"Na democracia, o processo de formação das políticas públicas demanda participação de todos os segmentos da sociedade civil, informação confiável, representação qualificada, transparência e ética."
Confederação Nacional do Petróleo,Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
Foto oficial dos chefes de Estado presentes à Cúpula Ibero-americana realizada em Estoril, Portugal. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Para termos desenvolvimento sustentável no mundo é preciso inovar e cooperar. O Brasil, afirmou o presidente Lula na abertura da 19ª reunião da Cúpula Ibero-americana nesta segunda-feira (30/11) em Estoril (Portugal) está pronto para dar a sua contribuição. Enquanto o mundo se esforça para diversificar sua matriz energética e cumprir metas ambientais, o Brasil oferece sua tecnologia de biocombustíveis, uma alternativa segura, limpa e eficaz, defendeu o presidente brasileiro.
A Cúpula Ibero-americana tem este ano como tema a inovação e o conhecimento, que serão fundamentais, afirmou Lula, para o sucesso da Conferência da ONU sobre Clima (COP 15) marcada para meados de dezembro em Copenhague (Dinamarca):
O presidente Lula afirmou, no entanto, que não basta inovar; é preciso também compartilhar o conhecimento para ajudar no desenvolvimento dos países mais pobres. Como exemplo, citou as iniciativas de cooperação que o Brasil vem promovendo com seus vizinhos latino-americanos e também na África, principalmente no setor agrícola.
Ao falar da crise econômica e financeira mundial, Lula afirmou que ela obrigou o mundo a repensar como a riqueza vinha sendo produzida e distribuída nos últimos anos, reforçando a importância da economia real, do trabalho e da sustentabilidade.
Hoje, mais do que nunca, dependemos da infinita capacidade humana de reinvenção e superação. Uma progressiva convergência de novas tecnologias principalmente nas áreas de informação, biotecnologia e nanotecnologia, vem abrindo novos horizontes de cooperação.
Objetivos e Diretrizes do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel - PNPB
Por Marcílio Novaes Maxxon
O Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) é um programa interministerial do Governo Federal que objetiva a implementação de forma sustentável, tanto técnica, como economicamente, a produção e uso do Biodiesel, com enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, via geração de emprego e renda .
Principais diretrizes do PNPB:
Implantar um programa sustentável, promovendo inclusão social ;
Garantir preços competitivos, qualidade e suprimento;
Produzir o biodiesel a partir de diferentes fontes oleaginosas e em regiões diversas.
A Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, estabelece a obrigatoriedade da adição de um percentual mínimo de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor, em qualquer parte do território nacional. Esse percentual obrigatório será de 5% oito anos após a publicação da referida lei, havendo um percentual obrigatório intermediário de 2% três anos após a publicação da mesma.
O Biodiesel é um combustível substituto para o óleo diesel de petróleo. Ele é produzido a partir de fontes renováveis tais como óleos vegetais, gorduras animais e ainda óleos residuais de fritura. Quimicamente, o biodiesel é definido como ésteres monoalquílicos de ácidos carboxílicos de cadeia longa derivados de fontes lipídicas renováveis.
O Biodiesel é produzido através da reação química de um óleo vegetal ou gordura animal com metanol ou etanol (álcool de cana) na presença de um catalisador. Este processo é conhecido como transesterificação, sendo que a catálise pode ser alcalina, ácida ou enzimática. Desse processo também se extrai a glicerina, empregada para fabricação de sabonetes e diversos outros cosméticos.
Há dezenas de espécies vegetais no Brasil das quais se podem produzir o biodiesel, tais como mamona, dendê (palma), girassol, babaçu, amendoim, pinhão manso e soja, dentre outras.
O Biodiesel pode ser usado em motores ciclo diesel automotivo (caminhões, tratores, caminhonetes, automóveis, etc.) ou estacionários (geradores de eletricidade, calor, etc.), na sua forma pura ou misturada com diesel de petróleo, em diversas proporções, não sendo necessária nenhuma modificação nos motores.
O QUE NÃO É BIODIESEL
Com as opções abaixo indicadas é possível movimentar motores a diesel. Porém, com algumas desvantagens que variam conforme a opção empregada, e que passam pela perda de potência, torque, incremento no consumo, problemas de corrosão e conseqüente diminuição da durabilidade dos motores, entre outras conseqüências muitas vezes desfavoráveis ou ainda não determinadas.
Portanto, é importante deixar claro que:
-Óleos vegetais in natura (óleos brutos): Não são nem podem ser considerados como Biodiesel!
-Produtos de Craqueamento Térmico ou Termo-catalítico (usualmente misturas de hidrocarbonetos, aldeídos, ácidos carboxílicos, etc): Não são considerados como Biodiesel!
-Misturas de álcool anidro ou hidratado com Diesel de petróleo (na presença ou ausência de aditivos, mesmo que de origem vegetal): Não são consideradas como Biodiesel!
-Misturas de óleos vegetais in natura com Diesel de petróleo:Não são consideradas como Biodiesel!
Lembre-se!!
Por convenção Internacional, Biodiesel é definido como os ésteres metílicos ou etílicos de ácidos graxos de cadeias longas que podem ser usados como combustível substituto para o petrodiesel, sendo produzidos pela reação de transesterificação de triglicerídeos (óleos vegetais ou gorduras animais) com um álcool como o metanol ou etanol (álcool de cana).
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel.
Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.
Dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas, e dá outras providências.
Regulamenta o § 1o do art. 2o da Lei no 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
Estabelece a especificação do biodiesel puro a ser adicionado ao óleo diesel automotivo para testes em frotas cativas ou para uso em processo industrial específico nos termos da Portaria ANP nº 240, de 25 de agosto de 2003.
Instituir o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos PR's dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos e dá outras providências.
Instituir o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos PR's dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos e dá outras providências.
Estabelece a regulamentação para a construção, a ampliação e a operação de instalações de transporte ou de transferência de petróleo, seus derivados , gás natural, inclusive liqüefeito (GNL), biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel.
Estabelece a regulamentação da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados e petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Instituir o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos PR's dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos e dá outras providências.
Estabelece os requisitos a serem cumpridos para acesso a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Regulamenta os procedimentos a serem observados pelo distribuidor de combustíveis derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos para aquisição de gasolina automotiva e óleo diesel do produtor.
Regulamenta o procedimento de inspeção de instalações de base de distribuição, de armazenamento e de terminal de distribuição derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, com a finalidade de avaliar a conformidade das mesmas com a legislação e normas de proteção ambiental, segurança industrial e das populações.
Dispõe sobre a anuência prévia por parte da ANP, para a exportação de biodiesel e produtos derivados de petróleo e provenientes da indústria petroquímica e assemelhadas.
Institui a obrigatoriedade de apresentação de dados relativos à comercialização de gasolinas A e A Premium, óleo diesel B, D e marítimo, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, gás liqüefeito de petróleo óleos combustíveis 1A, 2A, 1B e 2B, produtos asfálticos CAP e ADP, nafta petroquímica, querosene de aviação, gás natural veicular, industrial, doméstico e comercial por produtor e importador.
Estabelece as especificações para comercialização de óleo diesel e mistura óleo diesel/biodiesel – B2 automotivo em todo o território nacional e define obrigações dos agentes econômicos sobre o controle de qualidade do produto.
Estabelece os procedimentos de controle de qualidade na importação de petróleo, seus derivados, álcool etílico combustível, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel.
Institui a obrigatoriedade de apresentação, pelo consumidor final, de dados relativos à aquisição de óleo diesel, biodiesel de produtor, de importador e diretamente no mercado externo, e de distribuidor.
Estabelece o procedimento para a comunicação de incidentes, a ser adotado pelos concessionários e empresas autorizadas pela ANP a exercer as atividades de exploração, produção, refino, processamento, armazenamento, transporte e distribuição de petróleo, seus derivados e gás natural, biosiese e de mistura óleo diesel/biodiesel no que couber.
Estabelece a obrigatoriedade da autorização prévia da ANP para utilização de biodiesel, B100, e de suas misturas com óleo diesel, em teores diversos do autorizado por legislação específica, destinados ao uso experimental, caso o consumo mensal supere a 10.000 litros.
Considerando a Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004, que define o biodiesel como um combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.
Considerando a Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004, que define o biodiesel como um combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.
Mensagem de veto Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências.
Mensagem de veto Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto; altera as Leis nos 10.451, de 10 de maio de 2002, e 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências.
Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL
A CONPETRO, representa e congrega os setores da Indústria e do Comércio de Bens & Serviços da cadeia produtiva do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis do BRASIL.
"Ética, transparência e respeito são a base da nossa relação com à sociedade".