acidentes", garantiu.
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Em entrevista à Rádio Câmara, o gerente de Segurança da Petrobras tenta tranquilizar deputados sobre risco de acidente no pré-sal. Para ouvir a reportagem completa, clique aqui.
Nas áreas de prevenção e contingência, a Petrobras conta com 10 centros de defesa ambiental e 13 bases avançadas, dotadas de um total de 30 embarcações de grande porte, 130 embarcações de apoio, 150 quilômetros de barreiras de contenção de óleo, 120 quilômetros de barreiras de absorção, 200 mil litros de dispersantes e 400 pessoas treinadas na aplicação de quatro diferentes planos emergenciais.
A estatal, informou Azevedo, investe em segurança desde 2000, quando ocorreram vazamentos de óleo na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, e no rio Iguaçu, no Paraná. Sérgia Oliveira lembrou que o governo cobra ações preventivas desde o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos. Anualmente, o órgão promove cerca de 40 simulações de execução dos planos de emergência das empresas petrolíferas.
Pré-sal Coordenador da Frente Ambientalista, o deputado Sarney Filho (PV-MA) afirmou que ainda tem dúvidas sobre a eficácia das ações preventivas do governo e da Petrobras, sobretudo diante da exploração no pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.. O deputado avalia que o acidente no golfo do México deixa lições importantes a serem seguidas no Brasil. "Eu acho que nem o Brasil nem a Petrobras estão preparados para um acidente dessas proporções no pré-sal. Temos que lamentar esse acidente e tirar lições dele", avaliou.
Ricardo Azevedo ressaltou que a Petrobras sempre foi pioneira em atividades em águas profundas. "A diferença é que o pré-sal está localizado em pontos bem mais longe da costa. E isso, a certo ponto, até que traz uma vantagem, entre aspas, porque se tem mais tempo de atuar no caso de a deriva de mancha ir no sentido da costa", avaliou.
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POSIÇÃO DA CONPETRO É sabido que a extração de petróleo no pré-sal, a grandes profundidades, é uma tarefa complexa e de grandes dificuldades. É natural que o caso da PB provoque apreensões quanto à segurança das nossas plataformas e do emprendimento brasileiro. Ninguém quer que algo semelhante se repita aqui, em águas ultra profundas do BRASIL. O País precisa sim saber quais são os planos de emergência e as salvaguardas ambientais providenciadas pela Petrobras, pelas grandes empresas envolvidas, na cadeia produtiva, saber se essas empresas tem capacidade ou não de responder de imediato a uma situação destas? As respostas a essas dúvidas a sociedade ainda não as têm, não podemos esperar até acontecer algo grave. É portanto dever da ANP, da nossa PETROBRAS, da Marinha do BRASIL, do Congresso Nacional, e de nós da Sociedade Civil Organizada evitarmos que tragédias venham a acontecer. A CONPETRO está contribuindo e está apresentando propostas de parceria com à PETROBRAS e nossa Marinha do BRASIL.
MARCÍLIO NOVAES MAXXON Presidente da CONPETRO
CAMPO DO FRADE http://www.youtube.com/watch?v=2dsvi2Nwq3k&feature=related
Meio Ambiente por Inteiro - Petróleo http://www.youtube.com/watch?v=8DL2pRmICz0&list=UUY_Pc3MLLxSxKu2A0iAYOpg&index=3&feature=plcp
Novo vazamento de óleo atinge RJ http://www.youtube.com/watch?v=qjh7JvBrVDg&feature=endscreen&NR=1

Acervo Atual (Dezembro/2010)
APRESENTAÇÃO
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Hoje, os espaços marítimos brasileiros atingem aproximadamente 3,5 milhões de km². O Brasil está pleiteando, junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), a extensão dos limites de sua Plataforma Continental, além das 200 milhas náuticas (370 km), correspondente a uma área de 963 mil km². Após serem aceitas as recomendações da CLPC pelo Brasil, os espaços marítimos brasileiros poderão atingir aproximadamente 4,5 milhões de km². Uma área maior do que a Amazônia verde. Uma outra Amazônia em pleno mar, assim chamada, não por sua localização geográfica, mas pelos seus incomensuráveis recursos naturais e grandes dimensões.
A Amazônia Azul.
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A nossa última fronteira
No ano de 1500, navegadores portugueses, em busca do caminho marítimo para as Índias, acabaram descobrindo uma terra aparentemente muito rica, o que levou o escrivão da frota a relatar que “em nela se plantando tudo dá”. Pelo mar chegaram os nossos descobridores.
De fato, a terra era realmente muito rica, tanto que atraiu a cobiça de outros países, que para cá enviaram expedições invasoras, como aconteceu, por exemplo, com os franceses e holandeses. Pelo mar vieram os nossos primeiros invasores.
Para consolidar a nossa independência, e enfrentar as diversas lutas, internas e externas, em que o então Brasil Império se viu envolvido, tivemos que criar uma Marinha, e, mais do que isso, dar a ela a capacidade de utilizar o mar, em proveito das ações que tinha que empreender. Na Guerra do Paraguai, o maior conflito em que estivemos envolvidos durante o Império, embora o teatro de operações não tenha sido marítimo, o controle das vias fluviais, garantido pelos heróis de Riachuelo, foi primordial para a vitória final. Não devemos nos esquecer, também, que uma das causas para a sua eclosão foi o apresamento de um navio brasileiro, o “Marquês de Olinda”.
Nos dois conflitos mundiais, ataques perpetrados contra navios mercantes brasileiros, levaram o nosso País a deles participar. Aliás, no último deles, o maior número de vítimas brasileiras ocorreu no mar, e não em solo estrangeiro, fato esse nem sempre lembrado.
O mar, sempre o mar.
É preciso que não esqueçamos as lições da nossa história, e que prestemos atenção ao mar. Rui Barbosa, no seu artigo “A Lição das Esquadras”, escrito em 1898, já nos dizia que: “O mar é o grande avisador. Pô-lo Deus a bramir junto ao nosso sono, para nos pregar que não durmamos”.
Mas, infelizmente, nos três conflitos externos acima citados, a Marinha não estava pronta, pois não foi ouvido o bramir do mar a que Rui Barbosa se referiu. Isso exigiu um sacrifício muito maior da sociedade brasileira.
Feito esse rápido retrospecto, que também é um alerta, façamos, uma breve recordação do estabelecimento das nossas fronteiras.
Antes mesmo do descobrimento do Brasil, talvez até porque já se suspeitasse da existência de novas terras, havia sido estabelecida a “Linha das Tordesilhas”, que, de certa forma, constituiu-se na primeira definição das fronteiras terrestres do que, mais tarde, viria a ser o Brasil.
Posteriormente, os bandeirantes, nas suas marchas desbravadoras para o oeste, ultrapassaram a referida linha, e com o passar do tempo, brasileiros ilustres, como o Barão do Rio Branco, foram conseguindo definir as nossas fronteiras terrestres, hoje perfeitamente delimitadas.
E no mar, o que ocorreu?
Historicamente, os estados costeiros sempre aceitaram a existência do denominado mar territorial com 3 milhas marítimas (1 milha marítima equivale a 1.852 metros) de largura a contar da linha da costa. Essa distância correspondia ao alcance dos canhões que, à época, existiam nas fortificações erguidas no litoral.
No final da década de 50, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a discutir a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar.
A necessidade dessa Convenção tornou-se evidente, a partir do instante em que os países passaram a ter consciência de que precisavam de um novo ordenamento jurídico sobre o mar, pois a cada dia, aumentavam suas informações sobre o potencial das riquezas nele existentes, o que poderia gerar crises.
Uma delas foi vivenciada por nós, em fevereiro de 1963, em torno da disputa pelos direitos de pesca em nossas águas, onde atuavam pesqueiros franceses, episódio que ficou conhecido como a “Guerra da Lagosta”.
Mais uma crise, e, mais uma vez, no mar.
O Brasil participou, ativamente, de todas as reuniões de discussão desse tema na ONU, com representantes do Itamarati e da Marinha. Dentre os tópicos da referida discussão constavam:
- a ampliação do Mar Territorial para 12 milhas marítimas;
- a criação da denominada Zona Contígua, com mais 12 milhas marítimas de largura, a contar do limite externo do Mar Territorial; e
- a maior novidade, o estabelecimento da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada além do Mar Territorial e a este adjacente, com 188 milhas marítimas de largura, e não se estendendo além das 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do Mar Territorial.
Antes mesmo de a mencionada Convenção entrar em vigor, o Brasil, à semelhança de vários outros países, estabeleceu, por meio de legislação interna, baixada no início da década de 70, o seu Mar Territorial com 200 milhas marítimas de largura. Isso gerou uma espécie de euforia popular, como, por exemplo, uma canção cuja letra dizia que “esse mar é meu, leva esse barco para lá desse mar”.
Finalmente, em 1982, foi assinada a CNUDM, a qual foi ratificada pelo Brasil, em 1988, mas ainda não por todos os países, incluindo a atual potência hegemônica. Atualmente a CNDM já foi ratificada por 156 países.
Os conceitos já mencionados, do Mar Territorial, da Zona Contígua e da ZEE, assim como as suas dimensões, foram incluídos na Convenção.
É conveniente que o leitor saiba, exatamente, o significado de cada um desses termos. No Mar Territorial, e no espaço aéreo a ele sobrejacente, o estado costeiro tem soberania plena. Já na Zona Contígua e na ZEE, isso não acontece. O estado costeiro não pode, por exemplo, negar o chamado “direito de passagem inocente” a navios de outras bandeiras, inclusive navios de guerra.
Entretanto, a exploração e explotação dos recursos vivos e não vivos do subsolo, do solo e das águas sobrejacentes na ZEE são prerrogativas do estado costeiro, que, a seu critério, poderá autorizar a outros países que o façam. Entretanto, no que diz respeito aos recursos vivos, a Convenção prevê que, caso o estado costeiro não tenha capacidade de exercer aquelas atividades, é obrigado a permitir que outros estados o façam. A Convenção permitiu, ainda, que os estados costeiros pudessem apresentar, à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da CNUDM, os seus pleitos sobre o estabelecimento do limite exterior de suas Plataformas Continentais, além das 200 milhas marítimas, até um limite máximo de 350 milhas marítimas, a partir das linhas de base da costa. Nesse prolongamento, o estado costeiro tem direito à exploração e explotação dos recursos do solo e subsolo marinhos, mas não dos recursos vivos da camada líquida sobrejacente.
Até o momento, nove países já exerceram esse direito. O primeiro foi a Rússia, que não teve os seus pleitos atendidos, devido a problemas de delimitação das suas fronteiras marítimas laterais com outros países.
O segundo foi o Brasil. Coroando um grande esforço nacional, no qual durante cerca de dez anos, com a participação ativa da Marinha, da comunidade científica, e da PETROBRAS, foram coletados 230.000 km de dados, o Brasil apresentou, em setembro de 2004, a sua proposta àquela Comissão.
O Brasil está pleiteando, junto à CLPC da CNUDM, a extensão dos limites de sua Plataforma Continental, além das 200 milhas náuticas (370 km), correspondente a uma área de 963 mil km². Após serem aceitas as recomendações da CLPC pelo Brasil, os espaços marítimos nacionais poderão atingir aproximadamente 4,5 milhões de km², o que corresponde, aproximadamente, à metade do território terrestre nacional, ou, ainda comparando as dimensões, a uma nova Amazônia. Em outras palavras, a nossa última fronteira “está sendo traçada no mar”.
É o que a Marinha vem chamando de Amazônia Azul, na tentativa de tentar alertar a sociedade da importância, não só estratégica, mas também econômica, do imenso mar que nos cerca.
Por ele circulam aproximadamente 95% do nosso comércio exterior (importações e exportações), cujo valor total deve alcançar, no corrente ano, aproximadamente US$ 170 bilhões.
A grande maioria dos bens que importamos e exportamos é transportado por navios de outras bandeiras. Isso demonstra a necessidade de se ampliar ainda mais o setor marítimo brasileiro, principalmente a indústria naval, que proporcionará aumento de emprego.
O que nos anima, sob esse aspecto, é que já se nota um início de recuperação, embora ainda tímido, do setor marítimo.
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Das plataformas localizadas na ZEE, e, portanto na Amazônia Azul, extraímos aproximadamente 88% da nossa produção de petróleo, cerca de 2 milhões de barris/dia o que, a preços conservadores, é coisa da ordem de US$ 2 bilhões por mês.
No setor pesqueiro, outra grande riqueza potencial da nossa Amazônia Azul, temos que, além de impedir a pesca ilegal na nossa ZEE, melhorar em muito a nossa produtividade, o que, além de gerar empregos, possibilitará o aumento das exportações, trazendo divisas para o País, evitando, ainda, que, conforme determina a Convenção, sejamos obrigados a permitir que outros estados explorem esses recursos naturais que são nossos.
O potencial econômico da Amazônia Azul não se esgota nas três atividades acima mencionadas. Poderíamos ainda citar os recursos biotecnológicos presentes nos organismos marinhos, a navegação de cabotagem, o turismo marítimo, os esportes náuticos, e, no futuro, a exploração dos nódulos polimetálicos existentes no leito do mar.
Mas as responsabilidades do nosso País no Atlântico Sul não se limitam à Amazônia Azul. Por uma outra Convenção Internacional, também ratificada pelo Brasil, temos o compromisso de realizar operações de busca e salvamento em uma extensa área marítima, que avança pelo oceano Atlântico, ultrapassando, em muito, os limites da Amazônia Azul.
Não parece lógico, nem prudente, descuidarmos dos diversos componentes do nosso Poder Marítimo, e muito menos deixar de alocar à Marinha do Brasil os recursos e os meios imprescindíveis para que ela possa não só atuar na vigilância e na proteção desse imenso patrimônio, mas também honrar os nossos compromissos internacionais.
O Direito do Mar
O mar é fundamental para o desenvolvimento e a sobrevivência das nações.
Desde épocas mais remotas, mares e oceanos são usados como via de transporte e como fonte de recursos biológicos. O desenvolvimento da tecnologia marinha permitiu a descoberta nas águas, no solo e no subsolo marinhos de recursos naturais de importância capital para a humanidade. A descoberta de tais recursos fez aumentar a necessidade de delimitar os espaços marítimos em relação aos quais os Estados costeiros exercem soberania e jurisdição.
Assim é que, na década de 50, as Nações Unidas começaram a discutir a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). O Brasil participou ativamente das discussões sobre o tema, por meio de delegações formadas, basicamente, por oficiais da Marinha do Brasil e por diplomatas brasileiros.
A CNUDM está em vigor desde novembro de 1994 e constitui-se, segundo analistas internacionais, no maior empreendimento normativo no âmbito das Nações Unidas, legislando sobre todos os espaços marítimos e oceânicos, com o correspondente estabelecimento de direitos e deveres dos Estados que têm o mar como fronteira. Atualmente, a Convenção é ratificada por 156 países, dentre os quais o Brasil.
O Mar Territorial, somado à ZEE, constituem-se nas Águas Jurisdicionais Brasileiras Marinhas.
Trata-se de uma imensa região, com cerca de 3,5 milhões de km² , Após serem aceitas as recomendações da CLPC, os espaços marítimos brasileiros poderão atingir cerca de 4,5 milhões de km 2 , equivalentes a mais de 50% da extensão territorial do Brasil.
Por seus incomensuráveis recursos naturais e grandes dimensões, essa área é chamada de Amazônia Azul .
Conceitos importantes
No que concerne aos espaços marítimos, todo Estado costeiro tem o direito de estabelecer um Mar Territorial de até 12 milhas náuticas (cerca de 22 km), uma Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e uma Plataforma Continental (PC) estendida, cujos limites exteriores são determinados pela aplicação de critérios específicos.
Os Estados exercem soberania plena no Mar Territorial. Na ZEE e na PC, a jurisdição dos Estados se limita à exploração e ao aproveitamento dos recursos naturais. Na ZEE, todos os bens econômicos no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho são privativos do país ribeirinho. Como limitação, a ZEE não se estende além das 200 milhas náuticas (370 km) do litoral continental e insular.
A PC é o prolongamento natural da massa terrestre de um Estado costeiro. Em alguns casos, ela ultrapassa a distância de 200 milhas da ZEE. Pela Convenção sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro pode pleitear a extensão da sua Plataforma Costeira até o limite de 350 milhas náuticas (648 km), observando-se alguns parâmetros técnicos. É o caso do Brasil, que apresentou, em setembro de 2004, o seu pleito de extensão da PC brasileira às Nações Unidas.
Vertentes da Amazônia Azul
Durante dez anos, entre 1987 e 1996, a Diretoria de Hidrografia e Navegação iniciou o projeto de Levantamento da Plataforma Continental (LEPLAC), em parceria com a PETROBRÁS e universidades brasileiras. Os dados oceanográficos coletados, ao longo de toda a margem continental brasileira, subsidiaram a confecção de mapas para o estabelecimento do limite da PC.
O trabalho brasileiro está sendo examinado pela Comissão de Limites da Plataforma Continental. A perspectiva é favorável, pois o Brasil, ao contrário de muitos outros países, possui fronteiras marítimas bem definidas ao norte, com a Guiana Francesa, e ao sul, com o Uruguai.
A incorporação dessa nova área aumentará substancialmente a quantidade de recursos naturais do Brasil, trazendo, ao mesmo tempo, imensa responsabilidade.
O binômio Recursos Naturais e Responsabilidade nos remete a estudar a Amazônia Azul, sob o enfoque de quatro grandes vertentes.
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A Vertente Econômica
A Vertente Ambiental
A Vertente Científica
A Vertente Soberania
A Vertente Econômica
Riquezas da Amazônia Azul
Apesar de ser lugar-comum afirmar que mais de 95% do comércio exterior brasileiro é realizado por via marítima, poucos se dão conta da magnitude que isso significa. O comércio exterior, soma das importações e exportações, totalizou, de janeiro a outubro de 2005, um montante na ordem de US$ 160 bilhões.
O petróleo e o gás natural são outras grandes riquezas da nossa Amazônia Azul. No limiar da auto-suficiência, o Brasil prospecta, no mar, mais de 80% do seu petróleo. Em números, são 1,6 milhões de barris por dia que, no ano, somam US$ 35 bilhões. Quanto ao gás natural, os grandes depósitos descobertos na bacia de Santos e no litoral do Espírito Santo viabilizam a consolidação do produto no mercado brasileiro do “combustível do século XXI”.
A atividade pesqueira é outra potencialidade da Amazônia Azul. No mundo, o pescado representa valiosa fonte de alimento e de geração de empregos. Em termos de futuro, estima-se que, até 2020, a produção pesqueira mundial cresça 40%, saindo das atuais 100 milhões de toneladas, para 140 milhões. No Brasil, a aquicultura é o principal macro-vetor da produção pesqueira, com o cultivo de espécies em fazendas no litoral e em águas interiores.
Os recursos minerais marinhos constituem-se num grande filão econômico. Países como o Japão, França, Inglaterra, Estados Unidos, Holanda e Dinamarca destacam-se na exploração de granulados (cascalhos, areias e argilas), usados principalmente na construção civil e na fabricação de cerâmicas. Depósitos de minerais pesados, derivados da erosão de rochas continentais, como ouro, platina, magnetita, óxidos de titânio e mesmo diamantes, são explorados em diversas partes do mundo. Tailândia, Malásia e Indonésia, por exemplo, exploram os depósitos de cassiterita em suas plataformas continentais há mais de um século. Japão e Nova Zelândia extraem magnetita do mar. No Alasca e no Oregon (EUA), a exploração do ouro é feita nas praias.
Existem, ainda, potencialidades menos tangíveis, como os nódulos polimetálicos no leito do mar. Eles são, basicamente, concentrações de óxidos de ferro e manganês, com significativas concentrações de outros elementos metálicos, economicamente importantes, como níquel, cobre e cobalto. Conhecidos desde o século XIX, sua exploração é ainda economicamente inviável. No entanto, considerando-se o exemplo do mineral mais explorado nos oceanos, o petróleo, que aplica a mais sofisticada tecnologia e apresenta os mais altos custos da indústria extrativista de bens minerais do mundo, a exploração dos nódulos polimetálicos tem amplas perspectivas de se viabilizar no futuro.
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Não apenas o extrativismo mineral, mas o segmento lazer tem elevado potencial de fomento no Brasil. A vasta e diversificada costa brasileira, aliando beleza e bom clima em quase toda a sua extensão, é um verdadeiro paraíso para os esportes náuticos. A diversidade cultural soma-se a esses fatores como importante atrativo para o turismo marítimo. |
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A Vertente Ambiental
O Uso Racional do Mar
O desenvolvimento da ciência e a evolução tecnológica vêm possibilitando desvendar os mistérios dos oceanos, descobrir a diversidade biológica, o potencial biotecnológico e energético e os recursos minerais no fundo dos mares.
A exploração racional do mar é um objetivo perseguido e alguns bons resultados estão surgindo, como a preservação da cadeia alimentar, cuja base reside nos oceanos. Organismos governamentais e não governamentais vêm desenvolvendo importante papel nesse contexto e sensibilizando a opinião pública mundial sobre a necessidade de realização de políticas públicas voltadas para a preservação dos recursos marinhos.
No Brasil, pelas características do litoral, é bastante viável a adoção de procedimentos que poderão alavancar programas de preservação e exploração racional da Amazônia Azul. Destacam-se os programas de caráter regional, com a participação das comunidades, contribuindo para a inclusão social e o desenvolvimento sustentável. De certa forma, isso já vem sendo feito em programas e ações do Governo Federal.
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A Vertente Científica
Programas desenvolvidos no mar
O Comandante da Marinha coordena a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), com representantes de 15 Ministérios e Instituições, responsáveis por uma série de programas e ações, relacionados ao uso racional das águas jurisdicionais brasileiras, a nossa Amazônia Azul.
REMPLAC
Programa de Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Brasileira
Objetivo: levantamento geológico-geofísico, análise e avaliação dos depósitos minerais da PC brasileira.
Importância: resguardar as riquezas do mar para gerações futuras. |
REVIZEE
Programa de Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva
Objetivo: inventariar os recursos vivos marinhos nas diversas regiões brasileiras e estabelecer os potenciais sustentáveis de captura.
Importância: pelo direito do mar, caso o país ribeirinho não realize a captura dos recursos vivos marinhos em níveis sustentáveis em suas águas, ele é obrigado a autorizar que outras nações o façam. Em fase final, o REVIZEE está sendo substituído pela Ação de Avaliação do Potencial Sustentável e do Monitoramento dos Recursos Vivos do Mar (REVIMAR), de monitoramento das cotas de captura da ZEE e da PC brasileira. |

PROMAR
Programa de Mentalidade Marítima
Objetivo: fortalecer a mentalidade marítima do povo brasileiro.
Importância: estimular na população, em especial nas crianças e nos jovens, a responsabilidade na preservação e o interesse pelo mar. |
PROARQUIPÉLAGO
Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo
Objetivo: garantir a habitabilidade humana permanente no arquipélago e realizar pesquisas que visem à exploração, ao aproveitamento, à conservação e à gestão dos recursos naturais lá existentes.
Importância: o Arquipélago de São Pedro e São Paulo é formado por um grupo de pequenas ilhas rochosas, situadas a cerca de 530 milhas náuticas (982 km) da costa do Estado do Rio Grande do Norte. Localiza-se numa região privilegiada, com abundantes recursos marinhos e na rota de peixes migratórios e de alto valor comercial. Sua ocupação permite a incorporação ao país de cerca de 450.000 km2 de ZEE. Desde 1998, uma estação científica, montada no arquipélago, abriga quatro pesquisadores brasileiros, que se revezam a cada 15 dias. |
GOOS/Brasil
Programa Piloto do Sistema Global de Observação dos Oceanos
Objetivo: coletar, analisar e divulgar dados e informações dos oceanos, da região costeira e de mares fechados e semi-fechados.
Importância: permite previsões confiáveis das condições oceânicas e atmosféricas no país, com especial benefício para a atividade agrícola, defesa civil e socorro no mar. Facilita o gerenciamento costeiro e provê as necessidades de pesquisa sobre as mudanças do meio ambiente global. |
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A Vertente Soberania
Na Amazônia Azul, os limites das águas jurisdicionais são linhas sobre o mar. Elas não existem fisicamente. O que as define é a existência de navios patrulhando-as ou realizando ações de presença.
A proteção da Amazônia Azul é uma tarefa complexa. São 4,5 milhões de quilômetros quadrados de área a ser vigiada. Se a ação for tímida, ilícitos como pirataria, contrabando, despejos ilegais de material poluente, exploração da fauna, entre outros, encontram terreno fértil de propagação. Um navio estrangeiro já foi surpreendido sugando furtivamente água doce na foz do rio Amazonas. Petroleiros usam a costa brasileira para desovar lastro poluído. Ações de patrulha marítima, realizadas pela Marinha do Brasil, visam a evitar os ilícitos e combater infratores nas águas jurisdicionais brasileiras.
Estrategicamente, o mar é vital para o Brasil. O transporte marítimo, por exemplo. Afora o valor financeiro associado à atividade, o país é de tal maneira dependente do tráfego marítimo que ele se constitui numa de suas grandes vulnerabilidades. Isso porque, em tempos de globalização, a indústria nacional emprega tamanha gama de insumos importados que interferências com o livre trânsito nos mares levaria o Brasil rapidamente ao colapso. Caso idêntico é o do petróleo extraído na plataforma continental. Sem o petróleo, uma crise energética e de insumos pode paralisar o país, semeando dúvida sobre a competência brasileira para manter a auto-suficiência energética.
O Brasil conquistou a maioridade para exercer a vigilância estratégica sobre seu vasto território continental, mesmo nas regiões escassamente povoadas, cujas lacunas de proteção foram preenchidas pelo Sistema de Proteção da Amazônia. Um modelo de vigilância na Amazônia Azul é mais complexo que no continente e passa, necessariamente, pelo adequado aparelhamento da Marinha do Brasil. |

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A História nos ensina que toda riqueza desperta a cobiça, cabendo ao seu detentor o ônus da proteção. Os brasileiros colecionam evidências a respeito. Pelo mar fomos descobertos. Pelo mar chegaram nossos primeiros invasores. O apresamento de um navio, o Marquês de Olinda, foi o estopim do nosso maior conflito no Império, a Guerra da Tríplice Aliança. Ataques a navios mercantes brasileiros nos levaram a participar das duas Guerras Mundiais.
Historicamente, o mar esteve sempre no destino do Brasil. A questão é saber, escolher o rumo e navegar. |
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Livro apresenta a Amazônia Azul aos brasileiros
O Ministério da Educação e a Marinha do Brasil lançaram o livro "O Mar no Espaço Geográfico Brasileiro", elaborado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar e editado pelo Ministério da Educação. O livro didático é destinado aos educadores e tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento de uma mentalidade marítima, aproximando dos brasileiros as atividades realizadas no mar.
Com tiragem inicial de 177 mil exemplares, o livro tem seus conceitos introduzidos nos Parâmetros Curriculares Nacionais e será distribuído pelo Ministério da Educação às Secretarias de Educação do país e a professores de todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação. A intenção é que a obra se torne instrumento de apoio aos procedimentos de ensino e aprendizagem.
Seguindo essa linha, os temas abordados são: A Amazônia Azul; O Uso Racional do Mar; Nossas Ilhas Oceânicas; O Ecossistema Costeiro; Nossas Riquezas no Mar; Unidades de Conservação Costeiras e Marinhas; Fenômenos Oceanográficos e Climatológicos; O Futuro dos Oceanos: Desafios e Perspectivas; e No Mar, Nossa Última Fronteira.
A cerimônia de lançamento contou com a presença do Ministro da Educação, Professor Fernando Haddad, e do Comandante da Marinha, Almirante-de-Esquadra Roberto de Guimarães Carvalho, além de diversas autoridades da área de educação.
Baixe o livro em PDF
Livro desperta consciência e reflexão sobre a importância do mar para a formação do Brasil
O Ministério da Educação e a Marinha do Brasil lançaram o volume 13 da Coleção Explorando o Ensino "A Importância do Mar na História do Brasil", elaborado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar e editado pelo Ministério da Educação. O livro possibilitará aos educadores apreender conhecimentos de nossa história, com centro de gravidade no aspecto marítimo, despertar consciência e reflexão sobre a importância do mar para a formação do Brasil atual e obter visões do futuro que tornará o País cada vez mais dependente do mar.
Com tiragem inicial de 177 mil exemplares, o livro tem seus conceitos introduzidos nos Parâmetros Curriculares Nacionais e será distribuído pelo Ministério da Educação às Secretarias de Educação do país e a professores de todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação. A intenção é que a obra se torne instrumento de apoio aos procedimentos de ensino e aprendizagem.
A cerimônia de lançamento contou com a presença do Ministro da Educação, Professor Fernando Haddad, e do Comandante da Marinha, Almirante-de-Esquadra Roberto de Guimarães Carvalho, além de diversas autoridades da área de educação.
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PLANO DE LEVANTAMENTO DA PLATAFORMA
CONTINENTAL BRASILEIRA
LEPLAC
Acesso ao sistema Oceanos Data

“O Brasil completou 500 anos de descobrimento, com suas fronteiras terrestres devidamente fixadas e reconhecidas, resta ainda ao país a tarefa de determinar o seu último limite jurídico – A Plataforma Continental – para concluir a obra do traçado definitivo da base física da Nação.”
(Conselheiro Figueiredo).
LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993
A Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o Mar Territorial, a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental, e dá outras providências, por meio do parágrafo único do seu artigo 11, prescreve que o “Limite Exterior da Plataforma Continental será fixado de conformidade com os critérios estabelecidos no Art. 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), celebrada em Montego Bay, em 10 de dezembro de 1982 e que entrou em vigor para o Brasil em 16 de novembro de 1994, de acordo com o Decreto nº 1.530, de 22 de junho de 1995”.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR
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A referida Convenção no artigo 4 do seu anexo II estabelece que:
“Quando um Estado costeiro tiver intenção de estabelecer, de conformidade com o artigo 76, o limite exterior da sua plataforma continental além de 200 milhas marítimas, apresentará à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU, logo que possível, mas em qualquer caso dentro dos 10 anos seguintes à entrada em vigor da presente Convenção para o referido Estado, as características de tal limite, juntamente com informações científicas e técnicas de apoio. O Estado costeiro comunicará ao mesmo tempo os nomes de quaisquer membros da Comissão que lhe tenham prestado assessoria científica e técnica.” |
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DECRETO Nº 98.145, 15 DE SETEMBRO DE 1989
O Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), é o programa de Governo instituído pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989, com o propósito de estabelecer o limite exterior da nossa Plataforma Continental no seu enfoque jurídico, ou seja, determinar a área marítima, além das 200 milhas, na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinho.
A PLATAFORMA CONTINENTAL
PLANO DE LEVANTAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA
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A Plataforma Continental de um Estado costeiro, conforme estabelece o Artigo 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até a distância de duzentas milhas marítimas (m.m.) das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância. |
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A margem continental compreende o prolongamento submerso da massa terrestre do Estado costeiro e é constituída pelo leito e subsolo da plataforma continental, pelo talude e pela elevação continental. Não compreende nem os grandes fundos oceânicos, com as suas cristas oceânicas, nem o seu subsolo.
De acordo com os Artigos 76 e 77 da CNUDM, o LEPLAC permitirá que o Brasil incorpore uma extensa área além das 200 milhas marítimas, a partir das linhas de base. Sobre sua Plataforma Continental, o País exercerá direitos de soberania para efeitos de exploração e aproveitamento de seus recursos minerais e outros recursos não-vivos do leito do mar e de seu subsolo, bem como dos organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, aqueles que, no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo ou só podem mover-se em constante contato físico com esse solo ou subsolo.
Em conformidade com essa moldura jurídica, as atividades do LEPLAC foram iniciadas, em junho de 1987, com a primeira Comissão de Levantamento, efetuada pelo Navio Oceanográfico “Almirante Câmara”, da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), da Marinha do Brasil.
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Sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada, por Decreto, em 1974, com a finalidade de assessorar o Presidente da Republica na consecução da Política Nacional par os Recursos do Mar (PNRM), essas atividades foram desenvolvidas conjuntamente pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil (DHN), Empresa Brasileira de Petróleo S.A. (PETROBRAS) e Comunidade Científica Brasileira, os nossos bandeirantes para Leste. |
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Durante toda a fase de aquisição de dados, que terminou em novembro de 1996, da qual participaram 4 navios da Marinha do Brasil, foram coletados cerca de 230.000 km de perfis sísmicos, batimétricos, magnetométricos e gravimétricos ao longo de toda a extensão da margem continental brasileira. |
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A Proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira composta de três partes a saber:
Parte I – Sumário Executivo;
Parte II – Corpo Principal; e
Parte III – Dados Científicos e Informações Técnicas de Apoio, foi encaminhada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU em 17 de maio de 2004, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, a fim de ser apreciada por aquela Comissão. A apresentação e defesa da nossa proposta aconteceu no período de 30/08/2004 a 17/09/2004, perante a CLPC e uma subcomissão de 7 peritos dessa comissão designada para analisar detalhadamente nossa proposta.
Posteriormente, interações com essa subcomissão ocorreram em abril/maio de 2005, agosto/setembro de 2005, março e setembro de 2006. Em 27 de março de 2007 ocorreu a última interação com toda a CLPC, ocasião em que foram apresentados à Comissão, de modo mais aprofundado, os argumentos científicos e técnicos que serviram de base para a proposta brasileira.
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Os 960 mil km2 correspondentes à área total reivindicada além das duzentas milhas náuticas se distribuem ao longo da costa brasileira, principalmente nas regiões Norte (região do Cone do Amazonas e Cadeia Norte Brasileira), Sudeste (Região da Cadeia Vitória-Trindade e Platô de São Paulo) e Sul (região de Platô de Santa Catarina e Cone do Rio Grande) e equivalem à soma das áreas dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nesses termos, a área oceânica sob jurisdição brasileira totalizará 4,4 milhões de km2 o que corresponderá, aproximadamente, à metade da área terrestre do nosso território, e é considerada a nossa Amazônia Azul.
Em abril de 2007, após concluir a análise da nossa proposta, a CLPC encaminhou suas recomendações ao Governo brasileiro. Essas recomendações, ora sob análise dos aspectos técnico-científicos, não atenderam ao pleito brasileiro na sua totalidade, e o Brasil não as aceitou. Assim, do total aproximado de 960 mil km2 de área reivindicada, além das duzentas milhas náuticas, a CLPC não concordou com cerca de 190 mil km2, distribuídos nas seguintes áreas da plataforma continental brasileira: Cone do Amazonas, Cadeias Norte Brasileira e Vitória-Trindade e Margem Continental Sul. A área não aceita pela CLPC corresponde, aproximadamente, a 4,2% da área de nossa Amazônia Azul e a 19% da área da nossa plataforma continental estendida.
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Em consequência, a CIRM, na sua 168ª Sessão Ordinária, decidiu que seja elaborada uma nova Proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira além das duzentas milhas, a ser oportunamente encaminhada à CLPC. Posteriormente, a elaboração dessa nova proposta foi autorizada pelo Exmº Sr. Presidente da República, por despacho exarado na Exposição de Motivos nº 263, de 16 de junho de 2008, publicada no DOU nº 127, de 4 de julho de 2008.
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Sem dúvida, a definição do limite exterior da plataforma continental será um legado de fundamental importância para o futuro das próximas gerações de brasileiros, que verão aumentadas as possibilidades de descoberta de novos campos petrolíferos, a exploração de recursos da biodiversidade marinha, que a ciência atual reconhece como um dos campos mais promissores do desenvolvimento da biogenética, e de exploração de recursos minerais em grandes profundidades, ainda não viáveis economicamente.
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Fruto, também, da experiência adquirida com a realização do LEPLAC, o Brasil passou a ter uma capacitação técnica ímpar no que concerne ao estabelecimento de limites no mar. Esta abre perspectivas para o país atuar na área internacional de cooperação técnica, podendo assessorar outros Estados Costeiros no estabelecimento do limite exterior de suas plataformas continentais. |
PLANO SETORIAL PARA OS RECURSOS DO MAR
PSRM
ORGANIZAÇÃO
Desde 1982, vem sendo desenvolvidas pesquisas científicas no âmbito da CIRM, com base nos Planos Setoriais para os Recursos do Mar (PSRM).
O VII PSRM, com vigência até o ano de 2011, além de dar continuidade aos programas implementados durante a gestão do V PSRM, tem como objetivo: conhecer e avaliar as potencialidades do mar e monitorar os recursos vivos e não-vivos e os fenômenos oceanográficos e climatológicos das áreas marinhas sob jurisdição e de interesse nacional, visando à gestão e ao uso sustentável desses recursos e à distribuição justa e equitativa dos benefícios derivados dessa utilização.
Atualmente, os Programas relacionados ao lado encontram-se em desenvolvimento no âmbito da Subsecretaria para o PSRM.
REGRAS E ORIENTAÇÕES LOGÍSTICAS DO NAVIO CRUZEIRO DO SUL
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