"Na democracia, o processo de formação das políticas públicas demanda participação de todos os segmentos da sociedade civil, informação confiável, representação qualificada, transparência e ética."
 
  
Confederação Nacional do Petróleo,
Gás Natural, 
Biocombustíveis e Energias Renováveis
 
 A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL  
Orgulho de ser Brasileiro

Dr. Marcílio Novaes Maxxon

 

 



     

 
 
 
 
Dr. Marcílio Novaes Maxxon
Fundador e Presidente Nacional
 
"O combate à corrupção está intimamente vinculado à transparência". 

INTELIGÊNCIA POLÍTICA
Compromisso com a TRANSPARÊNCIA CONPETRO
 


APRESENTAÇÃO
 

GOVERNANÇA CORPORATIVA
                                           
        
 
 
PACTO GLOBAL DE GOVERNANÇA E PRINCÍPIOS

*Por Marcílio Novaes Maxxon 

CONPETRO, aderiu aos Princípios do Pacto Global das Nações UnidasONU.
Ao aderir, a Instituição ou empresa se compromete a emitir uma declaração de apoio ao Pacto Global, divulgando-a entre os colaboradores, parceiros, associados, clientes e fornecedores a integrar os 10 Princípios ao seu programa de desenvolvimento institucional ou corporativo; ao incorporar esses princípios à declaração da missão da instituição ou companhia; a incluir o compromisso com o Pacto Global no Relatório Anual da CONPETRO, e outros documentos; a divulgar publicamente esse compromisso através de emissão de press-releases etc. 

Além disso, deverá informar uma vez por ano, por carta ao Secretário Geral das Nações Unidas, um exemplo concreto de seus avanços e progressos alcançados ou lições aprendidas na implementação dos 10 princípios, para registro no website do Pacto Global.  

O Pacto é de livre adesão de qualquer empresa ou instituição do mundo e tem dois objetivos principais:
  • Disseminar a prática dos 10 princípios no meio empresarial em todo o mundo;
  • Catalizar suas ações para dar suporte às iniciativas da ONU.
Os Princípios contam com o consenso universal e se organizam em torno dos temas Direitos Humanos, Condições de Trabalho, Proteção do Meio-Ambiente e Combate à Corrupção, sendo (os 3 primeiros) derivados dos seguintes acordos:
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho
  • Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
O Pacto Global está baseado na transparência e no incentivo às empresas, à força de trabalho e à sociedade civil para que iniciem e compartilhem ações substantivas direcionadas à prática dos Princípios nos quais o mesmo se baseia, sem ser um instrumento regulador ou fiscalizador das empresas.
Com o objetivo de mobilizar as lideranças da comunidade empresarial internacional para apoiarem as Nações Unidas na promoção de valores fundamentais nas áreas do meio ambiente e dos direitos humanos e trabalhistas, o Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, lançou durante o Fórum Econômico de Davos, em 1999, o Pacto Global (Global Compact).
Na ocasião, Annan desafiou os líderes empresariais a darem suporte e adotarem o Pacto, tanto em suas práticas corporativas individuais como no apoio às políticas públicas apropriadas. O desafio foi aceito por centenas de empresas em todo o planeta.
A idéia da criação do Pacto Global considerou que atualmente as empresas são protagonistas fundamentais no desenvolvimento social das nações e devem agir com responsabilidade na sociedade com a qual interagem. Na medida em que se envolvem nesse compromisso, contribuem para criar uma sociedade mais justa e compreendem mais profundamente as oportunidades existentes num contexto social complexo e dinâmico. Por isso, todas as empresas do mundo, sem distinção da que área em que atuam nem de que tamanho sejam, estão convidadas a participar.
A adesão ao Pacto ocorre com a assinatura de um documento, intitulado "Os Noves Princípios do Pacto Global", no qual se comprometem a apoiá-lo e realizar parcerias com as agências e programas da ONU que promovem os princípios do Pacto (veja quadro). As premissas do Pacto foram inspiradas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos Princípios Fundamentais dos Direitos ao Trabalho da Organização Mundial do Trabalho (OIT) e dos Princípios do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. As empresas que desejarem participar devem enviar uma carta ao Secretário-Geral da ONU expressando uma clara adesão ao Pacto e a seus nove princípios.
O Pacto Global não é um instrumento regularizador ou um código de conduta, mas uma plataforma baseada em valores que visam a promover a educação institucional. Utiliza o poder da transparência e do diálogo para identificar e divulgar novas práticas que tenham como base princípios universais, como são aqueles dos direitos humanos.
Mais de mil empresas já fazem parte do Pacto Global em países como Rússia, China, Brasil, Índia, Alemanha, Noruega, Indonésia, Tailândia, Estados Unidos e outros Estados-Membros da ONU. "Cada vez mais empresas estão respondendo ao apelo, mudando suas estratégias e planos de ação para adaptá-los as necessidades da sociedade", acredita Kofi Annan.
 
A CONPETRO, com o objetivo de transformar as palavras de apoio ao Pacto em ações que beneficiem centenas de pessoas e instituições no Brasil e no Exterior, ver nessa iniciativa uma nova visão para o desenvolvimento com cidadania, calcada em parcerias para o desenvolvimento, onde possam ser explorados os caminhos através dos quais as empresas dentro das diversas cadeias produtivas, poderão contribuir para a meta de redução dos níveis de pobreza mundial e injustiças trabalhistas aplicando os princípios preconizados pelo Pacto Global e com a nossa contribuição empresarial e do Sistema CONPETRO.
 
Pacto Global: O Pacto Global é essencial para a parceria entre o setor privado e as Nações Unidas no Combate Efetivo a CORRUPÇÃO.
 
 
Artigo sobre a questão ética:
 
O Pacto Global é resultado de um convite efetuado ao setor privado pelo Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, para que juntamente com algumas agências das Nações Unidas e atores sociais, contribuísse para avançar a prática da responsabilidade social corporativa, na busca de uma economia global mais sustentável e inclusiva. As agências das Nações Unidas envolvidas com o Pacto Global são o Alto Comissariado para Direitos Humanos, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)
 
A CONPETRO e o Pacto Global da ONU - Organização das Nações Unidas

OS DEZ PRINCÍPIOS DO PACTO GLOBAL

DIREITOS HUMANOS
Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e

Princípio 2: Assegurar-se de sua não-participação em violações desses direitos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO
Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;

Princípio 4: Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;

Princípio 5: Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil; e

Princípio 6: Apoiar a igualdade de remuneração e a eliminação da discriminação no emprego

MEIO AMBIENTE
Princípio 7: As empresas devem adotar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais;

Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e

Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis.

COMBATE À CORRUPÇÃO
Princípio 10: As empresas devem combater a corrupção sob todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
 
 
A corrupção é um problema mundial e ocorre em todos os níveis - dos pequenos delitos diários aos grandes desvios financeiros no poder público e privado. O maior impacto da corrupção é sobre os cidadãos mais pobres, que não têm condições de absorver seus custos. Ao desviar recursos públicos, a corrupção compromete serviços de saúde, educação, transportes e de segurança pública - justo os mais importantes para as classes menos favorecidas. A corrupção em pequena escala representa um custo adicional ao tornar os serviços inadequados e ineficientes. Imagine, por exemplo, casos em que se paga propina para uma simples emissão de documento oficial. Em outras situações, grandes somas de dinheiro são pagas para obter contratos com  governos ou evitar inspeções burocráticas de rotina. Tudo isso é muito grave. E as conseqüências são ainda mais profundas. Democracia é Ética!
A corrupção corrói a confiança nas instituições e o elo entre a sociedade. Entre os efeitos de longo prazo, estão a fragmentação social e o desrespeito aos direitos humano.
Combater a CORRUPÇÃO é defender a democracia e o desenvolvimento social, elimando problemas causados pela pobreza. Ela não acaba, mais devemos controlá-la, por meios de decisões políticas e programas no âmbito da União, Estados e Municípios. ELA NÃO SE ACABA. A prova disso está em todos os países do mundo, desenvolvidos ou não. Ela está sempre presente. No abuso da autoridade, no derrespeito as leis etc.
O volume de recursos que se esvai nos veios da corrupção: um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, com base em dados do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional, da ONG Transparência Internacional revelou que o custo médio anual da corrupção para o Brasil, em valores correntes de 2005, é de R$26,2 bilhões, valor equivalente a 1,35% do Produto Interno Bruto do nosso País. A quantia supera o orçamento de sete ministérios para este ano de 2008.
Aliás, segundo estudo do Banco Mundial, uma melhora "substantiva" no controle da corrupção pode levar um país a triplicar a renda média da população. Não é por outra razão que a transparência internacional calcula que, se tivéssemos no Brasil o mesmo índice de corrupção da Dinamarca, a renda per capita do brasileiro seria 70% maior do que é hoje. Mas há um alento e uma certeza que se consolida com o passar dos dias e das noites. Enquanto existirem instituições isentas e competentes que desempenham suas atribuições legais em favor do País poderemos decifrar a genética e a paternidade das fraudes perpetradas contra o povo brasileiro.
 
 
Para nós da CONPETRO, a iniciativa da Organização das Nações Unidas une governos, empresários, trabalhadores e sociedade civil na convicção de que práticas empresariais baseadas em princípios universais podem trazer ganhos econômicos e sociais para todos os povos”. Pois defendemos a cooperação econômica entre os povos como caminho para à paz eo desenvolvimento sustentável. Estamos fazendo a nossa parte, e contamos também com o seu apoio a essa causa que é de todos nós empreendedores.
 
 
  
                                   MARCÍLIO NOVAES MAXXON
                                               PRESIDENTE

 

 
APOIAMOS INSTITUCIONALMENTE:
 


 
 
 
Publicações da SENAD - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
 

Série: Por Dentro do Assunto - 2007

 

A série tem o objetivo de socializar conhecimentos dirigidos a públicos específicos. Construída com base nas necessidades expressas por múltiplos setores da população, e em conhecimentos científicos atualizados, as cartilhas procuram apresentar as questões de forma leve, informal e interativa com os leitores.


 
 
Conquista do Consumidor” – O Ministério da Justiça disponibilizou o hot site www.conquistadoconsumidor.com.br como espaço para que toda sociedade acompanhe as novas regras, consulte as dúvidas mais freqüentes e saibam de seus direitos e deveres nas relações de consumo.
 
Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
 
 
Índice sistemático do Código de Defesa do Consumidor
 
 
 
 
Parceiros Parceiros Parceiros Parceiros Parceiros
 

Publicações


Cartilhas
Cadernos do DPDC - Abertura de crédito: cheque especial
DPDC, Ministério da Justiça. 2004
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Cadernos do DPDC - Cartões de Créditos
DPDC, Ministério da Justiça. 2004
Ver publicação 
Cadernos do DPDC - Previdência Complementar
DPDC, Ministério da Justiça. 2004
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Cadernos do DPDC - Titulo de Capitalização
DPDC, Ministério da Justiça. 2004
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Cartilha do Consumidor
Copyright © 1999 - DPDC, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ministério da Justiça
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Livros
Matriz Curricular da Escola Nacional
Documento técnico de referência curricular para as ações de formação e capacitação dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e demais atores. Ministério da Justiça, set/2007
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Código de Defesa do Consumidor
Código de Proteção e Defesa do Consumidor e Decreto nº 2.181, de 20 de Março de 1997. Ministério da Justiça-2005.
Ver publicação 

Manuais
Manual para Criação de Associação Civil de Defesa do Consumidor
DPDC, Ministério da Justiça. 2003
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Guia do Consumidor Estrangeiros
DPDC, Ministério da Justiça. 2001
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Relatórios
Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2008
Relatório Analítico
Ver publicação 
Relatório de Gestão DPDC de 2007
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Ver publicação 
A defesa do consumidor na Argentina, no Brasil, no Paraguai e no Peru: Uma análise comparativa
DPDC, Ministério da Justiça. 2007
Ver publicação 
Comentários sobre o Decreto Presidencial nº 5.440/2005 - Subsídios para implementação
Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério das Cidades e Ministério do Meio Ambiente. Brasília, novembro de 2006.
Ver publicação 
Atlas Geopolítico
Defesa do Consumidor na América Latina (português/español). Ministério da Justiça, 2005.
Ver publicação 
Associações Civis
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
Abradecont - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador
Anacont - Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador
Andif - Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro
Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
FNECDC - Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Idecon - Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Delegacias do Consumidor
Delegacia de Defesa do Consumidor - Ceará

Ferramenta de busca
Portal do Consumidor
Busca de informações para o consumidor

Internacionais
Mercosul
Sítio oficial do Mercosul

Ministério Público
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON
Ministério Público de Santa Catarina
Ministério Público de São Paulo
Ministério Público do Distrito Federal
Ministério Público do Paraná
Ministério Público do Rio Grande do Sul
Ministério Público Federal - PGR

Órgãos Públicos Federais
Banco Central
Comissão Permanente de Defesa do Consumidor - Câmara dos Deputados
CVM - Comissão de valores Mobiliários
Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Inpi - Instituto Nacional de Propriedade Industrial
Ministério da Agricultura - Secretaria de Defesa Agropecuária
Ministério das Relaçoes Exteriores
Página do Itamaraty sobre o Mercosul


PARCEIROS




































 


 Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural,
 Biocombustíveis e Energias Renováveis

A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL 

A CONPETRO, representa e congrega os setores da Indústria e do Comércio de Bens & Serviços da cadeia produtiva do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis do BRASIL. 

"Ética, transparência e respeito são a base da nossa relação com à sociedade".

E-Mail: Conpetro@uol.com.br, Presidencia@conpetro.com.br
            Consultoria@conpetro.com.br, ConfederacaodoPetroleo@conpetro.com.br, 

Gas Data Transparency Conference, 26th October 2010, Moscow Gas Conference transparência de dados, 26 de outubro de 2010, Moscovo

PETROBRAS SEBRAE PROMINP       

 
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