"Na democracia, o processo de formação das políticas públicas demanda participação de todos os segmentos da sociedade civil, informação confiável, representação qualificada, transparência e ética."
 
  
Confederação Nacional do Petróleo,
Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
 
 A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL 

Dr. Marcílio Novaes Maxxon

 

 



     

 
 
 
 
 
  
Dr. Marcílio Novaes Maxxon
 
"O combate à corrupção está intimamente vinculado à transparência". 

INTELIGÊNCIA POLÍTICA
Compromisso com a TRANSPARÊNCIA CONPETRO
 
 
 

FINEP 

FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos

 
 
Missão
Promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas.
Visão
Transformar o Brasil por meio da inovação.
Perfil de Atuação
Atuar em toda a cadeia da inovação, com foco em ações estratégicas, estruturantes e de impacto para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Marcos históricos

A FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos é uma empresa pública vinculada ao MCT. Foi criada em 24 de julho de 1967, para institucionalizar o Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas, criado em 1965. Posteriormente, a FINEP substituiu e ampliou o papel até então exercido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e seu Fundo de Desenvolvimento Técnico-Científico (FUNTEC), constituído em 1964 com a finalidade de financiar a implantação de programas de pós-graduação nas universidades brasileiras.

Em 31 de julho de 1969, o Governo instituiu o FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, destinado a financiar a expansão do sistema de C&T, tendo a FINEP como sua Secretaria Executiva a partir de 1971. Na década de 1970 a FINEP promoveu intensa mobilização na comunidade científica, ao financiar a implantação de novos grupos de pesquisa, a criação de programas temáticos, a expansão da infra-estrutura de C&T e a consolidação institucional da pesquisa e da pós-graduação no País. Estimulou também a articulação entre universidades, centros de pesquisa, empresas de consultoria e contratantes de serviços, produtos e processos.

Iniciativas de C,T&I de empresas em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), que tiveram grande sucesso econômico, também estão associadas a financiamentos da FINEP, como, por exemplo: o desenvolvimento do avião Tucano da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), que abriu caminho para que os aviões da empresa se tornassem um importante item da pauta de exportações do País; um grande programa de formação de recursos humanos, no País e no exterior, assim como inúmeros projetos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e de universidades, que foram essenciais para o desenvolvimento tecnológico do sistema agropecuário brasileiro, tornando-o um dos mais competitivos do mundo; projetos de pesquisa e de formação de recursos humanos da Petrobras, em parceria com universidades, que contribuíram para o domínio da tecnologia de exploração de petróleo em águas profundas e que estão fazendo o País alcançar a auto-suficiência no setor.

A capacidade de financiar todo o sistema de C,T&I, combinando recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis, assim como outros instrumentos, proporciona à FINEP grande poder de indução de atividades de inovação, essenciais para o aumento da competitividade do setor empresarial.
Conheça alguns projetos de sucesso da FINEP.
 
Organograma FINEP
Para obter mais informações, clique nas caixas do organograma.
 


   

A FINEP mantém convênio com entidades congêneres em três países:

na Espanha, com o CDTI (Centro para o Desenvolvimento Tecnológico e Industrial);

na França, com a OSÉO e

na Alemanha, com a DFG e a Fraunhofer

A FINEP é o organismo gestor no Brasil do programa CYTED - IBEROEKA, juntamente com outras 20 instituições de países iberoamericanos.O IBEROEKA oferece oportunidades de parceiros para projetos inovadores entre empresas dos países participantes.

Há também um acordo de cooperação com a França, por meio de sua agência de inovação, a OSÉO. Entre os objetivos está a promoção de parcerias entre empresas brasileiras e francesas, prioritariamente as pequenas e médias – PMEs.

A FINEP também participa de Comitês Gestores dos Acordos de Cooperação firmados entre o Ministério da Ciência e Tecnologia do Brasil e seus parceiros de outros países.

Dos Programas Multilaterais de Cooperação Internacional do MCT, a FINEP participa nos seguintes Comitês Gestores:

PROSUL
PRO-ÁFRICA
Ciências Sociais CPLP
B.BICE - Bureau Brasileiro para Ampliação da Cooperação Internacional com a União Européia

 
 

Os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, criados a partir de 1999, são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no País. Há 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais. Destes, um é voltado à interação universidade-empresa (FVA – Fundo Verde-Amarelo), enquanto o outro é destinado a apoiar a melhoria da infra-estrutura de ICTs (Infra-estrutura).

As receitas dos Fundos são oriundas de contribuições incidentes sobre o resultado da exploração de recursos naturais pertencentes à União, parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados de certos setores e de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre os valores que remuneram o uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos/transferência de tecnologia do exterior.

Com exceção do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), gerido pelo Ministério das Comunicações, os recursos dos demais Fundos são alocados no FNDCT e administrados pela FINEP, como sua Secretaria Executiva. Os Fundos Setoriais foram criados na perspectiva de serem fontes complementares de recursos para financiar o desenvolvimento de setores estratégicos para o País.
O modelo de gestão concebido para os Fundos Setoriais é baseado na existência de Comitês Gestores, um para cada Fundo. Cada Comitê Gestor é presidido por representante do MCT e integrado por representantes dos ministérios afins, agências reguladoras, setores acadêmicos e empresariais, além das agências do MCT, a FINEP e o CNPq. Os Comitês Gestores têm a prerrogativa legal de definir as diretrizes, ações e planos de investimentos dos Fundos. Este modelo, ao mesmo tempo em que possibilita a participação de amplos setores da sociedade nas decisões sobre as aplicações dos recursos dos Fundos, permite, ainda, a gestão compartilhada de planejamento, concepção, definição e acompanhamento das ações de C,T&I.
A partir de 2004 foi estabelecido o Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais, com o objetivo de integrar suas ações. O Comitê é formado pelos presidentes dos Comitês Gestores, pelos presidentes da FINEP e do CNPq, sendo presidido pelo Ministro da Ciência e Tecnologia. Dentre as novas medidas implementadas, cabe salientar a implantação das Ações Transversais, orientadas para os programas estratégicos do MCT, que utilizam recursos de diversos Fundos Setoriais para uma mesma ação.
Desde sua implementação nos anos recentes, os Fundos Setoriais têm se constituído no principal instrumento do Governo Federal para alavancar o sistema de C,T&I do País. Eles têm possibilitado a implantação de milhares de novos projetos em ICTs, que objetivam não somente a geração de conhecimento, mas também sua transferência para empresas. Projetos em parceria têm estimulado maior investimento em inovação tecnológica por parte das empresas, contribuindo para melhorar seus produtos e processos e também equilibrar a relação entre investimentos públicos e privados em ciência e tecnologia.
 

Importância

A criação dos Fundos Setoriais representa o estabelecimento de um novo padrão de financiamento para o setor, sendo um mecanismo inovador de estímulo ao fortalecimento do sistema de C&T nacional. Seu objetivo é garantir a estabilidade de recursos para a área e criar um novo modelo de gestão, com a participação de vários segmentos sociais, além de promover maior sinergia entre as universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

Os Fundos Setoriais constituem ainda valioso instrumento da política de integração nacional, pois pelo menos 30% dos seus recursos são obrigatoriamente dirigidos às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, promovendo a desconcentração das atividades de C&T e a conseqüente disseminação de seus benefícios.

 

Funcionamento Básico

Os Fundos atendem a áreas diversificadas, mas têm características comuns em relação a sua operacionalização:

 

Vinculação de receitas: os recursos não podem ser transferidos entre os Fundos e devem ser aplicados para estimular a cadeia do conhecimento e o processo inovativo do setor no qual se originam.

 

Plurianualidade: pode-se programar o apoio a ações e projetos com duração superior a um exercício fiscal.

 

Gestão compartilhada: os Comitês Gestores são constituídos por representantes de ministérios, das agências reguladoras, da comunidade científica e do setor empresarial, o que garante transparência na aplicação dos recursos e na avaliação dos resultados.

 

Fontes diversas: os recursos são oriundos de diferentes setores produtivos, derivados de receitas variadas, como royalties, compensação financeira, licenças, autorizações, etc.

 

Programas integrados: podem ser apoiados projetos que estimulem toda a cadeia de conhecimento, desde a ciência básica até as áreas mais diretamente vinculadas a cada setor.

Os recursos dos Fundos Setoriais, em geral, são aplicados em projetos selecionados por meio de chamadas públicas, cujos editais são publicados nos portais da FINEP e do CNPq.

 

Resultados

Esses recursos têm sido aplicados em projetos de suma importância para o País, como por exemplo o Laboceano, mais profundo tanque oceânico do mundo e maior da América Latina, que teve 94% de seu valor financiado com recursos do CT-PETRO e é uma das várias amostras da capacidade tecnológica nacional.

 
O que são os Fundos

• Comitês gestores

• Bolsas de fomento
tecnológico


• Liberações efetuadas

FUNDOS SETORIAIS
 
AÇÕES TRANSVERSAIS
AUDIOVISUAL
CT- AERO
CT- AGRO
CT- AMAZONIA
CT- AQUAVIÁRIO
CT- BIOTEC
CT- ENERG
CT- ESPACIAL
CT- HIDRO
CT- INFO
CT- INFRA
CT- MINERAL
CT- PETRO
CT- SAÚDE
CT- TRANSPORTE
FUNTTEL
VERDE-AMARELO
 
OUTRAS CHAMADAS
 
OUTRAS FONTES
PROJETO INOVAR
SUBVENÇÃO ECONÔMICA
 
A FINEP concede financiamentos reembolsáveis e não-reembolsáveis. O apoio da FINEP abrange todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, inovações e desenvolvimento de produtos, serviços e processos. A FINEP apóia, ainda, a incubação de empresas de base tecnológica, a implantação de parques tecnológicos, a estruturação e consolidação dos processos de pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em empresas já estabelecidas, e o desenvolvimento de mercados. Vale lembrar que a FINEP financia apenas as etapas anteriores à produção,  não apoiando investimentos para expansão da produção.
Os financiamentos reembolsáveis são realizados com recursos próprios ou provenientes de repasses de outras fontes. As empresas e outras organizações interessadas em obter crédito podem apresentar suas propostas à FINEP a qualquer tempo. O primeiro passo é encaminhar uma Consulta Prévia e, caso esta seja enquadrada, a FINEP receberá a Solicitação de Financiamento.
Os financiamentos não-reembolsáveis são feitos com recursos do FNDCT, atualmente formado preponderantemente pelos Fundos Setoriais de C,T&I. Eles são destinados a instituições sem fins lucrativos, em programas e áreas determinadas pelos comitês gestores dos Fundos. As propostas de financiamento devem ser apresentadas em resposta a chamadas públicas ou encomendas especiais.
A FINEP também tem uma linha de apoio para realização de eventos, temporariamente suspensa.
A FINEP também atua de forma cada vez mais intensa no apoio a empresas de base tecnológica. Desde 2000 desenvolve o Projeto Inovar, que envolve amplo, estruturado e transparente conjunto de ações de estímulo a novas empresas, por meio de um leque de instrumentos, incluindo o aporte de capital de risco, indiretamente via fundos de capital de risco.
 
Lembramos que, desde 18 de maio de 2005, o cadastramento no Portal Inovação, previsto nas chamadas públicas da FINEP, deve ser feito pelo link http://www.portalinovacao.mct.gov.br. Para receber esclarecimentos sobre esse procedimento podem ser obtidos pelo telefone 0800 601 9600 ou pelo e-mail atendimento@portalinovacao.org.br.
Já para dúvidas sobre as chamadas FINEP, por favor entre em contato com o SEAC - Serviço de Atendimento ao Cliente FINEP.

- Calendário Geral das Chamadas Públicas de 2011
Clique e confira as chamadas já disponíveis:

 
CT- INFRA
CT- HIDRO
CT- SAÚDE
CT- AGRO
CT- AERO
AÇÕES TRANSVERSAIS
OUTRAS FONTES
SUBVENÇÃO ECONÔMICA
AUDIOVISUAL


CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/CT-INFRA - PROINFRA - 02/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS INSTITUCIONAIS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE PESQUISA


Resumo da Proposta

Orientações para o envio da cópia impressa

Chamada Pública
Formulário

CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP CT-HIDRO 01/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS EM REDE DE PESQUISA EM HIDRÁULICA, HIDROLOGIA E HIDROGEOLOGIA
Rerratificação
Rerratificação 2
Formulário para Candidatura

Resultado da 1ª fase

Rerratificação III

Chamada Pública
Resultado

CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/CT-SAÚDE– TELESSAÚDE E TELEMEDICINA – 01/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS COOPERATIVOS ENTRE ICTs E EMPRESAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS VOLTADAS PARA A TELESSAÚDE E TELEMEDICINA NO PAÍS
Modelo de Carta de Manifestação de Interesse

Rerratificação
Rerratificação 2

Chamada Pública
Resultado

CHAMADA PÚBLICA MCT/MPA/FINEP/CT-AGRO – INOVAÇÃO EM PESCA E AQUICULTURA – 02/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE PESQUISAS, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM PESCA E AQUICULTURA
Chamada Pública
Resultado

CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/CT-AERO – TECSA - 1/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO NO SETOR AERONÁUTICO
Chamada Pública
Resultado

CARTA CONVITE MCT/FINEP/AT - PNI - Incubadoras 12/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A INCUBADORAS COORDENADORAS E AFILIADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS INCUBADORAS DE EMPRESAS E PARQUES TECNOLÓGICOS – PNI

Respostas a perguntas frequentes

Rerratificação

Resultado da Pré-Qualificação

Chamada Pública

CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/AT - PNI - Parques Tecnológicos 11/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PARQUES TECNOLÓGICOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS INCUBADORAS DE EMPRESAS E PARQUES TECNOLÓGICOS – PNI

Respostas a perguntas frequentes

Empresas pré-qualificadas para apresentação oral

Rerratificação

Chamada Pública

CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP - AT - PRÓ-INOVA - NÚCLEOS DE APOIO À GESTÃO DA INOVAÇÃO - 11/2010

SELEÇÃO PUBLICA DE PROPOSTAS VISANDO À ESTRUTURAÇÃO E OPERAÇÃO DE NÚCLEOS DE APOIO À GESTÃO DA INOVAÇÃO
Rerratificação

Rerratificação II

Rerratificação III

Rerratificação IV

Rerratificação V

Chamada Pública
 


CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/AT – CARCINICULTURA 09/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO À PESQUISA A PROJETOS DE REDES TEMÁTICAS EM CARCINICULTURA
Rerratificação

Chamada Pública
Resultado
 


CARTA CONVITE MCT/FINEP/AT – OEPAS – 08/2010

CONVITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA APOIO A PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (P,D&I) PARA SISTEMAS DE PRODUÇÃO, DAS ORGANIZAÇÕES ESTADUAIS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – OEPAs
Rerratificação

Alteração dos prazos

Chamada Pública
Resultado
 


CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/AT – INFRAESTRUTURA DE PESQUISA EM UNIVERSIDADES PRIVADAS – 07/2010

APOIO A PROJETOS INSTITUCIONAIS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE PESQUISA EM UNIVERSIDADES PRIVADAS COM TRADIÇÃO DE PESQUISA
Rerratificação

Chamada Pública
Resultado
 


CHAMADA PÚBLICA MCT/MCIDADES/FINEP/AT - SANEAMENTO AMBIENTAL E HABITAÇÃO - 06/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO NAS ÁREAS DE SANEAMENTO AMBIENTAL E DE HABITAÇÃO
Formulário de Seleção

Rerratificação
Rerratificação 2

Resultado da 1ª etapa

Coordenação Geral das Redes

Chamada Pública
Resultado
 


CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/MS/SCTIE/AT - PRODUTOS MÉDICOS E BIOMATERIAIS 05/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO À PESQUISA COOPERATIVA ENTRE ICTs E EMPRESAS PARA O DESENVOLVIMENTO E A INOVAÇÃO NO SETOR DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO EM SAÚDE
Chamada Pública
Resultado
 


CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/AT – Cooperação ICTs-Empresas – PRÉ-SAL - 3/2010

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO ENTRE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (ICT) PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VISANDO A SOLUÇÃO DE DESAFIOS TECNOLÓGICOS NO CENÁRIO DO PRÉ-SAL
Guia de preenchimento do formulário
Rerratificação
Rerratificação II
Carta de manifestação de interesse
Resultado da 1ª etapa

Rerratificação III

Rerratificação IV

Chamada Pública
 


PROGRAMA OSEO/FINEP DE APOIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO EM PARCERIA ENTRE EMPRESAS FRANCESAS E BRASILEIR

Financiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação a serem desenvolvidos em parceria entre empresas francesas e brasileiras, no âmbito do Acordo de Cooperação Tecnológica, celebrado entre a OSEO e a FINEP em 07/05/2009.
Chamada Pública
 


PROGRAMA CDTI/FINEP DE APOIO A PROJETOS DE INOVAÇÃO EM PARCERIA ENTRE EMPRESAS ESPANHOLAS E BRASILEI

Financiamento de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação a serem desenvolvidos em parceria entre empresas espanholas e brasileiras, no âmbito do Acordo de Cooperação Tecnológica, celebrado entre o CDTI e a FINEP em 27/10/2006, e considerando outros Acordos e Programas Multilaterais em que participam Brasil e Espanha.
Chamada Pública
 


SELEÇÃO PÚBLICA MCT/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação – 01/2010

Apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis) o desenvolvimento por empresas brasileiras de produtos, processos e serviços inovadores, visando ao desenvolvimento das áreas consideradas estratégicas nas políticas públicas federais.

Manual de preenchimento FAP 2010

FAP 2010

Republicação - Esclarecimento

Perguntas Frequentes

Rerratificação

Rerratificação II

Rerratificação III

Rerratificação IV 13/12/2010

Manual do Programa Subvenção Econômica à Inovação Nacional


Rerratificação V 15/02/2011


Empresas Habilitadas

Chamada Pública
 


CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/FSA – PRODECINE – 03/2010

Seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) em projetos de comercialização de obras audiovisuais cinematográficas de longa-metragem.
Formulários e Anexos
Formulário Eletrônico
Modelo de Declaração de Contencioso
FAQ

Chamada Pública
Formulário
 


CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/FSA – PRODECINE - 02/2010

Seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) em projetos de aquisição de direitos de obras audiovisuais cinematográficas de longa-metragem.
Formulários e Anexos
Formulário Eletrônico
Modelo de Declaração de Contencioso
FAQ
CONVITE

Chamada Pública
Formulário
 


CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/FSA – PRODECINE - 01/2010

Seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas de longa-metragem.
Formulários e Anexos
Formulário Eletrônico
Modelo de Declaração de Contencioso
FAQ

CONVITE

Chamada Pública
Formulário
 


CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/FSA – PRODAV – 01/2010

Seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) em projetos de produção de obras audiovisuais destinadas ao mercado de televisão.
Formulários e Anexos
Formulário Eletrônico
Modelo de Declaração de Contencioso
FAQ

Convite

Chamada Pública
Formulário
 
Para mais informações sobre chamadas relacionadas a Fundos Setoriais, acesse a página do Fundo específico.
Na seção Outras Fontes você encontra os resultados e chamadas que não são relacionados a Fundos Setoriais.
 
   
Para financiamento a empresas
Para obtenção de crédito é necessário preliminarmente apresentar uma Consulta Prévia (CP), a qualquer tempo, via formulário. A resposta da FINEP à CP, ou o contato para solicitar esclarecimentos ou informações adicionais, é realizado em prazo não superior a 30 dias corridos.
Na CP são avaliados o enquadramento da proposta nas modalidades de financiamento da FINEP, a posição da organização no ambiente onde atua, a estratégia de inovação e a capacidade da organização para empreender as ações de P,D&I propostas.
Após o enquadramento da CP, a organização deve preencher o formulário eletrônico da Solicitação de Financiamento (SF). Este deverá ser submetido à FINEP por via eletrônica. Os formulários indicam o detalhamento necessário para os objetivos, os resultados esperados, os indicadores, as metas, a metodologia, a equipe do projeto de inovação e informações econômico-financeiras da organização, que permitirão à FINEP avaliar os impactos da execução da proposta de inovação apresentada para o fortalecimento da estratégia da organização, bem como sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do País.

Para apoio a realização de eventos
A linha de apoio a eventos da FINEP está temporariamente suspensa.

Para apoio a projetos de C,T&I
A FINEP não dispõe atualmente de linha de financiamento não-reembolsável em fluxo contínuo. As propostas e solicitações de financiamento devem ser apresentadas em resposta a chamadas públicas no âmbito das diretrizes estabelecidas pelos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais. A seleção das propostas é feita em processo de competição, julgado por comitê de avaliação.
As chamadas públicas são publicadas no Diário Oficial da União e permanecem no portal da FINEP ou do CNPq durante o período da chamada, juntamente com os formulários para apresentação de propostas.
Cada chamada pública apresenta o objeto da chamada, os resultados esperados, as características das instituições elegíveis e das propostas, os recursos financeiros disponíveis, os prazos e os procedimentos do julgamento.
   

Este sistema destina-se ao envio eletrônico de documentação jurídica concernente às propostas apresentadas à FINEP. Alguns documentos devem ser apresentados juntamente com a proposta, outros no momento da contratação. A FINEP poderá solicitar outros documentos que, a seu critério, entenda necessários à análise ou contratação.
Caberá ao cliente atualizar os documentos constantes do ADI.

 
Veja a lista dos documentos por tipo de operação:
 
Convênios
Financiamento Reembolsável
Subvenção Econômica à Inovação
Subvenção Econômica - Pesquisador
 
A seguir, disponibilizamos alguns modelos de documentos solicitados pela FINEP:

Declaração de autenticidade dos documentos do Arquivo de Documentos Institucionais
Declaração de entidade não-dependente
Declaração de funcionamento nos últimos três anos
 
Clique aqui para acessar o ADI - Arquivo de Documentos Institucionais
   
Procure o link para formulário disponível junto a cada chamada pública. Veja a lista de chamadas públicas vigentes.

Operações Não-Reembolsáveis - Manuais de acompanhamento de projetos

Manual de Convênios e Termos de Cooperação
Nova edição lançada em outubro de 2010
Formulários de Prestação de Contas e Acompanhamento Financeiro de Convênios
Formulários de Acompanhamento Financeiro (arquivo no formato excel) - Estes formulários contêm anexos utilizados para elaboração da prestação de contas financeira. (atualizado em 15 de fevereiro de 2011)

Novos documentos (03/02/2011)

Anexo II - Declaração

Anexo III- Mapa cotação e licitação

Anexo IV - Mapa deslocamento (atualizado em 8 de fevereiro de 2011)

Formulários de Acompanhamento Técnico e Remanejamento (atualizado em 8 de fevereiro de 2011) -arquivo no formato Excel - Estes formulários contêm anexos utilizados para:

Alteração dos dados cadastrais - anexo A2
Elaboração do relatório técnico - anexo A3, A4, A5 e A6
Alteração da relação de itens apoiados e remanejamento financeiro - anexos A7, A8 e A9


 
Manual de Acompanhamento Técnico e Financeiro-MATF

Este manual foi revogado pela Resolução de Diretoria 157/03, permanecendo apenas para os convênios que contenham cláusula específica de utilização:

Manual de Acompanhamento Técnico e Financeiro - MATF
Em razão do Novo Manual estar em fase final de elaboração, estamos disponibilizando para sua orientação a IN/STN/MF/01/97 (Celebração de Convênios) e IN/STN/MF/01/2001 (Documentação para celebração de convênio) que podem ser acessadas através dos links abaixo:

IN/STN/MF/01/97
IN/STN/MF/01/2001

Ou através do link do Tesouro Nacional clicando aqui.

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Programa de Subvenção Econômica à Inovação

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No caso de problemas com o download, entrar em contato através do e-mail: seac@finep.gov.br.
   
A FINEP dispõe de diferentes modalidades de apoio a ações de C,T&I empreendidas por organizações brasileiras, que podem ser utilizadas de forma isolada ou combinada.
Para saber mais sobre os objetivos e diretrizes gerais das modalidades de apoio que a FINEP oferece, consulte o documento Formas de Atuação.
Financiamento não-reembolsável

Apoio financeiro concedido a instituições públicas ou organizações privadas sem fins lucrativos para:
•  realização de projeto de pesquisa científica ou tecnológica ou de inovação;

• realização de estudos ou de eventos e seminários voltados ao intercâmbio de conhecimento entre pesquisadores.
O financiamento é concedido pela FINEP por meio de um convênio celebrado com a organização proponente, no qual são especificados os objetivos, os resultados esperados, o plano de trabalho, os indicadores de desempenho, o cronograma de desembolso, o prazo de apresentação do relatório técnico e da prestação de contas.
Instituições elegíveis para financiamento não-reembolsável
• Universidades e outras instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos.

• Instituições e centros de pesquisa tecnológica, públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos.

• Outras instituições públicas e organizações não-governamentais sem fins lucrativos.
Prazos
• Propostas para projetos de pesquisa ou de inovação são aceitas para análise somente em resposta a encomendas ou a chamadas públicas, que estabelecem as condições de elegibilidade e os prazos.

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Financiamento reembolsável

Crédito concedido a instituições que demonstrem capacidade de pagamento e condições para desenvolver projetos de P,D&I. Os prazos de carência e amortização, assim como os encargos financeiros, variam de acordo com as características, da modalidade de financiamento, do projeto e da instituição tomadora do crédito.

As modalidades de financiamento reembolsável são as seguintes:
- Financiamento com encargos reduzidos
Constitui-se de financiamento com encargos reduzidos para a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de bens, serviços ou para capacitação tecnológica de empresas brasileira. As operações de crédito nesta modalidade são praticadas com encargos financeiros que dependem das características dos projetos.
- Financiamento reembolsável padrão
Operações de crédito para projetos com foco na inovação de produto ou de processo, que contribuam para a melhoria da competitividade da organização, mas que não estejam enquadradas nas condições do Programa FINEP Inova Brasil. Tais operações são praticadas com encargos financeiros formados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescidos de margem (spread) de 5% ao ano. A FINEP financia até 90% do valor total do projeto nesta modalidade.
- Financiamento com juro real zero Constitui-se em modalidade de financiamento para apoio a projetos desenvolvidos por micro e/ou pequenas empresas inovadoras, que representem uma inovação em seu setor de atuação, seja nos aspectos comerciais, de processo ou de produtos/serviços.

Clique aqui para saber as condições do Programa Juro Zero e acessar o formulário para pedidos de financiamento nesta modalidade.

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Outras formas de apoio a empresas - Subvenção econômica e isenção fiscal (vide Lei 11.196/05 )

-Capital de risco (INOVAR)
- Projetos cooperativos entre empresas e ICTs (vide Chamadas Públicas)




 

ESTATUTO DA FINEP

DECRETO Nº 1.808, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.(*)
Aprova o Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a reger-se pelo Estatuto Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - Este Decreto e o Estatuto por ele aprovado serão arquivados em sua publicação oficial no Registro do Comércio da sede da Empresa.
Art. 2º - A FINEP, como Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do programa, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se o Decreto nº 992, de 25 de novembro de 1993.
Brasília, 7 de fevereiro de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
José Israel Vargas
(*) Alterado pelo Decreto nº 2.209, de 18 de abril de 1997 e pelo Decreto nº 2.471. de 26 de janeiro de 1998.

Capítulo I
DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, constituída na conformidade do art. 191, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem assim do Decreto-Lei nº 298, de 28 de fevereiro de 1967, rege-se por este Estatuto e pelas disposições oficiais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º - A FINEP tem sede e foro no Distrito Federal, podendo estabelecer representações no País.
Art. 3º - A FINEP tem por finalidade apoiar estudos, projetos e programas de interesse para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do País, tendo em vista as metas e prioridades setoriais estabelecidas nos planos do Governo Federal.
Art. 4º - Para atingir a sua finalidade poderá a FINEP:
I - conceder a pessoas jurídicas brasileiras, de direito público ou privado, financiamento sob a forma de mútuo, de abertura de crédito, ou, ainda, de participação no capital social respectivo, observadas as disposições legais vigentes; (1)
II - conceder aval ou fiança;
III - contratar serviços de consultoria;
IV - celebrar convênios e contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas e internacionais;
V - realizar as operações financeiras autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional;
VI - captar recursos no País e no exterior;
VII - conceder subvenções;
VIII - realizar outras operações financeiras sob qualquer modalidade, atendida a legislação em vigor.
(1) Redação dada pelo Decreto nº 2.471, de 26/01/1998.
§ 1º - A FINEP poderá, ainda, assumir a responsabilidade de elaborar, direta ou indiretamente, estudos e projetos que considere prioritários e, posteriormente, se for o caso, negociar com entidades ou grupos interessados o aproveitamento dos resultados obtidos, inclusive mediante participação nos empreendimentos que forem organizados para esse fim.
§ 2º - Na contratação com entidades financeiras estrangeiras ou internacionais, a FINEP poderá aceitar as cláusulas usuais nessas operações, inclusive o compromisso de dirimir por arbitramento todas as dúvidas e litígios.
§ 3º - A proposta de concessão de financiamento a pessoas jurídicas que tenham sua sede e administração fora do País dependerá de prévia manifestação do Conselho de Administração. (2)
Art. 5º - A FINEP exercerá:
I - as funções de Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e, nas condições que foram estabelecidas mediante ato do Poder Executivo, a administração de outros Fundos instituídos pelo Governo;
II - outras atribuições conexas com suas finalidades, inclusive a de agente financeiro da União, quando designada pelo Ministro da Fazenda, nos termos do Decreto-Lei nº 2.115, de 25 de abril de 1984;
III - a administração de recursos colocados à sua disposição por entidades de direito público ou privado, para fins gerais ou específicos.
§ 1º - Caberá à FINEP praticar todos os atos de natureza técnica e administrativa necessários à gestão dos Fundos de que trata o inciso I deste artigo. (3)
§ 2º - Na aplicação de recursos de fundos os provenientes de entidades financeiras estrangeiras ou internacionais, inclusive recursos de contrapartida nacional, a FINEP poderá, em caráter excepcional, apoiar financeiramente pessoas físicas mediante a concessão individual de recursos não reembolsáveis. (4)
Art. 6º - O prazo de duração da FINEP é indeterminado, cabendo ao Governo Federal regular o destino do seu patrimônio no caso de dissolução.
(2) § introduzido pelo Decreto nº 2.471, de 26/01/1998.
(3) Transformado em § 1º pelo Decreto nº 2.471, de 26/01/1998.
(4) § introduzido pelo Decreto nº 2.471, de 26/01/1998.

Capítulo II
DO CAPITAL E DOS RECURSOS

Art. 7º O capital da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$300.425.989,99 (trezentos milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) dividido em 300.000.000 (trezentos milhões) de ações ordinárias nominativas sem valor nominal.

Art. 7o  O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 537.268.098,97 (quinhentos e trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos), dividido em 300.000.000 (trezentos milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto nº 3.987, de 29.10.2001)

Parágrafo único. Poderão ser emitidas novas ações ordinárias votantes e preferenciais sem direito de voto, todas nominativas. As ações preferenciais terão prioridade sobre as ações ordinárias no reembolso de capital em caso de liquidação da FINEP.
 
Art. 8º - O capital da FINEP poderá ser aumentado mediante:
I - participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem assim de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União;
II - incorporação de reservas de capital, de reservas facultativas e de fundos disponíveis;
III - novos recursos que a União destinar para esse fim.
§ 1º - O aumento do capital social da FINEP será aprovado mediante ato do Presidente da República, após observada e cumprida a legislação pertinente. (6)
§ 2º - À União é reservada, em qualquer hipótese, a participação mínima no capital social com direito a voto, necessária à manutenção do controle acionário, sendo-lhe garantido sempre, em todas as emissões de ações, manter esta situação. (7)
(5) Alterado pelo Decreto nº 2.209, de 18/04/1997.
(6) Transformado em § 1º pelo Decreto nº 2.471, de 26/01/1998.
(7) § introduzido pelo Decreto nº 2.471, de 26/01/1998.
Art. 9º - Constituem recursos da FINEP:
I - os de capital, resultante da conversão, em moeda, de bens e direitos;
II - os recebidos de outras pessoas jurídicas de direito público e os oriundos de conversão, em moeda, de bens e direitos;
III - os oriundos de operações de crédito, assim entendidos os empréstimos e financiamentos negociados pela Empresa;
IV - as receitas patrimoniais, tais como aluguéis, foros, juros, dividendos e bonificações;
V - os provenientes de doações;
VI - os resultados de prestações de serviços e de direitos de propriedade;
VII - os recebidos de outras fontes públicas ou privadas, a título oneroso ou gratuito;
VIII - as dotações que lhe forem consignadas no Orçamento da União.
 
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 10 - A FINEP tem a seguinte estrutura básica:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho de Administração;
b) Conselho Consultivo;
II - órgão de direção geral:
a) Diretoria Executiva;
III - órgão de fiscalização:
a) Conselho Fiscal.
Seção II
Do Conselho de Administração
 
Art. 11 - O Conselho de Administração é o órgão de orientação superior da FINEP, tendo a seguinte composição:
I - Presidente da FINEP, membro nato;
II - um representante do Ministério da Fazenda;
III - um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV - três membros nomeados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência nas áreas de pesquisa, desenvolvimento, tecnologia de serviços e na área financeira, e de idoneidade moral e reputação ilibada;
§ 1º - O Presidente do Conselho de Administração da FINEP será designado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Ciência e Tecnologia, escolhido dentre os membros mencionados no inciso IV deste artigo.
§ 2º - Nos casos de afastamento ou impedimento, o Presidente do Conselho de Administração será substituído por um dos demais membros do Conselho, por eles escolhido, sendo vedada a escolha do Presidente da Empresa ou de qualquer membro da Diretoria Executiva que porventura venha a integrá-lo;
§ 3º - O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos, admitida a recondução por igual período;
§ 4º - A investidura dos membros do Conselho de Administração será feita mediante a assinatura do termo de posse.
§ 5º - Além das demais hipóteses previstas em lei, considerar-se-á à vago o cargo de membro do Conselho de Administração que, sem causa justificada, deixar de exercer suas funções por mais de duas reuniões consecutivas ou três alternadas.
§ 6º - Os conselheiros de administração perceberão remuneração a ser fixada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, até o valor limite estabelecido por lei. (8)
(8) §§ 5º e 6º introduzidos pelo Decreto nº 2.471, de 26/01/1998.
Art. 12 - As deliberações do Conselho de Administração da FINEP serão tomadas por maioria de votos, presentes no mínimo três de seus membros, cabendo ao Presidente os votos comum e de desempate.
Art. 13 - O Conselho de Administração da FINEP reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 14 - Compete ao Conselho de Administração da FINEP:
I - a orientação geral da ação e das atividades da FINEP;
II - fixar a política e diretrizes básicas da FINEP;
III - aprovar os orçamentos de custeio e de investimento;
IV - deliberar sobre os balanços patrimoniais e as demonstrações financeiras, inclusive a criação de reservas de lucros;
V - aprovar os aumentos de capital resultantes das incorporações de que tratam os incisos I e II do art. 8º, conforme previsão legal ou regulamentar;
VI - pronunciar-se sobre aumentos de capital, a serem efetuados na forma do inciso III do art. 8º;
VII - autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis;
VIII - aprovar a criação de representações ou agências da FINEP;
IX - deliberar previamente ao encaminhamento para apreciação pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, sobre:
a) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
b) as alterações efetuadas no Regulamento de Licitações e Contratos da FINEP;
c) o Quadro de Pessoal, ou indicação, em três colunas, do total de empregos e o número de empregos providos e de vagas, discriminados em carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano;
X - decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva da FINEP ou pelo Conselho Consultivo da FINEP;
XI - estabelecer as diretrizes para elaboração do plano de auditoria interna, aprová-lo e modificá-lo a qualquer tempo;
XII - designar e destituir, por proposta da Diretoria Executiva, o titular da Auditoria Interna.
XIII - manifestar-se, previamente à deliberação da Diretoria Executiva mediante proposta desta, quanto à concessão de financiamento à pessoa jurídica que tenha sua sede e administração fora do País. (9)
(9) Inciso introduzido pelo Decreto nº 2.471, de 26/01/1998.
Seção III
Do Conselho Consultivo
 Art. 15 - O Conselho Consultivo da FINEP, órgão de assessoramento estratégico do Conselho de Administração, tem a seguinte composição:
I - membros natos: o Presidente da FINEP, que o presidirá, e mais um Diretor, que será o seu substituto eventual;
II - membros designados:
a) um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;
b) um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) um representante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
d) um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
e) um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
f) quatro representantes da comunidade científica;
g) um representante dos empregados da FINEP;
h) um representante das instituições de pesquisa tecnológica;
i) um representante das empresas nacionais de consultoria em engenha ria;
j) um representante das empresas nacionais de engenharia em geral;
l) um representante das instituições financeiras de desenvolvimento;
m) um representante das empresas industriais;
n) dois representantes do setor produtivo;
o) um representante dos trabalhadores.
§ 1º - Os membros mencionados no inciso II deste artigo e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, por indicação:
a) dos respectivos órgãos ou entidades, os representantes mencionados nas alíneas "a", "c", "d" e "e";
b) da Associação dos Servidores da FINEP - AFIN, o representante mencionado na alínea "g", escolhido dentre os que tenham mais de três anos de tempo de serviço na Empresa;
c) da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica - ABIPTI, o representante mencionado na alínea "h";
d) da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia - ABCE, o representante mencionado na alínea "i";
e) da Associação Brasileira de Engenharia Industrial - ABEMI, o representante mencionado na alínea "j";
f) da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento - ABDE, o representante mencionado na alínea "l";
g) da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Industriais - ANPEI, o representante mencionado na alínea "m";
h) da Confederação Nacional da Indústria - CNI e do Fórum de Secretários de Ciência e Tecnologia, os representantes mencionados na alínea "n", um de cada instituição.
§ 2º - Os representantes a que alude a alínea "f" do inciso II deste artigo serão designados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, após indicação conjunta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e da Academia Brasileira de Ciências - ABC, preferencialmente entre representantes das diversas áreas de conhecimento, para um mandato de dois anos, admitida a recondução por igual período.
§ 3º - O representante a que alude a alínea "o" do inciso II deste artigo será designado pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, após indicação dos representantes dos trabalhadores do CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, para um mandato de dois anos, admitida a recondução por igual período.
§ 4º - Cada Conselheiro ou suplente poderá ser substituído, a qualquer tempo, por proposta do órgão ou entidade que representar.
Art. 16 - Compete ao Conselho Consultivo da FINEP:
I - sugerir ao Conselho de Administração diretrizes, estratégias, áreas prioritárias de atuação e projetos;
II - elaborar estudos sobre perspectivas no cenário técnico internacional e nacional nas áreas de interesse da FINEP e encaminhá-los ao Conselho de Administração;
III - sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos da instituição;
IV - analisar e estimular as propostas da Empresa que busquem consolidar a imagem que retrate seu escopo de atuação, sua finalidade básica e seus objetivos perante a sociedade, instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras.
Art. 17 - As deliberações do Conselho Consultivo da FINEP serão tomadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente os votos comum e de desempate.
Art. 18 - O Conselho Consultivo da FINEP reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Art. 19 - A Diretoria Executiva é o órgão de direção geral da Empresa, cabendo-lhe exercer a gestão dos negócios da FINEP, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e diretrizes aprovados pelo Conselho de Administração.
Art. 20 - A Diretoria Executiva da FINEP será composta por um Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Ciência e Tecnologia, e exoneráveis "ad nutum".
§ 1º - Um dos diretores será, obrigatoriamente, empregado da FINEP, a ser escolhido dentre os que tenham mais de três anos de tempo de serviço na Empresa.
§ 2º - Aos integrantes da Diretoria Executiva são aplicáveis, no que couber, e nos termos das normas internas específicas, as obrigações e os direitos e vantagens atribuídos ao pessoal da FINEP.
Art. 21 - Compete à Diretoria Executiva:
I - estabelecer e fazer executar o programa de ação da Empresa;
II - aprovar as normas de operação da Empresa;
III - deliberar sobre as operações e atividades referidas no art. 4º deste Estatuto;
IV - aprovar a estrutura básica da Empresa, com a definição das atribuições de cada unidade técnica ou administrativa;
V - aprovar normas gerais de administração de material e de pessoal, inclusive as que se relacionem com a fixação de quadros de salários, observadas as normas vigentes;
VI - Autorizar:
a) transigência, renúncia e desistência de direitos, bem como a aquisição, oneração e alienação de bens móveis;
b) a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a FINEP;
VII - aprovar os balancetes de Administração, balanços patrimoniais da FINEP e dos Fundos referidos no art. 5º, inciso I, e submetê-los ao Conselho de Administração da FINEP, acompanhados do pronunciamento do Conselho Fiscal e, quando assim entender conveniente, do pronunciamento de auditorias independentes;
VIII - propor ao Conselho de Administração:
a) alterações do Estatuto;
b) os orçamentos de custeio e de investimento;
IX - deliberar sobre o aumento de capital social;
X - pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser apresentadas ao Conselho de Administração da FINEP.
§ 1º - Poderão ser atribuídos a Diretor ou a quem a Diretoria Executiva formalmente delegar, a execução das autorizações referidas nas alíneas "a" e "b" do inciso VI, observados os limites de valor estabelecidos, e os assuntos especificados pela Diretoria Executiva.
§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da FINEP, deliberando com a presença do Presidente, ou de seu substituto eventual, e de pelo menos dois de seus membros.
§ 3º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes e registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.
Art. 22 - Compete ao Presidente, além das atribuições em comum com os demais membros da Diretoria Executiva:
I - aprovar a orientação geral das atividades da FINEP;
II - executar e mandar executar o programa de ação da FINEP e as demais decisões da Diretoria Executiva, conduzindo e supervisionando as atividades da Empresa;
III - representar a FINEP em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição em casos específicos e, em nome da Empresa, constituir mandatários ou procuradores;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo da FINEP;
V - propor a distribuição de competências e de atribuições entre os membros da Diretoria Executiva;
VI - dar conhecimento ao Conselho de Administração, mensalmente, das atividades da FINEP;
VII - encaminhar ao Ministro da Ciência e Tecnologia, nos prazos legais, a prestação de contas do exercício findo com o parecer do Conselho de Administração da FINEP e o pronunciamento do Conselho Fiscal, bem assim os documentos necessários ao exercício da supervisão ministerial, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
VIII - submeter ao Ministro da Ciência e Tecnologia, após a aprovação do Conselho de Administração, na forma da legislação em vigor, a proposta do Orçamento-Programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT;
IX - praticar os demais atos inerentes às suas funções.
Parágrafo único - O Presidente da FINEP será substituído, em suas faltas ou impedimentos regulamentares, por um de seus diretores, designado pelo Presidente da República.
Art. 23 - Aos Diretores compete, além das atribuições que lhes são comuns com os demais membros da Diretoria Executiva:
I - exercer as funções executivas em conformidade com a distribuição de competências e de atribuições decidida pela Diretoria Executiva;
II - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva para a boa administração da Empresa;
III - exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente;
IV - responder por atividades ligadas ao planejamento estratégico da Empresa.
Art. 24 - Ressalvado o disposto no § 1º do art. 21, os atos de constituição ou de extinção de obrigações em que for parte a FINEP só terão validade se atendidos os seguintes requisitos:
I - os contratos de qualquer natureza, obrigações, compromissos, transigências, desistências, renúncias, onerações ou alienações de bens e a prestação de fiança ou aval serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente, em conjunto com qualquer dos Diretores ou por qualquer deles, em conjunto com procurador com poderes especiais;
II - as obrigações ou aceites em títulos cambiais emitidos em decorrência de contratos, as autorizações de pagamento, avisos e recibos poderão ser subscritos por dois membros da Diretoria Executiva ou por dois procuradores especialmente constituídos, os quais poderão também movimentar contas bancárias.
Parágrafo único. Perante instituições identificadas, ou em contratos, convênios, escrituras e demais atos celebrados em localidade diversa da do domicílio da Empresa, ou quando para fins judiciais, a FINEP poderá ser representada por um único procurador com poderes especiais.
 
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 25 - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e de suplentes em igual número, designados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, sendo um deles representante do Tesouro Nacional, indicado pelo Ministro da Fazenda.
§ 1º - O Presidente do Conselho Fiscal será designado pelo Ministro da Ciência e Tecnologia.
§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de um ano, admitida a recondução por igual período.
§ 3º - O membro do Conselho Fiscal que houver sido reconduzido só poderá voltar a fazer parte do Conselho depois de decorrido, pelo menos, um ano de término de seu último mandato.
§ 4º - A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.
§ 5º - O prazo de mandato conta-se a partir da data de publicação do ato de nomeação.
§ 6º - Findo o mandato, os conselheiros e suplentes do Conselho Fiscal permanecerão no exercício do cargo até a posse de seus substitutos.
§ 7º - Na hipótese de recondução, o prazo do novo mandato contar-se-á a partir do término do mandato anterior.
§ 8º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de dois de seus conselheiros, cabendo ao Presidente os votos comum e de desempate.
§ 9º - O Conselho Fiscal da FINEP reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 10º - Além das demais hipóteses previstas em lei, considerar-se-á vago o cargo de membro do Conselho Fiscal que, sem causa justificada, deixar de exercer suas funções por mais de duas reuniões consecutivas ou três alternadas.
§ 11º - Os conselheiros fiscais perceberão remuneração a ser fixada pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, até o valor limite estabelecido em lei (10).
(10) §§ 9º, 10 e 11 introduzidos pelo Decreto nº 2.471, de 26/01/1998.
Art. 26 - Cabe ao Conselho Fiscal supervisionar as atividades da Auditoria Interna, acompanhar e verificar a execução financeira e orçamentária, podendo examinar livros ou quaisquer elementos, requisitar informações, pronunciar-se sobre prestação de contas, aumento do capital social da FINEP, e sobre assuntos de sua fiscalização que lhe forem submetidos pelo Presidente ou pelos Conselhos da FINEP.

Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO REGIME DE TRABALHO
 
Art. 27 - A estrutura organizacional da FINEP e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 28 - Aplica-se ao pessoal da FINEP o regime da legislação trabalhista.
Art. 29 - O ingresso de pessoal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas expedidas pela Diretoria Executiva.

Capítulo V
DOS DIVIDENDOS
 
Art. 30 - Do resultado do exercício, feita a dedução para atender a prejuízos acumulados e á provisão para o imposto de renda, o Conselho de Administração fixará a sua destinação, observando as parcelas de:
I - cinco por cento para a constituição da Reserva Legal, até que alcance vinte por cento do capital social;
II - 25%, no mínimo, para pagamento de dividendos.
§ 1º - Os prejuízos acumulados devem, preferencialmente, ser deduzidos do capital social, na forma prevista no art. 173 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
§ 2º - O saldo, se houver, será apresentado ao Conselho de Administração acompanhado de plano de aplicação elaborado pela Diretoria Executiva, para aprovação.(11)
(11) Art., incisos e §§ com a redação dada pelo Decreto nº 2.471, de 26/01/1998.
  
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 31 - O exercício social corresponderá ao ano civil e os demonstrativos de execução financeira e orçamentária obedecerão às normas aplicáveis às empresas públicas.
Art. 32 - A Diretoria Executiva fará publicar, no Diário Oficial da União, depois de aprovados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia:
I - o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
II - as alterações efetuadas no Regulamento de Licitações e Contratos da FINEP;
III - o Quadro de Pessoal, com indicação, em três colunas, do total de empregos e o número de empregos providos e de vagas, discriminados em carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano;
IV - o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados.
Art. 33 - Os casos omissos surgidos no cumprimento deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração da FINEP.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Finep: sai resultado da primeira etapa do edital de R$ 100 milhões do pré-sal

A Finep divulgou o resultado da primeira etapa do edital 3/2010 – Cooperação ICTs-Empresas na área do pré-sal. Ao todo, foram apresentadas 295 propostas e escolhidas 254. A chamada prevê investimentos da ordem de R$ 100 milhões.

O objetivo é apoiar projetos cooperativos entre instituições de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) e empresas para desenvolvimentos tecnológicos de interesse das empresas brasileiras, com vistas ao fornecimento de bens e serviços para o setor de petróleo e gás natural (P&G).

A ideia é contribuir para a política de conteúdo local na solução dos desafios tecnológicos gerados ou ampliados em toda a cadeia produtiva desse setor, em função da descoberta de reservas da camada do pré-sal no litoral brasileiro. Na segunda etapa, as ICTs irão detalhar o projeto em formulário próprio, que estará disponível no site da Finep a partir do dia 5 de outubro.
 
10.12.2010
FINEP lança nova edição do Prime até o final de 2010
A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) lançará, até o final de 2010, uma nova edição do Prime (Primeira Empresa Inovadora). Por meio de carta-convite serão selecionadas incubadoras que atuarão como operadoras descentralizadas em todo o País.
O Prime entrou em operação no início de 2009 e seu objetivo é criar condições financeiras favoráveis para que um conjunto significativo de empresas nascentes de alto valor agregado possa consolidar com sucesso a fase inicial de desenvolvimento dos seus empreendimentos.
O Programa é voltado ao apoio de empresas inovadoras de base tecnológica que tenham até dois anos e estejam formalmente legalizadas e vai financiar empreendimentos que se destaquem pelo caráter inovador de seus produtos ou serviços. Cada projeto selecionado vai receber, inicialmente, R$ 120 mil em recursos não reembolsáveis, que serão aplicados na estruturação de planos de negócios e no desenvolvimento de novos produtos e serviços.
Em 2009, o Prime teve 3.154 empresas inscritas em todo o País, com um total de 16.116 postos de trabalho. Foram selecionadas 17 incubadoras em nove estados, que atuaram como agentes operacionais descentralizados. Os três setores da economia mais presentes nas inscrições foram Informação e Comunicação (37,53%); Atividades Profissionais Científicas e Técnicas (19,48%); e Indústrias de Transformação (17,96%). Veja aqui mais detalhes de edição 2009 do Prime.
 
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Audiovisual: abertura das propostas Prodav
Proponentes podem participar da abertura pública das propostas da chamada MCT/FINEP/FSA – PRODAV – 01/2010 no dia 16/03
11/3/2011

Convite: abertura pública das propostas da chamada PRODECINE 02/2010
Dia 11/3/2011, das 10 às 13h, na sede da FINEP, no Rio
4/3/2011

Prime investe R$120 mil em software inovador para pequenas empresas
“Planeje-se” é sistema via web para ajudar a solucionar problemas de rotina com eficiência e rapidez
3/3/2011

Empresa brasileira é a quarta maior do mundo em filmes e chapas gráficas
Indústria Brasileira de Filmes (IBF) recebeu R$ 23 milhões da FINEP para investir em imagem digital
3/3/2011

FAT repassa R$ 320 milhões para a FINEP
Objetivo é financiar a inovação em micro, pequenas e médias empresas
1/3/2011

FINEP apoia Rede Nacional de Pesquisa Clínica com R$ 35 milhões
Recursos foram investidos na infraestrutura de 19 hospitais de ensino
24/2/2011




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Gas Data Transparency Conference, 26th October 2010, Moscow Gas Conference transparência de dados, 26 de outubro de 2010, Moscovo

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