"Na democracia, o processo de formação das políticas públicas demanda participação de todos os segmentos da sociedade civil, informação confiável, representação qualificada, transparência e ética."
Confederação Nacional do Petróleo,Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL
Dr. Marcílio Novaes Maxxon
"O combate à corrupção está intimamente vinculado à transparência".
INTELIGÊNCIA POLÍTICA Compromisso com a TRANSPARÊNCIA CONPETRO
Progredir supera 100 operações e meio bilhão em financiamentos
Publicada em 3/10/2011 16:13:05
Foto: AGENCIA PETROBRAS/Agência CONPETERO
ALMIR GUILHERME BARBASSA - Diretor Financeiro da PETROBRAS
O Programa Progredir, voltado para fornecedores e subfornecedores da Petrobras, atingiu nesta sexta-feira, 30 de setembro, o total de 102 financiamentos. A iniciativa já permitiu a contratação de R$ 580 milhões em empréstimos dos bancos parceiros do programa à cadeia de fornecedores da Companhia.
A redução média do custo de captação para as companhias participantes do programa é de 20%, superando 40% em alguns casos. O programa foi lançado em junho deste ano, após passar por fase piloto, iniciada em setembro de 2010.
Para o diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Petrobras, Almir Barbassa, o programa é vantajoso principalmente para pequenas e médias empresas. “A grande vantagem do Progredir está em reduzir custos para o tomador dos recursos sem onerar nenhuma das partes envolvidas. Para isto, o programa utiliza de forma eficiente as informações existentes e trabalha com a padronização de contratos e processos, permitindo aos fornecedores acesso rápido, direto e simultâneo aos maiores bancos do país", avalia.
O Progredir faz parte das ações estratégicas do Plano de Negócios 2011-2015 da Companhia para o fortalecimento e ampliação da cadeia produtiva e foi desenvolvido em parceria com os seis maiores bancos de varejo do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, HSBC e Santander) e com o Prominp (Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural). Todas as operações são realizadas pela internet, no portal do programa, de forma rápida, confidencial e segura.
Conceito geral - O programa está baseado na criação de um ambiente favorável para a concessão de crédito, lastreado nos recebíveis ainda não performados (serviços ou equipamentos a serem prestados ou entregues) em cada um dos contratos firmados entre os participantes da cadeia. Assim, qualquer fornecedor que participe desta cadeia está, em princípio, apto a integrar o Progredir e poderá antecipar uma parcela dos seus recebíveis por meio dos bancos integrantes do programa. O crédito não envolve recursos da Petrobras.
Para melhorar as condições financeiras e de risco, a Petrobras é o elemento âncora do Programa Progredir, contribuindo com toda a cadeia produtiva da Companhia, ao transferir aos participantes sua melhor percepção de crédito junto ao mercado. Dessa forma, a utilização dos recebíveis gerados pela Companhia proverá maior suporte e garantia à concessão de crédito não performado para toda a cadeia de fornecimento, promovendo o acesso aos recursos de forma rápida e em volume que garanta mais robustez financeira aos fornecedores.
Acesso simplificado - Atualmente, as pequenas e médias empresas brasileiras enfrentam dificuldades para obtenção de financiamentos lastreados em recebíveis não performados. Um dos principais impedimentos é a falta de informações suficientes sobre o histórico do desempenho de cada empresa fornecedora. Com isso, cria-se uma situação de incerteza que impossibilita a avaliação dos bancos sobre os riscos envolvidos, o que prejudica o adiantamento de recursos baseados na expectativa de desempenho do credor. Outra questão que aumenta significativamente o risco percebido pelos bancos é a situação de inadimplência do comprador.
Como forma de mitigar esses dois entraves, o programa conta com mecanismos de garantia desenvolvidos especialmente para o Progredir, além do Portal Progredir, que irá armazenar as informações sobre os contratos de fornecimento e financiamento e os dados individuais de desempenho de cada fornecedor, possibilitando que os bancos acessem o histórico destes fornecedores.
Dr. MARCÍLIO NOVAES MAXXON, é formado em administração de empresas pela George Washington University, com pós-graduação em Ciência Política pela UNB, e com Master em Business Administration também pela George Washington University. Participa do Conselho de Administração de diversas empresas, e foi um dos fundadores do Sistema GLOBALBIX, onde exerceu a função de diretor financeiro e de relações com o mercado, bem como a Vice-Presidencia do Conselho de Administração. O Sistema Globalbix,Teve como Missão maior, o desafio de acelerar os resultados para o financiamento da cadeia produtiva de Petróleo e Gás Natural, bem como, acelerar o desenvolvimento econômico-social do País, conjuntamente com todos os entes participantes da indústria petrolífera nacional, atendendo os objetivos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e do PARC (Programa de Antecipação de Recebíveis Contratuais), que foi homologado dentro do Grupo PETROBRAS e posteriormente, Incorporado ao Prominp em 2004.
O Prominp Recebíveis, cujo o qual é também um dos seus fundadores, é reconhecido pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial como recurso de política industrial do País. O PROMINP RECEBÍVEIS, visa atender as necessidades para o crescimento constante da cadei produtiva da Indústria, e do Comércio de Bens e Serviços do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis do BRASIL. Fruto desse trabalho, em prol do nosso desenvolvimento, nasceu a CONPETRO - Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis, a qual Dr. Marcílio Novaes Maxxon, é seu fundador e Presidente Nacional. O PROMINP - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural,a partir da implementação do Prominp Recebíveis, no decorrer de 2003, tornou-se importante para ampliar as iniciativas de maximização da participação da indústria nacional no fornecimento de bens e serviços, em nível regional, aumentando a capilaridade do Programa. Desta forma, foram criados os Fóruns Regionais, que funcionam como bases locais do Prominp em diversos estados do país, com o objetivo de atender as demandas regionais não mapeadas na carteira de investimentos do setor, incentivar o fornecimento de bens e serviços pela indústria local e inserir pequenas e micro empresas na cadeia de petróleo e gás natural de cada região do país.
O Prominp - Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, foi instituído pelo Governo Federal através do Decreto nº 4.925, do dia 19 de dezembro de 2003, com o objetivo de maximizar a participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases competitivas e sustentáveis, na implantação de projetos de petróleo e gás natural no Brasil e no exterior.
Nosso Reconhecimento Público ao Nobre Trabalho desenvolvido pela PETROBRAS, para atender as necessidades dos seus fornecedores de bens e serviços, e pelo empenho e esforços pessoais empreendidos pelo Dr. MARCÍLIO RIBEIRO DE MIRANDA, quem tem dedicado o seu talento e esforços pessoais, para aperfeiçoar e vencer todos os desafios para melhor atender as demandas de toda a cadeia produtiva, visando o futuro do nosso BRASIL.
Marcilio Ribeiro de Miranda: potencial de criação de fundos no âmbito do Prominp Recebíveis é gigantesco
Tendo como Missão maior, o desafio de acelerar os resultados para o financiamento da cadeia produtiva, bem como, acelerar o desenvolvimento econômico-social conjuntamente com todos os entes participantes da indústria petrolífera nacional, atendendo os objetivos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento),e do PARC (Programa de Antecipação de Recebíveis Contratuais), que foi homologado dentro da PETROBRAS devido a nossa AÇÃO em prol do desenvolvimento da cadeia produtiva do segmento, e fruto do meu trabalho pessoal (Marcílio Novaes Maxxon) como Vice-Presidente do Conselho de Administração e Diretor-Financeiro do Sistema GLOBALBIX/INM, e do Dr. MARCÍLIO RIBEIRO MIRANDA, Consultor Estratégico da Petrobras, que com a sua visão e esforço pessoal, vem prestando um grande serviço ao País, resolvendo junto ao Sistema PETROBRAS, a solução do financiamento via Mercado de Capitais, para atender as necessidades do "Plano Estratégico 2008/2020". Priorizando as PME’s, e a geração de novos empregos para o setor em toda cadeia produtiva. Fruto desse trabalho nasceu o PROMINP RECEBÍVEIS, que visa atender de imediato as necessidades para o crescimento constante da cadei produtiva da Indústria, e do Comércio de Bens e Serviços do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis do BRASIL.
A PETROBRAS em Parceria com a CONPETRO - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO PETRÓLEO,GÁS NATURAL, BIOCOMBUSTÍVEIS E ENERGIAS RENOVÁVAVEIS, apóia o crescimento econômico e social de sua cadeia produtiva, e busca divulgar aos fornecedores esta nova ferramenta de financiamento; trabalhando junto ao INM (entidade reguladora e plataforma de estruturação destas operações);à facilitar a adesão dos fornecedores e trazer os custos das operação a patamares extremamente competitivos, que permitam o crescimento sustentado das empresas fornecedoras da indústria do Petróleo e Gás.
Na prática, os fundos de recebíveis antecipam aos fornecedores do setor de petróleo e gás os recursos que receberão, no futuro, por conta da entrega de seus produtos à Petrobras, a um custo inferior ao crédito convencional para o seu capital de giro. As operações são garantidas por um seguro-garantia, não oneram a Petrobras, tampouco representam risco para o investidor. Com a característica de criarem um ambiente de bolsa de valores para fortalecer o setor produtivo. Estamos transformando, em regras claras, todos os procedimentos necessários para que os recursos disponíveis irriguem a cadeia produtiva da Indústria Petrolífera Nacional, permitindo às pequenas e médias empresas fornecedoras,o acesso ao nosso programa de Crédito Mercantil e facilitando, também, os procedimentos obrigatórios à obtenção dos recursos.
Entre as principais vantagens, podemos destacar: obtenção de recursos para capital de giro no início do processo produtivo; concessão de recursos atrelados aos prazos dos contratos; ampliação do volume de recursos em função do foco da operação ser no contrato e não somente na empresa; custo de captação inferior às operações de crédito atualmente disponíveis; não onera o limite de crédito junto aos bancos; e viabiliza o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais.
Prominp Recebíveis
Fornecedores da indústria nacional de petróleo & gás natural já dispõem de fontes alternativas de captação de recursos que lhes permitirão acesso a recursos financeiros a taxas mais competitivas.
Basicamente, há dois principais mecanismos de financiamento à disposição das empresas fornecedoras: o Crédito Mercantil e o Crédito Bancário.
O Crédito Mercantil envolve transações com Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), criados especificamente para este fim. Com isso, o fornecedor de bens e serviços para o setor de petróleo & gás natural antecipa as receitas do contrato de fornecimento sob condições de desconto, concedendo prazo para pagamento durante a vigência do contrato, com vantagens tributárias e fiscais. Para mais informações sobre esse mecanismo de financiamento, clique aqui.
O Crédito Bancário consiste numa transação realizada entre uma Instituição Financeira e o fornecedor de bens e serviços para o setor de petróleo & gás natural, onde este recebe um determinado volume de recursos financeiros em empréstimo e se propõe a pagá-lo sob condições de juros e encargos negociados com a instituição financeira.
Para dar suporte às operações de crédito mercantil e crédito bancário, foram desenvolvidos serviços especializados de consultoria, certificação e registro de contratos mercantis e intermediação das operações de securitização dos contratos.
Para conhecer as opções de crédito mercantil, as linhas de crédito bancário e os serviços de consultoria, certificação e securitização disponíveis no mercado, que foram desenvolvidos especialmente para os fornecedores do setor de petróleo & gás natural, visite a seção Entidades Participantes.
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC
A utilização de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) para a antecipação de recursos financeiros começou a ser estimulada no âmbito do Prominp em 2004, através de um Programa de Estruturação de Mecanismos Financeiros de Antecipação de Pagamentos Contratuais(Projeto IND P&G-01), coordenado pela Organização Nacional da Indústria do Petróleo - ONIP.
A partir da utilização de mecanismos mercantis e de garantia é possível obter a antecipação de pagamentos dos contratos de fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços ainda não executados.
Os recursos financeiros estarão disponíveis aos fornecedores após a assinatura do contrato (para entrega futura) com seu cliente comprador. Na prática, equivale a um financiamento concedido antes da execução do contrato, com pagamentos compatíveis ao cronograma físico-financeiro do empreendimento.
A Operação
Os direitos creditórios originados dos Contratos Mercantis entre as empresas fornecedoras da indústria do Petróleo e as grandes companhias de prospecção e refino serão negociados através de uma estrutura constituída com a função de garantir aderência a regras e procedimentos pré-estabelecidos, conferindo segurança (compliance) ao Setor Financeiro.
Com isso, bancos e fundos, especialmente os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) - uma nova ferramenta de canalização de recursos financeiros regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, poderão adquirir estes direitos creditórios.
Os FIDCs irão receber recursos, através da venda de suas quotas a investidores nacionais e internacionais, destinando-os às empresas cedentes dos direitos creditórios originados de seus Contratos Mercantis. À medida que os recebíveis originais vencem, podem ser trocados por novos, estabelecendo, assim, uma fonte de financiamento contínua para as empresas que tenham um fluxo constante de recebíveis de Contratos Mercantis. As operações de antecipação de pagamentos através de fundos preservam as linhas de crédito convencionais das empresas fornecedoras, uma vez que não oneram os balanços.
Diagrama Operacional
1. Fornecedor obtém contrato com a PETROBRAS; 2. Fornecedor entra no sistema para obter limite de seguro de performance/ carta de fiança; 3. Fornecedor vai a um FIDC para transacionar contrato, anexando a apólice de seguro/ carta de fiança, a cessão de direito e a indicação do domicílio bancário; essas últimas com anuência da PETROBRAS; 4. O Fundo ao aceitar o contrato, emite quotas que serão vendidas para INVESTIDORES; 5. Fornecedor recebe recursos do FIDC; 6. Fornecedor performa o contrato; 7. PETROBRAS paga na conta domicílio (conta transitória) administrada pelo custodiante, e o contrato é liquidado no FIDC; 8. No caso de rescisão, a garantia será executada pelo FIDC.
Para maiores informações sobre as instituições que participam do projeto ou oferecem outras opções de financiamento, visite a seção Entidades Participantes.
Treinamento da Operação para funcionários Petrobras
No Campus Virtual da Universidade Petrobras está disponível o Treinamento Prominp Recebíveis, que tem como objetivo capacitar funcionários e contratados da empresa para realizarem as operações de cessão de direito creditório e travamento de domicílio bancário, obrigatórias para a execução da operação.
Os interessados devem acessar o link http://novocampus.corp.petrobras.biz/SabaWeb e preencher o campo "Título" com o nome do curso: Prominp Recebíveis. Para se inscrever no treinamento, siga as instruçõesda página.
*Informo que no caso de antecipação de recebíveis provenientes de royalties da Petrobras, não há necessidade de autorização da câmara de vereadores ou licitação pública, pois a cessão de direitos creditório não é considerado operação de crédito e portanto, não está sujeita a legislação sobre operações de crédito.
FIDC - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
* Marcílio Novaes Maxxon
Os Fundos de Investimento em Diretos Creditórios (FIDC), também conhecidos como fundos de recebíveis, foram criados pela Resolução n. 2907 de 29 de novembro de 2001 do Banco Central do Brasil. As regras de operação são reguladas pelas Instrução n. 356 (de 17 de dezembro de 2001), posteriormente modificada pela Instrução n. 393 de 22 de julho de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.Considera-se como sendo um FIDC a comunhão de recursos que aplica parcela superior a 50% do patrimônio na aquisição de direitos creditórios[1].
No presente artigo, abordaremos inicialmente os principais elementos de um FIDC, como suas classes e séries de cotas, seus limites financeiros e os agentes envolvidos nesse tipo de operação. Em seguida, faremos algumas comparações com outras estruturas financeiras, procurando avaliar diferentes níveis de risco e rentabilidade.
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC), NO FOMENTO A INDÚSTRIA PETROLÍFERA
Visa Financiar o Capital de Giro para Fornecedores Nacionais da PETROBRAS para o Cumprimento de Contratos não Perfomados.
Os direitos creditórios são originados de operações realizadas nos segmentos industrial e de prestação de serviços, decorrentes do fornecimento de bens e da prestação de serviços realizados por diversos fornecedores à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Os Direitos Creditórios originados de operações realizadas no segmento industrial constituem-se em operações mercantis de venda e compra de bens tangíveis, tais como, mas esses não se limitando: máquinas, equipamentos, materiais de consumo, insumos em geral, matéria-prima etc.
Os Direitos Créditórios originados de operações realizadas no segmento de prestação de serviços constituem-se em operações mercantis de venda e compra de bens tangíveis, tais como, mas a esses não se limitando: execução de obras, engenharia, transportes, manutenção, segurança, limpeza etc.
Necessidades dos Fornecedores:
I - Acessar novas fontes de recursos com diminuição de custos de captação.
II - Taxas de Juros mais competitivas e com maior participação nas licitações.
III - Obtenção de recursos desvinculados do limite de crédito.
Benefícios a PETROBRAS:
I - Diminuir o preço de aquisição de equipamentos, materiais e serviços.
II - Estreitar o relacionamento entre a PETROBRAS e os seus fornecedores.
III - Fortalecer a Empresa Nacional.
IV - Fomentar o Mercado de Capitais.
V - Fazer com que a atividade petrolífera proporcione oportunidades de crescimento para a indústria de bens e serviços, criando empregos, gerando riquezas para o Brasil. Aumentando dessa maneira a Capacidade de Atendimento da Indústria Nacional em Bases Competitivas e Sustentáveis através do PROMINP Recebíveis/GLOBALBIX/INM.
Nosso modelo propicia com a introdução dos FIDCs, por sua vez, com que um grande número de companhias de pequeno e médio porte, possam pela primeira vez, acessar o mercado de capitais de forma viável, efetivamente proporcionando uma alternativa ao financiamento bancário, o qual, devido às altas taxas de juros praticadas, ficou proibitivamente caro para este universo de companhias. Os FIDCs também têm se mostrado como uma alternativa para bancos e financeiras para diversificar as suas fontes de captações (os quais são tradicionalmente depósitos e instrumentos de captação como CDBs e CDIs), através dos FIDCs, tais bancos e financeiras podem optimizar o uso do seu balanço, proporcionando uma utilização de seu capital de forma mais ativa.
Visão de Longo Prazo e Futuro
Com base nos primeiros FIDCs em operação, a percepção inicial é de que a relação entre risco e retorno é bem favorável quando comparada com a de um fundo comum. Considerando um nível de colaterização (relação entre cotas subordinadas e cotas seniores) adequado, a volatilidade das cotas seniores tende a zero. Portanto, os FIDCs devem continuar crescendo no Brasil, pois proporcionam a um grande número de empresas de pequeno e médio porte uma alternativa viável de obtenção de fundos frente ao tradicional crédito bancário, que por sua vez tem refletido as altas taxas de juros praticadas no país. Também as colocações públicas através do mercado de capitais tendem a crescer, comparativamente àquelas feitas de forma privada e que não se utilizam do mercado de capitais. este é o resultado de um maior interesse dos investidores institucionais, os quais têm investido em quotas de FIDCs em virtude da natureza de renda fixa destas quotas, as quais oferecem uma oportunidade de diversificação de portfólio, ainda hoje dominada por títulos públicos emitidos pelo governo.
Os FIDCs são direcionados apenas a investidores qualificados, e a sua classificação como instrumento de renda fixa tem possibilitado aos investidores institucionais (tais como fundos de pensão) a diversificação da sua carteira de investimentos através dos FIDCs, os quais, dependendo de características e ratings, oferecem alta qualidade de crédito, mitigação de riscos, e lastro diversificado, comparado a fundos mútuos de renda fixa tradicionais e mesmo títulos públicos emitidos pelo governo, os quais ainda formam a maior parte da carteira destes investidores institucionais.
Os FIDCs permitem a estruturação de operações de securitização tradicionais, assim como as que envolvem fundos de investimento. Os FIDCs são portanto, entidades com falência remota, por natureza, e que dispõem de tratamento tributário favorecido. Os FIDCs podem ser constituídos sob forma de condomínio aberto ou fechado, e o capital pode ser composto por quotas seniores e subordinadas, ou somente quotas sênior. Pelo menos 50% dos ativos adquiridos por um FIDC devem representar recebíveis (definidos como "direitos creditórios"), os quais devem satisfazer determinados critérios definidos pelo respectivo regulamento do FIDC, o qual descreve as regras sob as quais deve operar.
Adicionalmente, as vantagens dos FIDCs são a flexibilidade de se montar uma carteira composta por recebíveis lastreados em uma cesta de ativos, e a possibilidade de se obter retornos consideráveis através da aplicação de taxas de desconto na cessão dos recebíveis, feita dentre o cedente dos ativos (os quais, na maioria dos casos, são os próprios originadores). Os recebíveis são normalmente comprados ao par, fazendo com que os investidores tenham o benefício da alta taxa de juros que estes ativos normalmente possuem.
COMO ALTERNATIVA AO FINANCIAMENTO BANCÁRIO
Devido às altas taxas de juros praticadas no Brasil, um universo muito grande de companhias de pequeno e médio porte normalmente não tem utilizado de operações de crédito tradicionalmente oferecidas pelos bancos para financiar as suas operações. Os FIDCs têm a possibilidade de alterar radicalmente este panaroma econômico-social, devido ao fato de que, ao ceder os seus recebíveis "perfomados" a um FIDC, tais recebíveis são cedidos sob um fundamento legal definido como "venda perfeita e acabada" (sem co-obrigação do cedente), ou seja, elimina-se o risco da cedente após a cessão. A cedente, por sua vez, recebe os fluxos advindos da venda das quotas do FIDCs aos investidores: ou seja, substitui-se o financiamento bancário por um instrumento de cessão de recebíveis. O pagamento de rendimento e principal das quotas adquiridas pelos investidores advém do pagamento, pelos sacados, dos recebíveis cedidos ao FIDCs.
Portanto, os FIDCs proporcionam às empresas de pequeno e médio porte uma alternativa ao financiamento bancário, com as seguintes características:
- Tratamento Fiscal privilegiado, já que os FIDCs, como fundos mútuos, são condomínios sem personalidade jurídica própria, e portanto não se enquadrando na condição de contribuinte de tributos tais quais a Contribuição Social sobre os lucros, PIS, Confins, IOF e CPMF.
- Custo atrativo comparado com as linhas de crédito tradicional. A tarefa do Custodiante aproxima-se de um "Master Servicer" e de um "Trustee" no mercado americano.
- Optimização do uso do balanço e capital, já que os recebíveis são cedidos e efetivamente retirados do balanço das companhias; e
- Segregação de risco do originador.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FIDC
Todo FIDC deve ter um administrador, o qual age por ordem e conta do fundo, sendo portador cível e criminalmente responsável por tais atos. Geralmente, as responsabilidades de um administrador de FIDC incluem:
- Contratar todos os prestadores de serviços para o FIDC, incluindo aqueles de auditoria, legal, gestão de ativos e de rating.
- Conduzir toda comunicação do FIDC para com os quotistas, tais quais o envio de relatórios trimestrais com informações sobre o valor das quotas individuais e seu valor total correspondente.
- Conduzir toda a comunicação do FIDC com as partes externas tais como a CVM.
- Se decidido por maioria dos quotistas do FIDC, tal administrador pode ser substituído, desde que tais quotistas submetam, além de uma notificação formal das razões de tal pedido, o nome de três outras entidades substitutas com experiência na função de administrador de FIDCs. O administrador então deverá ser substituído em até um determinado número de dias, período durante o qual o administrador incumbente terá o dever fiduciário de continuar a performas os serviços de administração a qual esta foi originalmente contratada.
Os FIDCs também contam com a figura do Custodiante, o qual é responsável por uma extensa gama de atribuições, tais como:
- Verificar, em bases diárias, de que todos os recebíveis comprados pelo FIDC estão de acordo com os critérios de elegibilidade tais quais estabelecidos no regulamento do FIDC.
- Administrar e realizar todas as atividades operacionais diárias do FIDC.
- Verificar da situação de todos os gatilhos de eventos de avaliação da transação.
- Realizar todas as transferências de dinheiro do FIDC.
- Executar todas as funções contábeis do FIDC, incluindo o preparo das demonstrações financeiras mensais e anuais.
- Cálcular, diariamente, os valores das quotas e do patrimônio líquido do FIDC.
- Manter cópias exatas dos bancos de dados de final de mês da carteira de recebíveis adquiridos pelo FIDC.
- Monitorar a qualidade de crédito da carteira de recebíveis adquiridos pelo FIDC, incluindo o envio de notificações de pagamento aos tomadores dos empréstimos.
- Atuar como fiel depositário de todos os contratos que lastreiam os recebíveis cedidos ao FIDC, e outros.
Tipos de fundos e de cotas
Os FIDCs podem ser abertos ou fechados. Em um fundo aberto, os cotistas podem efetuar resgates a qualquer momento, desde que respeitadas as condições estabelecidas no respectivo regulamento. De forma oposta, em um fundo fechado, as cotas somente são resgatáveis por ocasião de encerramento do fundo, conforme prazos e condições previamente estabelecidos, ou ainda por ocasião de sua liquidação antecipada.
Os FIDCs não podem permanecer por mais de 3 (três) meses consecutivos com patrimônio líquido inferior a R$ 500 mil. Caso isso ocorra, o CVM poderá determinar a liquidação do fundo, ou ainda exigir sua incorporação a outro FIDC. Em caso de fundos fechados, existe um prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias para a subscrição de todas as cotas não canceladas, também sob risco de liquidação antecipada.
As cotas de um FIDC são divididas em duas classes distintas:
1. Cotas de classe sênior: são aquelas que não se subordinam às demais para fins de amortizações e resgates. Nos fundos fechados, podem ser subdivididas em séries diferentes, de acordo com prazos e valores para amortização, resgate e remuneração distintos.
2. Cotas de classe subordinadas: são aquelas que se subordinam às demais para fins de amortizações e resgates podendo ser subdivididas em “sub-classes”. As cotas subordinadas não podem ser resgatadas ou amortizadas antes do resgate das cotas seniores.
As cotas subordinadas podem ser amortizadas[2] ou resgatadas em direitos creditórios. Esse procedimento não pode ser aplicado às cotas seniores, ressalvada a hipótese de liquidação antecipada do fundo. As cotas de todas as classes e séries destinadas à colocação pública devem ser classificadas por agência classificadora de risco em funcionamento no Brasil.
O regulamento do fundo
Antes de efetuar o ingresso como condômino de um FIDC aberto ou ainda a subscrição de cotas de um FIDC fechado, o investidor deve observar com atenção as condições estabelecidas no regulamento do fundo. Os pontos mais relevantes a serem observados em um regulamento são:
· Taxa de administração, taxa de desempenho ou performance, além de outras taxas e despesas;
· Características de todas as classes e séries de cotas;
· Prazos de carência e de duração do fundo;
· Periódico utilizado para a divulgação de informações;
· Terceiros contratados para prestação de serviços ao fundo (administração, auditoria, gestão da carteira, consultoria e custódia);
· Metodologia de avaliação de ativos;
· Procedimentos a serem adotados na hipótese de rebaixamento de classificação das cotas por agência classificadora de risco;
· Política de investimento.
O último item listado – política de investimento – é um dos mais importantes a ser considerado pelo investidor. Ele reúne, dentre outros elementos, a natureza e os critérios de elegibilidade[3] dos direitos creditórios, o processo de origem desses créditos (incluindo políticas de concessão), a diversificação da carteira, a administração de riscos financeiros e a possibilidade de aplicações em mercados de derivativos.
No que se refere aos prestadores de serviços contratados pelo fundo, o investidor deve dar uma atenção especial ao agente custodiante. Ele é responsável por receber e analisar documentos relativos aos direitos creditórios oferecidos ao fundo, validar esses créditos de acordo com os critérios de elegibilidade previstos, realizar liquidação, fazer custódia de ativos, dentre outras atividades. Como ainda existem poucos bancos oferecendo serviço de custódia para FIDCs, esse serviço acaba sendo um dos principais gastos do fundo.
FIDC vs. SPE
Sociedade de Propósito Específico (SPE) é o principal veículo de segregação de risco utilizado em operações domésticas de securitização. Sua principal desvantagem em relação ao FIDC é o fato de não possuir, no Brasil, normas societárias e tributárias especiais. Nesse sentido, o FIDC busca criar um mercado de securitização mais eficiente, na medida em que dispensa a criação de uma nova companhia e conta com a não incidência de PIS, COFINS, CPMF, IRPJ e CSSL.
Apesar disso, nota-se que, mesmo sem a caracterização legal da SPE como veículo de segregação de risco, ela continua sendo bem mais usada. A explicação está na maior receptividade do título normalmente emitido através de operações envolvendo SPE, como veremos a seguir.
Cotas vs. Debêntures
Uma SPE adquire direitos creditórios e emite valores mobiliários para financiá-los. As debêntures, principais títulos emitidos pelas SPEs, possuem um mercado secundário razoavelmente desenvolvido,o que ainda não existe para as cotas de FIDCs. Além disso, o percentual relativo da carteira dos investidores institucionais que pode ser aplicado em debêntures é muito superior ao que pode ser destinado a cotas emitidas por FIDCs.
FIDC vs. Fundos Comuns
Com base nos primeiros FIDCs em operação, a percepção inicial é de a relação entre risco e retorno é bem favorável quando comparada com a de um fundo comum. Considerando um nível de colaterização (relação entre cotas subordinadas e cotas seniores) adequado, a volatilidade das cotas seniores tende a zero. Em termos de rentabilidade, existem FIDC que remuneram essas cotas em 115% do CDI.
O FIDIC, como 'Líder Global' em seu segmento de Mercado, deve ser o instrumento para impulsionar de forma segura e rentável o Desenvolvimento Econômico-Social, dando escala a diversas cadeias produtivas via o Crédito Mercantil. Buscando financiar o setor produtivo através de contratos mercantis, via Mercado de Capitais, a custos internacionalmente competitivos, principalmente com FIDCs. Esse é o Caminho e a Política Certa, para que se Garanta o Desenvolvimento Acelerado, com Cidadania e Responsabilidade Social e Ambiental no BRASIL, e nos Países onde venha à atuar.
[1] Direitos creditórios são direitos e títulos representativos de créditos comerciais, financeiros, imobiliários, dentre outros. A cessão desses créditos nada mais é do que a transferência pelo cedente, credor originário ou não, de seus direitos creditórios para o cessionário, que no caso tratado por este artigo é um FIDC.
[2] Consideramos amortizações os pagamentos a cotistas efetuados sem redução no número de suas respectivas cotas.
[3] Critérios de elegibilidade são características que, uma vez verificadas, tornam os recebíveis aptos, ou elegíveis, para compor a carteira do fundo.
Fundos de Investimentos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios -FIDC
Fundo de investimento que se destina à aplicação de parcela preponderante do patrimônio (acima de 50%) em direitos creditórios e em títulos representativos desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor. O cedente dos créditos não precisa montar uma SPE - Sociedade de Propósito Exclusivo, economizando custos tributários e administrativos. Para ele, a operação é neutra, do ponto de vista de impostos. O mesmo que fundo de recebíveis. Fonte: BOVESPA
A Anatomia de um FIDC Abaixo um guia para você entender a estrutura desses fundos. • Nome Oficial: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) • Resgates Antecipados: só em fundos abertos. Nos fechados o resgate só pode ser efetuado ao término do prazo do fundo • Cotas: deve conter duas classes de cotas, sênior e subordinada. • Cota Sênior: têm preferência para resgate e rendimento • Cota subordinada: cede o direito de preferência para efeito de amortização ou resgate para a cota sênior • Negociação das cotas: bolsas de valores ou mercado de balcão • Composição da carteira: no mínimo 50% dos recursos devem ser investidos em direitos creditórios e o saldo em títulos de emissão do Tesouro Nacional, Banco Central, Estados e Municípios, CDBs, RDBs, valores mobiliários e ativos financeiros de renda fixa • Rating: obrigatório, contratado por agência de classificação de risco de crédito do país, que devem fazer a revisão trimestral da qualidade dos recebíveis • Originador: empresa que gera os recebíveis • Administrador: banco ou corretora, gestor da carteira do fundo • Custódia: recebe, analisa e liquida os recebíveis • Jurídico: consultoria legal, auditoria, checagem e confirmação da operação • Banco: depositário da conta do fundo, onde o dinheiro dos recebíveis é creditado • Custo: Todo custo de estruturação, gestão e distribuição do FIDC deve ser debitado nas cotas subordinadas • Tributação: para os cotistas imposto de renda, incidência na fonte, alíquota de 20% • Base de cálculo: mensalmente sobre a valorização das cotas nos fundos abertos, apenas na amortização ou resgate das cotas em fundos fechados • IOF: tabela progressiva para resgate em 30 dias • Legislação: Instrução CVM 356 (17/02/01) e 393 (22/07/03) que modifica; Resolução Bacen 2907 (29/11/01); Resolução Bacen 2922 (17/01/02)
Presidente Lula e os ministros Dilma Rousseff (Casa Civil) e Nelson Hubner (MME), durante reunião com o presidente ea direçãoda Petrobras. (Brasília, DF, Palácio do Planalto, 04/12/2007).
Incorporado ao Prominp em 2004, o Prominp Recebíveis tem como objetivo principal viabilizar aos fornecedores da Petrobras o acesso a recursos financeiros necessários à completação de contratos com a operadora, seja de fornecimento de bens ou serviços. O mecanismo do Prominp Recebíveis é fundamentado na venda de direitos creditórios futuros para FIDC (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios), diferente do crédito tradicional, onde são demandadas garantias reais e gravadas despesas financeiras nos balanços do tomador. Atualmente, várias instituições do mercado financeiro estão criando FIDC para atender ao programa, sem limite de recursos definidos
O Prominp Recebíveis é reconhecido pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial como recurso de política industrial do país.
Inserção da Micro e Pequena Empresa (Convênio Petrobras-Sebrae)
A fim de promover a inserção competitiva e sustentável de micro e pequenas empresas na cadeia produtiva de petróleo, gás e energia, foi firmado, em 2004, o Convênio Petrobras-Sebrae.
Seus objetivos específicos (chamados também de Temas Estratégicos) são:
1) Desenvolvimento de diagnóstico e de mapeamento de oportunidades de negócios para as micro e pequenas empresas (MPEs);
2) Formação, consolidação das Redes PETRO e promoção da interação entre elas;
3) Sensibilização e mobilização de grandes empresas para apoiar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas (MPEs);
4) Capacitação e qualificação de micro e pequenas empresas(MPEs);
5) Promoção de Rodadas de Negócios entre grandes empresas e micro e pequenas empresas fornecedoras (MPEs).
A primeira fase do Convênio, finalizada em 2007, contou com investimentos de R$ 32 milhões – R$ 12 milhões aportados pela Petrobras e Sebrae e R$ 20 milhões pelas empresas parceiras, envolvendo 12 estados do Brasil: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
Em 2008, o Convênio Petrobras-Sebrae foi renovado por mais três anos, com aporte inicial de recursos de R$ 32 milhões (R$ 16 milhões de cada parte), a contrapartida mínima das empresas de R$ 8 milhões e a inclusão de mais dois estados: Pernambuco e Santa Catarina, totalizando 14 estados envolvidos.
De 2004 até hoje já foram realizadas 43 Rodadas de Negócios e mais de 2.500 micros e pequenas empresas foram capacitadas para se tornarem fornecedoras da cadeia produtiva de petróleo e gás, gerando, para essas empresas, um potencial de negócios superior a R$ 2 bilhões no fornecimento de bens e serviços.
Programa Nacional de Proteção ao Conhecimento
O Brasil apresenta avanços significativos em áreas estratégicas - aeroespacial, biotecnologia, matrizes energéticas, novos materiais e de tecnologia da informação -, o que lhe confere vantagens competitivas no cenário internacional.
Esse perfil, acrescido da rica biodiversidade brasileira e dos conhecimentos tradicionais associados, reconhecidos pela Inteligência de Estado como componentes estratégicos do patrimônio e da soberania nacionais, torna o país alvo de ações como a espionagem e a biopirataria.
A Abin tem a competência legal de planejar e de executar a proteção desses conhecimentos sensíveis. Para cumprir essa atribuição, a Agência implementa o Programa Nacional de Proteção ao Conhecimento (PNPC), em parceria com instituições nacionais, públicas e privadas, que geram e detêm conhecimentos sensíveis e realizam serviços essenciais para o desenvolvimento socioeconômico do País.
O PNPC prevê, entre outras atividades, a sensibilização de pessoas, a elaboração de diagnósticos e a normatização de procedimentos de proteção direcionadas para áreas e instalações, documentos e materiais, pessoas e sistemas de informação.
OBJETIVOS
Conscientizar sobre as ameaças potenciais aos conhecimentos sensíveis nacionais.
Desenvolver uma cultura de proteção ao conhecimento. Recomendar cuidados de proteção; e Assessorar na implementação de medidas de proteção.
O trabalho realizado pela Agência contempla a sensibilização, a capacitação de recursos humanos, a realização de análises de riscos, a elaboração de diagnósticos, a recomendação de medidas de proteção e o acompanhamento dos resultados dessas medidas, no âmbito das organizações parceiras.
Decreto 4553 de 27/12/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
COMO PARTICIPAR
A instituição interessada deve entrar em contato com a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
Lançado em dezembro de 2009, o Portal se destina a ampliar a visibilidade dos negócios potenciais na cadeia de fornecedores nacionais do setor de petróleo e gás natural.
O mês de junho será marcado por vários eventos com essa finalidade. Esta semana, o Prominp esteve no 8º Encontro de Negócios da Firjan, em Duque de Caxias (RJ), e em Jacareí (SP). Os próximos destinos são cidades do ABC paulista e do interior de São Paulo, como São Bernardo do Campo (11), Jundiaí (14) e Sorocaba (16), além de Macaé, também no dia 16, durante reunião com empresários locais. No dia 21 será a vez de Porto Alegre (RS).
Desde o início do ano, representantes do Prominp já levaram informações sobre o Portal de Oportunidades a diversas cidades brasileiras, como Manaus (AM), São Luiz (MA), Aracaju (SE), Salvador (BA), Olinda (PE), Fortaleza (CE) e Brasília (DF), entre outras.
Ao fazerem o cadastro gratuito, as empresas e instituições, de qualquer porte ou região do país, registram seu portfólio de produtos e encontram informações sobre as demais ofertas e demandas de materiais, equipamentos e componentes necessários à implantação dos projetos de investimentos do setor de petróleo e gás. Elas também passam a ter acesso a mais de 70 mil currículos de profissionais formados nos cursos de qualificação de mão-de-obra do Prominp.
BI INVEST FIDC FORNECEDORES PETROBRAS
ESTRUTURADOR & GESTOR GRUPO BI INVEST
BANCO LIQUIDANTE DEUSTCHE BANK
Determinado a ser a melhor solução financeira à disposição dos fornecedores da Petrobras, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), ferramenta que faz parte do programa Prominp Recebíveis, é o instrumento de adiantamento de recursos mais eficiente do mercado para suprir as necessidades de caixa de curto e médio prazo dos fornecedores com contratos com a Petrobras.
Apenas com seu contrato não performado com a Petrobras como garantia, você fornecedor poderá adiantar até 75% do valor deste contrato com custos abaixo dos praticados no mercado de crédito e prazos adequados às suas necessidades. Além destas vantagens, esta é uma operação que não incide IOF e não é contabilizada como “empréstimo” em seu balanço, melhorando sobremaneira seus índices de liquidez e endividamento bancário.
Abaixo, você pode visualizar um resumo de suas principais características e diferenciais, além de conhecer os canais de contato disponíveis para obter mais detalhes. Estar bem informado é fundamental para escolher a melhor opção para seus negócios!
Vantagens
Flexibilidade
üOferece desconto para recebíveis de contratos a performar, ou seja, oriundos de serviços e bens não entregues ou realizados.
Encargos
üPré-fixados e sem reciprocidade.
Tributos
üIOF Flat e IOF Mensal: ZERO.
üReciprocidade: ZERO.
Custo
üMenos oneroso por usar Mercado de Capitais.
Diferencial
üO contrato é liquidado automaticamente, não havendo necessidade de renegociação.
Balanço
üA operação não é contabilizada como empréstimo, ou seja, este valor não onera o balanço.
Benefícios
üTaxa mais atrativa;
üDispensam garantias adicionais;
üNão onera os limites de crédito dos tomadores em bancos;
üNão há valor mínimo;
üRedução do custo de capital para a produção.
Condições Operacionais
üPode adiantar até 75% do valor dos contratos firmados com a Petrobras;
üContratos a performar com prazo de no máximo 36 meses da data de negociação.
Confederação Nacional do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis
A Serviço do Desenvolvimento do BRASIL
A CONPETRO, representa e congrega os setores da Indústria e do Comércio de Bens & Serviços da cadeia produtiva do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Energias Renováveis do BRASIL.
"Ética, transparência e respeito são a base da nossa relação com à sociedade".